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Despacho 10712-E/2020, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do Ministro do Mar na Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro

Texto do documento

Despacho 10712-E/2020

Sumário: Delegação de competências do Ministro do Mar na Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

O Ministro do Mar tem por missão a coordenação transversal dos assuntos do mar, através da definição e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Mar, da promoção do conhecimento científico, da inovação e do desenvolvimento tecnológico na área do mar, da definição e coordenação da execução das políticas de proteção, planeamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos do mar, da promoção de uma presença efetiva no mar, dos seus usos e de uma economia do mar sustentável, das pescas, da náutica de recreio, dos portos de pesca e a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos ao mar.

Nos termos do disposto no n.º 20 do artigo 3.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, na sua redação atual, o Ministro do Mar é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado das Pescas.

Tendo presente a missão e atribuições dos serviços e organismos identificados no artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, no artigo 10.º e no artigo 11.º do mesmo diploma e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego na Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, sem prejuízo das minhas competências de coordenação transversal dos assuntos do mar, previstas no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual:

1.1 - As competências que por lei me são conferidas relativamente ao setor das pescas, designadamente as de superintender e despachar, respeitantes aos seguintes serviços, organismos, entidades e outras estruturas, criados ou a criar no seu âmbito:

a) Direção-Geral de Política do Mar;

b) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

c) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020);

d) Direções Regionais de Agricultura e Pescas, conjuntamente com a Ministra da Agricultura em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas;

e) Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, conjuntamente com a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática e com a Ministra da Agricultura em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas;

f) Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, em coordenação com o Ministro das Infraestruturas e da Habitação em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas;

g) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., conjuntamente com a Ministra da Agricultura e em coordenação com o Ministro de Estado e das Finanças e com o Ministro do Planeamento;

h) Docapesca - Portos e Lotas, S. A., com exceção da definição das orientações estratégicas, sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças;

i) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática.

1.2 - As demais competências que por lei me são conferidas respeitantes ao exercício das atividades da pesca, da aquacultura, das culturas marinhas, da apanha das espécies marítimas e da indústria transformadora da pesca, e as relativas aos respetivos fundos europeus e programas operacionais em encerramento e em curso;

1.3 - As competências que por lei me são conferidas para gerir e acompanhar as matérias relativas ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e à Política Comum das Pescas, na parte relativa às matérias mencionadas nos n.os 1.1 e 1.2 do presente despacho;

1.4 - As competências que por lei me são conferidas nas matérias relativas ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca;

1.5 - As competências que por lei me são conferidas nas matérias relativas ao Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR).

2 - A presente delegação compreende o poder de direção, superintendência e tutela que por lei me é atribuído sobre os respetivos serviços, organismos, entidades e outras estruturas, e inclui, nomeadamente, as seguintes competências, desde que relativas às matérias identificadas nos números antecedentes:

a) Aprovar os orçamentos e subsequentes alterações orçamentais dos serviços e organismos, bem como controlar e coordenar a sua execução;

b) Praticar os atos decisórios relativos à contratação e autorização da realização das despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na redação atual;

c) As competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;

d) Praticar os atos respeitantes aos procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas até ao montante previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo as competências necessárias para a decisão de contratar, de escolha do respetivo procedimento, de aprovação da minuta do contrato, de outorga do mesmo e de realização e autorização de despesas, nos termos das disposições relativas às empreitadas de obras públicas previstas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

e) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais em relação aos serviços referidos no n.º 1 do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

f) No âmbito das deslocações em serviço público, autorizar as despesas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, ambos na sua redação atual, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

g) Autorizar a utilização de avião dentro do território nacional, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

h) Autorizar deslocações ao estrangeiro, o uso em serviço de veículo próprio e a circulação de viaturas do Estado fora do território nacional, dentro dos condicionalismos legais;

i) Autorizar a atribuição de telefone móvel para uso oficial, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

j) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

k) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

l) Autorizar a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas aos titulares dos cargos dirigentes cuja competência me esteja cometida, dentro dos condicionalismos legais;

m) Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos, nomeadamente de aplicação de penas, que, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sejam da minha competência;

n) Determinar a instauração de processos de inquérito, de averiguações e de sindicância, inclusivamente através da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos;

o) Autorizar o exercício de funções em regime de trabalho a tempo parcial, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

p) Conceder licenças sem remuneração, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como praticar todos os atos previstos no âmbito dos respetivos procedimentos tendentes ao regresso à atividade;

q) Decidir os recursos hierárquicos e demais exposições apresentados por relação aos serviços e organismos sob a minha direção, tutela ou superintendência e relativos às matérias compreendidas na presente delegação;

r) Autorizar a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação, dentro dos condicionalismos legais.

