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Instrução 1/2004, de 29 de Maio

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Texto do documento

Instrução 1/2004 (2.ª série). - Aplicação à Região Autónoma da Madeira das instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e planos sectoriais (POC - Educação, POCMS e POCISSSS). - De acordo com o disposto no n.º 1 da instrução 1/2004 (2.ª série) - 2.ª Secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do artigo 104.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - LOPTC), determino o seguinte:

1 - É aplicada no território da Região Autónoma da Madeira a instrução 1/2004 (2.ª série) - 2.ª Secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004, aditada pela rectificação 316/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2004, através da qual são aprovadas as instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, e pelos planos sectoriais POC-Educação, Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) e Plano Oficial de Contabilidade das Instituições Públicas do Sistema de Solidariedade e Segurança Social (POCISSSS).

2 - A presente instrução também é aplicável à Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

3 - A publicação das presentes instruções nas 2.ªs séries do Diário da República, e do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos n.os 2, alínea d), e 3 do artigo 9.º da LOPTC.

13 de Maio de 2004. - O Juiz Conselheiro, Manuel Mota Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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