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Aviso 15212/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)

Texto do documento

Aviso 15212/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).

Procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)

1 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 7 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), torna -se público que, na sequência do despacho de autorização do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 05/02/2020, do despacho de autorização do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, através do Despacho 357/2020, de 22 de maio, e por Deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., 17/09/2020, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

3 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declarações de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

4 - Ao presente procedimento são aplicáveis as pertinentes disposições legais, nomeadamente, as previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, adiante designada Portaria.

5 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

6 - Caraterização dos postos de trabalho e perfis de competência:

Ref.ª A - 1 (Um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde - área de gestão de informação no âmbito dos recursos humanos da Saúde.

Caracterização do posto de trabalho: Gestão de informação; Análise de dados e produção de informação para apoio à tomada de decisão; Acompanhamento de projetos de melhoria da qualidade da informação e business intelligence.

Perfil de competências: Capacidade de trabalho, organização e planeamento, personalidade proativa, espírito de iniciativa, utilização avançada do Excel, construção e exploração de bases dados e dashboards.

Fator preferencial: Experiência na área dos recursos humanos da saúde e conhecimento do sistema de informação RHV.

Ref.ª B - 1 (Um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a Unidade de Instalações e Equipamentos.

Caracterização do posto de trabalho: Elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas da engenharia eletrotécnica; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projetos de instalações, equipamentos e sistemas elétricos, sistemas de segurança integrada e sistemas de gestão técnica centralizada e gestão dos respetivos projetos; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios de engenharia eletrotécnica, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respetivos processos; Elaboração de pareceres técnicos sobre investimentos no âmbito do Despacho 10220/2014, do Secretário de Estado da Saúde; Desenvolvimento de metodologias de avaliação de instalações de saúde na área da engenharia eletrotécnica; Gestão de processos relacionados com os Programas Eco.AP e PEBC e outros relativos à área da eficiência energética.

Perfil de competências: Conhecimentos e prática em projeto, ou em gestão de projeto, ou em obras de edifícios hospitalares nas áreas centrais, das redes de distribuição e das instalações de utilização de energia elétrica, privilegiando-se conhecimentos e prática na área da gestão técnica centralizada e das instalações de telecomunicações ou na área das energias renováveis.

Fator preferencial: Experiência profissional no contexto das matérias relacionadas com as atividades a desenvolver.

7 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 32.º da Portaria.

8 - Posição remuneratória de referência: Será a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de técnico superior ((euro) 1205,08).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Possuir os seguintes requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais de admissão: Para ingresso na carreira de técnica superior é exigida a titularidade de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

9.2.1 - Ref.ª A - Licenciatura em Informática;

9.2.2 - Ref.ª B - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica.

9.3 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no site da ACSS, IP, em www.acss.min-saude.pt, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do número do aviso e referência correspondente. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura é motivo de exclusão.

10.1 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

10.2 - Tratando-se de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Carreira e categoria de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor;

iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

v) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos.

vi) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual constem as atividades que se encontra a exercer.

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.

10.3 - A falta de apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

10.4 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do aviso, através de correio registado com aviso de receção para a seguinte morada: Parque de Saúde Lisboa, Edifício 16, Av. do Brasil, n.º 53, 1700-063 Lisboa.

10.5 - A formalização de candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas por correio eletrónico ou entregues pessoalmente.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos documentos originais apresentados.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 23.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para o e -mail indicado no formulário de candidatura ou, não sendo possível, por ofício registado para a morada referida no mesmo.

13 - Local de trabalho: Instalações da ACSS, IP, sitas no Parque de Saúde Lisboa, Edifício 16, Av. do Brasil, n.º 53, 1700-063 Lisboa.

