Portaria 274/2021, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Mar
- Fonte: Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29
- Data: 2021-11-29
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 29 de novembro
Sumário: Sexta alteração da Portaria 90/2013, de 28 de fevereiro, que definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo.
A Portaria 90/2013, de 28 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.º 119/2014, de 3 de junho, n.º 247/2016, de 14 de setembro, n.º 330-B/2016, de 21 de dezembro, n.º 271-A/2018, de 1 de outubro, e n.º 254/2020, de 26 de outubro, definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo, bem como as condições específicas de utilização das referidas quotas.
Tendo em conta a necessidade de promover uma melhor utilização da quota de espadarte de que o Estado Português dispõe no Oceano Atlântico a Norte de 5ºN importa proceder a um ajustamento do modo de repartição do reforço da quota obtida através de transferência de quotas de outros Estados-Membros.
Assim, ouvidas as associações representativas do sector, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho 10712-E/2020, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria 90/2013, de 28 de fevereiro, que definiu o modelo de gestão, incluindo a repartição por quotas, para a pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo.
Artigo 2.º
Alteração ao artigo 6.º da Portaria 90/2013, de 28 de fevereiro
É alterado o artigo 6.º da Portaria 90/2013, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - Por despacho do diretor-geral da DGRM, as quotas das embarcações constantes dos anexos i e ii à presente portaria que sejam definitivamente retiradas da frota de pesca com recurso a ajuda pública ou resultantes de reforço de quota obtida através de transferência são repartidas igualmente pelas embarcações licenciadas, desde que as mesmas tenham efetivamente capturado a quota inicial atribuída.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 26 de novembro de 2021.
114773301
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-09-23 -
Decreto-Lei
73/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4719642/portaria-274-2021-de-29-de-novembro