Portaria 911/92
de 21 de Setembro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro e 379/91, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I.2 da Portaria 779/92, de 10 de Agosto, é introduzida a seguinte alteração:
Instituto Politécnico de Lisboa:
Escola Superior de Música:
Formação Musical ... 13
Instrumento, áreas de:
Violino ... 5
Violoncelo ... 5
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.