Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2867/2020, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - licenciatura - ano letivo de 2020-2021

Texto do documento

Aviso 2867/2020

Sumário: Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - licenciatura - ano letivo de 2020-2021.

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - Licenciatura - Ano letivo de 2020-2021

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2020, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea (FA), na categoria de oficiais.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto até 3 de abril de 2020 o concurso para a admissão ao Estágio Técnico-Militar (ETM), que complementa a habilitação de licenciatura ministrada em estabelecimento de ensino superior, com destino à categoria de oficiais dos QP da FA, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

a) Navegadores (NAV)

b) Técnicos de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC)

c) Técnicos de Operações de Meteorologia (TOMET)

d) Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART)

e) Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI)

f) Técnicos de Manutenção de Material Terrestre (TMMT)

g) Técnicos de Manutenção de Material Eletrotécnico (TMMEL)

h) Técnicos de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ)

i) Técnicos de Manutenção de Infraestruturas (TMI)

j) Técnicos de Abastecimento (TABST)

k) Técnicos de Informática (TINF)

l) Técnicos de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA)

m) Polícia Aérea (PA)

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro, 50 % das vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 1. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos completados até à data de 31 de dezembro de 2020, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI.

4 - Na determinação das vagas destinadas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC que, em 31 de dezembro de 2020, tenham menos de 36 anos de idade, ou menos de 39 anos caso sejam sargentos dos QP.

6 - Os candidatos na reserva de disponibilidade beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos Ramos da Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.

7 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

a) Ser militar da FA em RC, ou cidadão na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser sargento dos QP da FA;

b) Não completar, no ano civil de início do ETM, 36 anos de idade caso sejam militares em RC (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 36.º do RI) ou 39 anos de idade caso sejam sargentos dos QP;

c) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

d) Para candidatos na efetividade de serviço, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 21/2013, de 2 de abril do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho 21/2013 do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria 609/87, de 16 julho, ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho 9/2016 do CEMFA.

e) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

f) Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado Português;

g) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

h) Ter cumprido, à data de 31 de dezembro de 2020, um período mínimo de três anos de serviço efetivo na FA, a contar após a data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e três anos de serviço efetivo, a contar após a data da conclusão do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

i) Estar habilitado com o grau de licenciado ou superior;

j) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

8 - As condições especiais de admissão ao concurso são as seguintes:

a) Estar habilitado com o grau mínimo de Licenciado, até à data de encerramento da fase documental do concurso, nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre, ou com qualquer curso superior se pertencer à categoria de sargentos dos QP, conforme anexo A ao aviso, que dele faz parte integrante.

9 - Na fase documental:

a) Até 3 de abril de 2020, os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços (U/O/S), ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:

(1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal da Direção de Pessoal (DP) e no sítio de internet do CRFA;

(2) Certificado de curso com a classificação final;

(3) Certificado de registo criminal, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega e, para os candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;

(4) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível no sítio de internet do CRFA;

(5) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), devidamente encadernado, por cada especialidade a que concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular, constantes no anexo C, no parágrafo 19. e. e tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser cópias, comprovados por documentos originais conforme o disposto no parágrafo 11.a.(2)(f) do aviso;

b) Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.

c) Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sobre a forma original, podendo o certificado do registo criminal ser entregue sob a forma de documento impresso contendo código de consulta do certificado do registo criminal online.

d) Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

e) Assiste à Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA), a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

10 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no portal da DP e no sítio da Internet do CRFA.

11 - Na fase de aplicação das provas de seleção:

a) Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental realizam:

(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da FA e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos realizam a PACF de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele fazem parte integrante. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

(2) Prova de Avaliação Científica (PAC), visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (PE) (composta por uma prova escrita comum (PEC) e uma prova escrita específica (PEE)) e uma prova oral (PO) (composta por uma parte denominada avaliação curricular (AC) e por outra parte denominada prova pública de discussão curricular (PPDC)), nos seguintes termos:

(a) A PEC é elaborada e classificada por um júri, constituído por três oficiais nomeados pelo Comandante da AFA;

(b) As PEE são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo Comandante, e por dois oficiais pertencentes ao QE a que os candidatos se destinam, nomeados pela respetiva Direção Técnica ou pelo CEMFA;

(c) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

(i) Obtenham valor inferior a 70 pontos na PEC ou na PEE, ou valor inferior a 100 pontos na média das duas;

(ii) Obtenham valor inferior a 100 pontos nas PAC.