14 - Métodos de seleção: No presente recrutamento serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

b) Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

15 - A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos no exercício da função e será classificada de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

15.1 - A prova tem caráter eliminatório, ficando excluídos do procedimento os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação, não anotada, e terá a duração máxima de 2 horas, incidindo sobre os seguintes temas como base a seguinte legislação:

15.2.1 - Ref.ª A

Lei Orgânica do Ministério da Saúde (aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual);

Lei Orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (aprovada pelo Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual);

Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, na sua redação atual);

Lei de Bases da Saúde (aprovada pela Lei 95/2019, de 4 de setembro);

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual);

Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo (Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual);

Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual);

Lei do Orçamento do Estado para 2020 (aprovada pela Lei 2/2020, de 31 de março);

Lei de Execução do Orçamento do Estado para 2019 (aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual);

Código do Trabalho (na sua redação atual);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada, em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);

Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública (aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual);

Regime de trabalho do pessoal hospitalar (aprovado pelo Decreto-Lei 62/79, de 30 de março, na sua redação atual);

Carreira médica (aprovada pelo Decreto-Lei 176/2019, de 4 de agosto, na sua redação atual);

Carreira especial médica (aprovada pelo Decreto-Lei 177/2019, de 4 de agosto, na sua redação atual)

Tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica (aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual);

Carreiras de enfermagem - enquadramento atual (Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio);

Carreira farmacêutica (Decreto-Lei 108/2017, de 30 de agosto);

Carreira especial farmacêutica (Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto);

Tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados na carreira especial farmacêutica (Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro;

Carreira dos técnicos superiores de saúde (Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual);

Regulamento do Estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde (Portaria 796/94, de 7 de setembro, na sua redação atual);

Carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (Decreto-Lei 110/2017 de 31 de agosto, na sua redação atual);

Carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (Decreto-Lei 111/2017 de 31 de agosto, na sua redação atual);

Tabela remuneratória dos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro);

Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde - Ano 2017 (disponível em www.acss.min-saude.pt);

Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde - Ano 2018 (disponível em www.acss.min-saude.pt);

Livro "Business Intelligence - Da Informação ao Conhecimento" - Maribel Yasmina Santos e Isabel Ramos (Editora FCA);

Livro "Data Warehousing - Conceitos e Modelos" - Carlos Pampulim Caldeira (Edições Sílabo).

15.2.2 - Ref.ª B

Lei orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (aprovada pelo Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro na sua redação atual);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual).

RETEH - Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar - Versão 2018 - Publicação ACSS, IP - DRS/UIE;

ET 10/2019 - Especificações técnicas para redes elétricas de baixa tensão em edifícios hospitalares - Publicação ACSS, IP - DRS/UIE;

Ranking anual de eficiência energética e hídrica das entidades hospitalares do SNS - Publicados desde 2012, anualmente, disponíveis em http://www.acss.min-saude.pt//2016/09/12/portugal-2020/ - Publicações e Relatórios;

Relatórios de Monitorização Trimestral - Disponíveis em http://www.acss.min-saude.pt//2016/09/12/portugal-2020/ - Publicações e Relatórios;

Diretiva Técnica sobre Prevenção de Incêndios em Hospitais (versão 2016) - Publicação ACSS, IP - DRS/UIE;

G 01/2006 - Guia para a Elaboração e Apreciação de Planos Diretores de Unidades Hospitalares- Publicação ACSS, IP - DRS/UIE;

G 02/2006 - Guia para a Elaboração de "Estudos de Segurança contra Incêndio" em Edifícios Hospitalares (versão 2016) - Publicação ACSS, IP - DRS/UIE;

Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro);

Regulamentos Jurídico e Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios - Lei 123/2019 de 18 de outubro e Portaria 135/2020 de 2 de junho;

Manual ITUR - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios - 3.ª edição - 2020;

Manual ITED - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em edifícios - 4.ª edição - 2020;

Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento (decreto-lei 42895, de 31 de março de 1960, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/77, de 18 de fevereiro);

John J. Grainger and William D. Stevenson, "Power System Analysis", 1994, McGraw-Hill

Olle I. Elgerd, "Electric Energy Systems Theory: an introduction", 1982, McGraw-Hill

Sucena Paiva, J. P., "Redes de Energia Eléctrica: uma análise sistémica", IST Press, 2005, Lisboa

Mohan, John Wiley & Sons, "Power Electronics: Converters, Applications and Design", 2nd edition

Networks Protection & Automation Guide", AREVA, 2003.

