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Aviso 3876/2020, de 5 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial e a Unidade de Apoio à Investigação Científica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 3876/2020

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial e a Unidade de Apoio à Investigação Científica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial e Unidade de Apoio à Investigação Científica).

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 3 de setembro de 2019 Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor José Manuel Henriques Simões, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Serviços de Apoio que compreende a Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial e a Unidade de Apoio à Investigação Científica do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril tendo sido verificada a não existência de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

4 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP.

O Técnico Superior desempenhará funções na Divisão de Serviços de Apoio do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade da Universidade de Lisboa, conforme Regulamento dos Serviços publicado no Diário da República, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2011, designadamente:

a) Realizar o controlo e registo contabilístico da arrecadação de receitas próprias;

b) Processar a faturação de serviços ao exterior;

c) Proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das respetivas contas;

d) Proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa;

e) Verificar a conformidade legal das despesas;

f) Elaborar guias de pagamento das execuções fiscais e contributivas;

g) Realizar conciliações bancárias;

h) Controlo de receita de propinas e de projetos de investigação científica;

i) Arrecadação e controlo de receita por meios eletrónicos automáticos (pagamentos por TPA virtual, por referência SIBS ou débito direto;

j) Implementar a contabilidade analítica;

k) Manter atualizado o arquivo, os documentos contabilísticos, o inventário e cadastro dos bens do Instituto;

l) Instruir os processos de contratação pública a seu cargo e assegurar a conservação e distribuição dos artigos em stock;

m) O apoio à gestão e coordenação científica das Unidades de I&D;

n) Assessoria técnica para a preparação de projetos, planos e programas de atividade científica e submissão às entidades competentes;

o) Preparação de processos de avaliação das Unidades de Investigação;

p) Apoio aos investigadores na submissão de candidaturas de projetos, incluindo preparação de documentação e envio para coordenadores e parceiros;

q) Acompanhamento das candidaturas a financiamento de projetos;

r) Acompanhamento da execução financeira dos projetos de investigação, nomeadamente de projetos internacionais, e do financiamento plurianual das Unidades de Investigação;

s) Articulação com os restantes serviços do IGOT dos recursos técnicos para apoio à atividade dos Investigadores e dos projetos de investigação em curso;

t) Contactos com as entidades financiadoras e parceiros em projetos nacionais e internacionais;

u) Análise, acompanhamento e preparação de respostas a auditorias externas realizadas à unidade e aos projetos de investigação, o apoio à divulgação das atividades de I&D e outras atividades transversais às componentes de ensino e investigação do IGOT.

5 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Titularidade de licenciatura ou grau superior, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

6.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Licenciatura em economia ou gestão;

b) Conhecimentos no âmbito da gestão de projetos nacionais e internacionais;

c) Conhecimentos no âmbito do Procedimento Associados à realização da despesa pública, nomeadamente em sistema SAP;

d) Conhecimentos em áreas estratégicas como seja elaboração de estatísticas e planos e relatórios de atividades.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

6.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador de 03-09-2019 do Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor José Manuel Henriques Simões, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, em www.igot.ulisboa.pt/InformacoeseServicos/ServicosdeApoio-UnidadedeGestaodeRecursosHumanos, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente (entre as 10h00 e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h00), ou remetidos por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Unidade de Recursos Humanos, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

8.3.1 - Para todos os candidatos:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração de prévio consentimento para comunicação por meios eletrónicos (disponibilizada no site do IGOT: www.igot.ulisboa.pt).

8.3.2 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados deverão, ainda, apresentar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

8.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) ponto 8.3.1 e das alíneas a) e b) do ponto 8.3.2, determinam exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, não sendo possível a consulta de qualquer documentação. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre os temas especificados no anexo I.