(d) As classificações das PE e da PO são divulgadas pelos respetivos júris através de pautas afixadas na AFA, publicadas no portal da DP, no sítio da Internet do CRFA e no sítio da Internet da AFA.

(e) A constituição do júri das PAC, a bibliografia base para a realização das PE, bem como os critérios de AC e a fórmula de cálculo da nota da PAC constam no anexo C ao aviso, que dele faz parte integrante;

(f) Os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazem-se acompanhar, obrigatoriamente, dos documentos originais comprovativos de todos os elementos referidos no CV.

(3) Provas de Avaliação Psicológica (PAP), visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da FA e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação perceptivo-cognitivo, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;

(4) Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço nas Forças Armadas, disponível no sítio de internet do CRFA. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da FA competentes;

(5) Aferição de Conhecimentos em Língua Inglesa (ACLI), de acordo com os critérios definidos pelo NATO Standardization Agreement (STANAG) 6001 (edition 4). As decisões sobre a aptidão de conhecimentos em língua inglesa são proferidas pelo Diretor de Ensino da AFA:

(a) A ACLI destina-se exclusivamente aos candidatos que concorrem às especialidades de NAV, TOCART e TODCI;

(b) São eliminados os candidatos que não obtenham a classificação mínima de Standardised Language Profile (SLP) 2222;

(c) Os candidatos possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido após 24 de junho de 2019 estão dispensados da sua realização.

b) Com exceção das PAC, os resultados das provas de seleção expressam-se por "Apto" ou "Inapto".

c) As provas de seleção têm caráter eliminatório e os candidatos considerados "Inapto", ou nas condições referidas no parágrafo 11.a.(2)(c), ou que não tenham comparecido na data/hora respetiva são excluídos das provas subsequentes do concurso.

d) Os candidatos admitidos a concurso são convocados para realizarem PAP e IM, por ordem decrescente da classificação referida no anexo C, que faz parte integrante do presente aviso, conjugado com os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas constante no parágrafo 16. do presente aviso de abertura, num quantitativo de candidatos suficiente para preenchimento das vagas do concurso. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas.

e) Os candidatos convocados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam a declaração de desistência, com a maior brevidade, nas respetivas U/O/S, ou no CRFA se estiverem na reserva de disponibilidade.

f) É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das provas de seleção, sob pena de exclusão do concurso.

g) As provas de seleção são realizadas sem possibilidade de repetição.

12 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, os candidatos que:

a) Não entreguem os documentos previstos no presente aviso na forma e nos prazos fixados;

b) Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas nos parágrafos 7. e 8.;

c) Não se apresentem pontualmente no local de prestação das provas;

d) Sejam eliminados nas PAC ou ACLI;

e) Forem considerados inaptos em qualquer uma das provas de seleção.

f) Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção.

13 - Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

14 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da FA, aprovado pela Portaria 731/72, de 16 de dezembro, com a redação dada pelas Portarias 479/74, de 24 de julho, 528/81, de 29 de junho e 609/87, de 16 de julho, das classificações relativas às provas de seleção cabe recurso para o CEMFA.

15 - São aprovados no concurso os candidatos que sejam considerados aptos nas PACF, não sejam eliminados nas PAC, sejam considerados aptos nas PAP, nas IM e na ACLI (se aplicável).

16 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

a) A determinação da classificação final dos candidatos para efeitos da elaboração da lista de seriação final encontra-se descrita no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

b) Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 1., os candidatos seriados são admitidos ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado, com a seguinte sequência:

(1) Preenchimento das vagas do CG;

(2) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

(3) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

(4) Preenchimento das vagas do CRI;

(5) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

c) Em caso de igualdade de classificação, é dada preferência ao candidato mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e no n.º 3 do artigo 178.º, ambos do EMFAR, conforme se indica:

(1) Maior graduação anterior;

(2) Maior antiguidade no posto anterior;

(3) Mais tempo de serviço efetivo;

(4) Maior idade;

d) Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso dos candidatos admitidos desistirem ou serem eliminados nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

17 - A lista dos candidatos admitidos ao Curso e dos reservas é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, e, após homologação do CEMFA, publicada no sítio da Internet da AFA, no sítio da Internet do CRFA e no portal da DP.

