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Portaria 55/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo do Documento Único de Pesca

Texto do documento

Portaria 55/2022

de 25 de janeiro

Sumário: Aprova o modelo do Documento Único de Pesca.

O Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro, que aprovou o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade, estabelece no n.º 8 do seu artigo 44.º que o modelo do Documento Único de Pesca (DUP) é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

O DUP, que veio substituir a anterior licença de pesca em papel, emitida manualmente, contém todas as informações referentes ao navio ou embarcação de pesca, designadamente a autorização para a sua aquisição, construção ou modificação, o respetivo registo e licença de pesca, incluindo as artes de pesca e, quando aplicável, a autorização de pesca, constituindo, quer para os operadores do sector, quer para a Administração Pública, incluindo as entidades fiscalizadoras, um instrumento essencial no âmbito do exercício da atividade.

Ao permitir a emissão automática de licenças de pesca profissional, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei, o DUP constitui uma importante medida de simplificação administrativa aprovada ao abrigo do Programa Simplex 2020/2021.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do seu artigo 44.º do Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho 10712-E/2020, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o modelo do Documento Único de Pesca emitido ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro.

Artigo 2.º

Modelo e assinatura

1 - É aprovado o modelo do Documento Único de Pesca, que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O Documento Único de Pesca é assinado pelo representante da entidade competente para a sua emissão, consoante o porto de referência do navio ou embarcação em causa se situar no continente ou nas regiões autónomas dos Açores ou da Madeira.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 21 de janeiro de 2022.

ANEXO

Modelo do Documento Único de Pesca

(a que se refere o artigo 2.º)



(ver documento original)

114931284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-09-23 - Decreto-Lei 73/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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