As publicações ACSS citadas (Recomendações, Especificações Técnicas, Diretivas Técnicas e Guias) encontram-se disponíveis, para consulta e download, no site da ACSS, em http://www.acss.min-saude.pt/category/prestadores/instalacoes-e-equipamentos/

16 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de métodos científico-técnicos, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais, tendo por referência um perfil previamente definido, tendo em conta as exigências da função.

16.1 - A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.2 - São eliminados do procedimento os candidatos que obtenham neste método a menção de "Reduzido" ou de "Insuficiente".

17 - Na avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, considerando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, serão considerados e ponderados, os seguintes fatores: habilitação académica detida; formação profissional nas áreas relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre as atividades inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho.

17.1 - A avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.2 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, são excluídos do procedimento, não sendo chamados ao método seguinte.

18 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

18.1 - Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido, neste método de seleção, uma valoração inferior a 9,5 valores.

19 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoais, motivação e interesse.

19.1 - Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.2 - Por razões de celeridade, o dirigente máximo pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do art-º 7.º da citada Portaria.

19.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido, neste método de seleção, uma valoração inferior a 9,5 valores.

20 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal, são necessários, única e exclusivamente, para efeitos da apresentação da candidatura em cumprimento do disposto na citada Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e Lei 35/2014.

O tratamento desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e demais legislação complementar.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da ACSS, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica em http://www.acss.min-saude.pt/2016/10/06/recrutamento/

21.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, pela forma prevista no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

22 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação nos métodos de seleção que lhes foram aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:

Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido ou com vínculo, mas sem identidade funcional:

CF = 0,40 PC + 0,30 AP+0, 30 EPS

Candidatos com vínculo de emprego público previamente estabelecido e com identidade funcional:

CF = 0,40 AC + 0,30EAC+0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

22.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

22.2 - Em caso de igualdade de valoração são aplicáveis os critérios de preferência previstos no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, será considerado o grau académico mais elevado e, em caso de igualdade, a maior classificação obtida no mesmo.

22.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 28.º da mesma Portaria, a lista unitária de ordenação final é submetida à audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para o e-mail indicado no formulário de candidatura ou, não sendo possível, por ofício registado para a morada referida no mesmo.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente do Conselho Diretivo é afixada em local visível e público das instalações da ACSS, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica (Internet), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

24 - Para efeito de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

25 - Composição do Júri: O júri dos presentes procedimentos é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes nos seguintes termos:

25.1 - Ref.ª A - Presidente: António Miguel da Silva Alves (Técnico Superior da UPM)

1.º Vogal Efetivo: Maria Laurinda Lourenço Dias (Técnica Superior do DAG)

2.º Vogal Efetivo: Filipe Ricardo Oliveira Magalhães (Coordenador da UPM)

1.º Vogal Suplente: Verónica Maria Félix Dâmaso (Técnica Superior da UPM)

2.º Vogal Suplente: Irina Luzia de Carvalho Lemos (Técnica Superior da UPM)

25.2 - Ref.ª B - Presidente: Ana Sofia Alves Coutinho (Coordenadora da UIE)

1.º Vogal Efetivo: Nuno Miguel Pereira Caldeira (Técnico Superior da UIE)

2.º Vogal Efetivo: Gléber Eduardo Baptista de Oliveira (Técnico Superior da UIE)

1.º Vogal Suplente: Carla Marisa Guerra Antunes (Técnica Superior da UIE)

2.º Vogal Suplente: Sónia Alexandra Carvalho Pedrosa (Técnica Superior do DAG)

25.3 - Os presidentes do júri serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

26 - Nos termos do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março, faz -se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque.

313575774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-10-18 - Lei 123/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2019-12-27 - Decreto-Lei 176/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime transitório de execução orçamental, previsto no artigo 12.º-H da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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