Instrução 1/2004 (2.ª série). - Aplicação à Região Autónoma da Madeira das instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e planos sectoriais (POC - Educação, POCMS e POCISSSS). - De acordo com o disposto no n.º 1 da instrução 1/2004 (2.ª série) - 2.ª Secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do artigo 104.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - LOPTC), determino o seguinte:
1 - É aplicada no território da Região Autónoma da Madeira a instrução 1/2004 (2.ª série) - 2.ª Secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004, aditada pela rectificação 316/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2004, através da qual são aprovadas as instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, e pelos planos sectoriais POC-Educação, Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) e Plano Oficial de Contabilidade das Instituições Públicas do Sistema de Solidariedade e Segurança Social (POCISSSS).
2 - A presente instrução também é aplicável à Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
3 - A publicação das presentes instruções nas 2.ªs séries do Diário da República, e do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos n.os 2, alínea d), e 3 do artigo 9.º da LOPTC.
13 de Maio de 2004. - O Juiz Conselheiro, Manuel Mota Botelho.