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Aviso 8484/2011, de 6 de Abril

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Sumário

Torna pública a alteração, homologada em 16.03.2011 pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, publicado em anexo ao Aviso nº 17842/2010 de 9 de Setembro.

Texto do documento

Aviso 8484/2011

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica da FCT, aprovada pelo Decreto-Lei 152/2007, de 27 de Abril, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e após homologação de S. Ex.ª o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior datada de 16 de Março de 2011, é alterado o Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, anexo ao Aviso 17842/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de Setembro de 2010, nos termos que se indicam no anexo ao presente aviso.

29 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da FCT, I. P., João

José dos Santos Sentieiro.

ANEXO

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação

Científica e Desenvolvimento Tecnológico

O n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 16.º do Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, anexo ao Aviso 17842/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de Setembro de 2010, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - Ao financiamento dos projectos referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º podem candidatar-se Unidades de I&D com classificação igual ou superior a Bom obtida na última avaliação e cuja equipa tenha um número de ETIs igual ou superior a 20 e

Laboratórios Associados.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - Para os projectos referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º o/a IR deve ter uma dedicação não inferior a 35 % (ETI).

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas quando associadas às outras formas de propriedade intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica,

despesas de consultoria.

f) ...

g) ...

h) ...

2 - (Revogado.)

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

«Artigo 16.º

[...]

1 - É da competência da IP e do IR proceder às alterações orçamentais que se mostrem necessárias à boa prossecução do projecto, desde que compreendidas dentro do financiamento aprovado e das percentagens máximas definidas no n.º 1 do artigo 4.º 2 - As alterações orçamentais referidas no número anterior devem ser devidamente identificadas nos posteriores relatórios de progresso a enviar à FCT.

3 - Carecem de aprovação da FCT alterações significativas da equipa científica, das instituições beneficiárias ou dos objectivos do projecto, devendo ser formalizadas através da apresentação de documento escrito que contenha informação detalhada que

fundamente a necessidade de alteração.

4 - A autorização de pedidos de prorrogação da data de fim inferiores a 12 meses só será concedida em casos excepcionais devidamente fundamentados.

5 - Não são autorizados pedidos de prorrogação da data de fim que ultrapassem 12

meses da duração inicialmente aprovada.»

Artigo 2.º

Norma Revogatória

São revogadas as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 4.º, do Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, anexo ao Aviso 17842/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 9 de Setembro de 2010.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As alterações introduzidas pelo presente diploma entram em vigor no dia seguinte ao da

sua publicação no Diário da República.

Artigo 4.º

Publicitação

O Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, está disponível para consulta no sítio Web da FCT, I. P., em www.fct.mctes.pt.

204525295

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/06/plain-283424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 152/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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