3 - No quadro da articulação com a Assembleia da República e sem prejuízo da necessária coordenação com o meu Gabinete, delego ainda na Secretária de Estado das Pescas a coordenação e preparação de respostas a pedidos parlamentares nas matérias cujas competências são delegadas no presente despacho.

4 - A Secretária de Estado das Pescas, nas minhas ausências e impedimentos, representa-me e exerce as competências necessárias à normal gestão dos serviços, organismos e outras estruturas que se mantêm na minha dependência direta ou que são por mim tutelados, nos termos do n.º 20 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual.

5 - Autorizo a Secretária de Estado das Pescas a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são delegadas.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do CPA, produz efeitos desde 17 de setembro de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado das Pescas, no âmbito da delegação prevista nos números anteriores.

23 de outubro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

313674618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4297154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-30 - Portaria 308/2020 - Mar

    Estabelece as regras para a gestão da quota disponível do biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar

  • Tem documento Em vigor 2021-01-08 - Portaria 11/2021 - Mar

    Alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID-19, aprovado pela Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-01-08 - Portaria 10/2021 - Mar

    Estabelece o regime aplicável às autorizações de pesca de espécies de profundidade, enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) 2016/2336, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016

  • Tem documento Em vigor 2021-01-12 - Portaria 14/2021 - Mar

    Estabelece, para o ano de 2021, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco, aprovado pela Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 346/2002, de 2 de abril, e n.º 397/2007, de 4 de abril

  • Tem documento Em vigor 2021-04-06 - Portaria 78/2021 - Mar

    Primeira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio à Armazenagem dos Produtos da Pesca, aprovado pela Portaria n.º 215/2016, de 4 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2021-07-20 - Portaria 156-A/2021 - Mar

    Estabelece as regras de repartição, pelos navios nacionais, das quotas disponíveis para operar no Atlântico Norte, com vista a um melhor aproveitamento das quotas de pesca a nível nacional

  • Tem documento Em vigor 2021-08-20 - Portaria 176/2021 - Mar

    Altera a Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio no Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, e a Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, para Portugal Continental

  • Tem documento Em vigor 2021-08-26 - Portaria 178-A/2021 - Finanças e Mar

    Estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2021, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca

  • Tem documento Em vigor 2021-10-20 - Portaria 214-A/2021 - Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Infraestruturas e Habitação e Mar

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 6/97, de 2 de janeiro, que aprova a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos das fichas de registo

  • Tem documento Em vigor 2021-11-25 - Portaria 266/2021 - Ambiente e Ação Climática e Mar

    Fixa os termos e os prazos de elaboração dos planos de controlo relativos à espécie Crassostrea gigas (Thunberg, 1793), usada na aquicultura e vulgarmente designada por ostra-japonesa ou ostra-do-pacífico

  • Tem documento Em vigor 2021-11-29 - Portaria 274/2021 - Mar

    Sexta alteração da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, que definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo

  • Tem documento Em vigor 2021-12-17 - Portaria 309/2021 - Mar

    Cria o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas, classificada pela UNESCO

  • Tem documento Em vigor 2022-01-18 - Portaria 40/2022 - Mar

    Estabelece, para o ano de 2022, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco

  • Tem documento Em vigor 2022-01-20 - Portaria 51/2022 - Mar

    Aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro

  • Tem documento Em vigor 2022-01-20 - Portaria 50/2022 - Mar

    Procede à alteração do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental

  • Tem documento Em vigor 2022-01-25 - Portaria 55/2022 - Mar

    Aprova o modelo do Documento Único de Pesca

  • Tem documento Em vigor 2022-03-15 - Portaria 114/2022 - Mar

    Alteração dos regulamentos específicos do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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