11 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

12 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica (AP) é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;

d) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

e) A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Classificação final:

16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

16.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Prof. Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Vice-Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo: Licenciada Ana Paula da Costa Carreira -Diretora Executiva do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo: Licenciada Prazeres Manuela Martins Marques, Técnica Superior do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade e Lisboa;

1.º Vogal suplente: Prof.ª Doutora Eduarda Pires Valente da Silva Marques da Costa, Vice-Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente: Mestre Fernando António Cerqueira Dias Perfeito Benedito, Técnico Superior do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade e Lisboa;

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público nos serviços do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sito no Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa e disponibilizada no sítio do Instituto em www.igot.ulisboa.pt.

22.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

22.3 - A publicitação do procedimento é realizada nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Prof. Doutor José Manuel Henriques Simões.

ANEXO I

Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimento

a) Administração Pública:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Coletivas Públicas (Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho);

Constituição da República Portuguesa;

Acidentes em Trabalho e doenças profissionais (Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28/06);

Ajudas de custo - Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

b) Organização Administrativa:

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Despacho Normativo 14/2019 - Estatutos da Universidade de Lisboa;

Despacho 16033/2013 - Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Financeira/Contabilidade:

a) Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro);

b) Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho);

c) Sistemas de controlo interno da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho);

d) Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 151/2015, de 11 de setembro;

e) Deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo de execução orçamental (Decreto-Lei 65-A/2011, de 18 de maio);

f) Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro);

g) Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Decreto-Lei 192/2015 de 11 de setembro);

h) Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) (Portaria 671/2000, de 17 de abril);

i) Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública e planos sectoriais (Instrução 1/2004 - II Secção, do Tribunal de Contas);

j) Código dos Contratos Públicos (DL n.º 170/2019, de 04/12, que alterou e republicou o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

k) Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) - Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007;

l) Regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas (Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março);

m) Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

n) Lei de Enquadramento Orçamental, Lei 151/2015 de 11 de setembro;

o) Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas, das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

p) Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

q) Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas - Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;

Investigação:

a) Diretivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, alteradas pela Diretiva n.º 2005/51/CE, da Comissão, de 7 de setembro, e retificadas pela Diretiva n.º 2005/75/CE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 16 de novembro;

b) Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) - Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013;

c) Guide to Financial Issues relating to FP7 Indirect Actions (Version 3/10/2014) - https://ec.europa.eu/research/participants/data/ref/fp7/89556/financial_guidelines_en.pdf;

d) Regulamento de acesso a financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (Aviso 17842/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro, alterado pelo Aviso 8484/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril, e pelo Aviso 16581/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto;

e) Normas de execução financeira de Projetos de I&D ao abrigo do Regulamento de 2010 (com alterações em 2011) - https://www.fct.pt/apoios/projetos/docs/Revisao_NEF_Projetos_OE.pdf;

f) Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D - https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Normas_de_Atribuicao_de_Bolsas.pdf;

g) Normas de Informação e Publicitação de Apoios para Beneficiários - https://www.fct.pt/apoios/projetos/docs/Normas_de_Informacao_e_Publicidade_2016.pdf;

h) Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais - https://www.fct.pt/apoios/projetos/docs/Regulamento_de_Projetos_Financiados_Exclusivamente_por_Fundos_Nacionais.pdf;

i) Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., Regulamento 950/2019, de 29 de novembro de 2019;

j) Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 123/2019;

k) Tabela de Subsídios Relativos a Bolsas aprovadas ao abrigo do Regulamento 950/2019, de 16 de dezembro;

l) Regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento - Decreto-Lei 63/2019 de 16 de maio;

m) Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D - https://www.fct.pt/apoios/unidades/avaliacoes/2017/docs/RegulamentoAvaliacaoUID20172018.pdf;

n) https://www.fct.pt/apoios/unidades/docs/normas_execucao_financeira_2020-2023.pdf;

o) Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 | Normas de Execução Financeira https://www.fct.pt/apoios/unidades/docs/normas_execucao_financeira_2020-2023.pdf.

313021838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4028797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-17 - Decreto-Lei 65-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo da execução orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 123/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação

Ligações para este documento

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