18 - O calendário do concurso é o seguinte:

(ver documento original)

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a FA, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Durante a frequência do ETM não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

21 - Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

a) No órgão de gestão de pessoal da unidade de colocação ou Loja do Militar da respetiva U/O/S, quando aplicável.

b) Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 800 206 449 (chamada grátis)

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

c) Núcleo Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt

As informações devem ser solicitadas preferencialmente por e-mail.

10 de fevereiro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

ANEXO A

Habilitações nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre

(ver documento original)

ANEXO B

Provas de avaliação da condição física de candidatos

1 - Os militares na efetividade de serviço só podem realizar as Provas de Avaliação da Condição Física mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).

2 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do quadro permanente são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 2400 metros (m).

3 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

4 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

5 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

Candidatos do género masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

Candidatos do género feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

6 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (género masculino) ou 2,20 m de comprimento (género feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

7 - A prova de "Extensões de Braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela Tabela de Aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, mantem a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço versus antebraço não seja superior a 90.º

8 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais definido pela Tabela de Aptidão no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais são realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos estão em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar", dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

a) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

b) As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

c) O executante efetua o número máximo de repetições corretas em um (1) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(1) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(2) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(3) Se afastar as mãos dos ombros;

(4) Se levantar as nádegas do solo.

9 - A prova "Corrida de 2400 m" consiste em percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida - Para os quais o teste que está a ser executado é interrompido de imediato:

a) O executante pede para interromper o teste;

b) O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

c) O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

d) O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

e) O executante apresenta uma palidez intensa;

f) O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

g) O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

10 - As provas são classificadas de "APTO" e "INAPTO", de acordo com a Tabela de Aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado "APTO" o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

11 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

12 - São considerados "inaptos" os candidatos que não realizem as provas por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.

ANEXO C

Provas de Avaliação de Científica

1 - Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.

2 - Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados.

3 - É admitida a consulta da componente escrita das provas pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da Prova, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação.

4 - Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da Prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.

5 - O Júri da Prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.

6 - O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.

7 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Comum.

a) Programa:

(ver documento original)

b. Bibliografia:

(1) Legislação Militar:

(a) LDN - Lei de Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, com as retificações e alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho e pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;

(b) LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 07 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro;

(c) LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro;

(d) RDM - Regulamento de Disciplina Militar - Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho;

(e) CJM - Código de Justiça Militar - Lei 100/2003, de 15 de novembro, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro;

(f) Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/2003, de 15 de novembro, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1/2004, de 3 de janeiro;

(g) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 1 de junho;

(h) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018 de 2 de março;

(2) Cultura Militar Geral:

(a) Conceito Estratégico de Defesa Nacional - Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67 de 5 de abril de 2013;

(b) «Defesa 2020», aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77 de 19 de abril de 2013;

(c) Diretiva Estratégica do Estado-Maior-General das Forças Armadas 2018-2021 Versão 2 de 31 de outubro de 2019, disponível do site do EMGFA;

(d) Diretiva n.º 08/19 do CEMFA - Planeamento Estratégico da Força Aérea 2019/2022.

(3) Estatística Descritiva:

(a) Reis, Elizabeth - Estatística Descritiva (Edições Sílabo);

(b) Bento, J.F.M.; Silva, J.A.; Pires, C: - Introdução à Estatística (Edições McGraw-Hill);

(c) Kazmier, L.J. - Estatística Aplicada à Economia e Administração (Edições McGraw Hill).

c) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

COR/TPAA/Res 059624-J, Carlos Raposo (MUSAR);

TCOR/TMMA 073679-B, Aurélio Santos (AFA);

CAP/JUR 137169-L, Luísa Carvalho (AFA);

(2) Reserva:

MAJ/TPAA 131392-E Vera Marques (AFA).

