Portaria 811/92
de 18 de Agosto
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro e 379/91, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I.1 da Portaria 706/92, de 9 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento:
(ver documento original)
2.º Os estudantes que em consequência da publicação da presente portaria pretendam alterar a candidatura que já hajam realizado no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 707/92, de 9 de Julho, poderão fazê-lo, desde que pretendam candidatar-se ao par estabelecimento/curso referido no n.º 1.º, até sete dias após a data de publicação da presente portaria.
3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Julho de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.