Portaria 789/92
de 13 de Agosto
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro e 379/91, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I.3 da Portaria 706/92, de 9 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento:
(ver documento original)
2.º As condições de acesso ao par estabelecimento/curso a que se refere o n.º 1.º são as constantes do anexo à presente portaria.
3.º Os estudantes que em consequência da publicação da presente portaria pretendam alterar a candidatura que já hajam realizado no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 707/92, de 9 de Julho, poderão fazê-lo, desde que pretendam candidatar-se ao par estabelecimento/curso referido no n.º 1.º, até sete dias após a data de publicação da presente portaria.
4.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Julho de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
3093 676
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Educação de Seia
Professores do ensino básico, variante de Português e Inglês
Bacharelato + licenciatura em Ensino
1 - Pré-requisitos - não tem.
2 - Condições específicas - 10.º/11.º Inglês.
3 - Provas específicas - 68 Português (10.º/11.º).
4 - Critérios de seriação:
PGA - 25%;
10.º/11.º:
Geral - 15%;
Inglês - 10%;
12.º - 15%;
PE - 35%.
5 - Preferência regional:
5.1- Percentagem das vagas - 50%.
5.2 - Área de influência:
Guarda;
Portalegre.