8 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade NAV.

a) Programa/Bibliografia:

(1) Air Navigation AFM 11 - 216 USAF;

(2) Air Navigation AFM 11 - 217 USAF- Volume 1 e Volume 2;

(3) 060 061 General Navigation JAA/ATPL Oxford;

(4) 060 062 Radio Navigation JAA/ATPL Oxford;

(5) MDINST 147-10(B) Manual de Teoria de Instrumentos;

(6) ICAO DOC 9137 Airport Services Manual Part 1 Rescue and Firefighting;

(7) ICAO ANNEX 03 Meteorological Service for International Air Navigation;

(8) ICAO ANNEX 06 Operation of Aircraft;

(9) STANAG 3712 ATM (EDITION 8) - Airfield Rescue and Fire-Fighting Services Identification Categories;

(10) Decreto-Lei 186/2007, de 10 de Maio

(11) Decreto-Lei 55/2010 com a Republicação do Decreto-Lei 186/2007, de 10 de Maio

(12) NATO AJP-01 Allied Joint Doctrine 01, 2017

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

COR/NAV 062297-E José Nogueira (AM1);

TCOR/NAV 083113-B José Oliveira (EMFA/DIVOPS);

MAJ/NAV 105061-D Rui Rocha (AFA);

(2) Reserva:

MAJ/NAV 125820-GHugo Ferreira (CA).

9 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TOCC.

a) Bibliografia:

(1) Doutrina NATO:

(a) C-M (2002) 49 - Security within the North Atlantic Treaty Organization (Cor.1 to 12).

(b) AC/35-D/2000-REV7 - Directive on Personnel Security;

(c) AC/35-D/2001-REV2 - Directive on Physical Security;

(d) AC/35-D/2002-REV4 - Directive on the Security of Information;

(e) AC/35-D/2004-REV3 - Primary Directive on CIS Security;

(f) AC/35-D/2005-REV3 - INFOSEC Management Directive for CIS.

(2) Combined Communications-Electronics Board (CCEB) Allied Communications Publications (ACPs):

(a) ACP 121 (I) - Communication Instructions - General;

(b) ACP 190 (D) - Guide to Electromagnetic Spectrum Management in Military Operations.

(3) Regulamentação da União Internacional de Telecomunicações (UIT):

(a) Radio Regulations - Vol.1 (Ed.2012).

(4) Regulamentos da Força Aérea:

(a) RFA 390-1(A) - Política de Sistemas de Comunicações e de Informações da Força Aérea;

(b) RFA 390-3 - Política de Segurança da Informação e dos Sistemas de Informação e Comunicações da Força Aérea;

(c) RFA 390-6 - Política de Ciberdefesa da Força Aérea.

(5) Diretivas do CEMFA

(a) DIRETIVA N.º 02/1999 - Redes de Comunicações Internas das Unidades Base

(b) DIRETIVA N.º 03/2010 - Estudo e implementação de Sistemas de Informação e Comunicações que armazenem, processem ou transmitam Informação Classificada e respetivas infraestruturas; URL: https://portalfap.emfa.pt/codigo-001.001.028.002.008.001

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

COR/TOCC 049891-C, Valdemar Lourenço (CTSFA);

MAJ/TOCC 128120-J, Miguel Maria (EMFA/DIVCSI);

CAP/TOMET 132080-H, Pedro Guerreiro (AFA);

(2) Reserva:

CAP/TOCC 133179-F Filipe Paiva (BA1).

10 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TOMET.

a) Bibliografia:

(1) Meteorologia Física, DSINST/M395-7 (A);

(2) Análise e Previsão Meteorológica, DSINST/M395-9;

(3) Manual de Aerologia, DSINST/M395-6;

(4) Compêndio de Códigos Meteorológicos, CCF 325-1 (CFP/CFS/CFO);

(5) Compêndio de Meteorologia Aeronáutica, CCF 325-2 (CFP/CFS/CFO);

(6) Compêndio de Meteorologia Geral, CCF 325-4 (CFS/CFO);

(7) Meteorologia e Ambiente, Pedro M. A. Miranda, Universidade Aberta, 2001;

(8) Meteorology and Flight, A Pilots Guide to Weather, Tom Bradbury, A&Cblak, 2000;

(9)Weather Analysis and Forecasting, Patrick Santurette and Christo G.Georgiev, Elsever Academic Press, 2005;

(10) Meteorological Service for International Air Navigation, ICAO Annex 3, International Civil Aviation Organization, 2016;

(11) Manual on Codes, International Codes, vol. I.1, part A - «Alphanumeric codes», WMO - n.º 306,, World Meteorological Organization, 2011 updated 1017;

(12) International Cloud Atlas, Volume I - Manual on the Observation of Clouds and Other Meteors, WMO - No. 407, World Meteorological Organization, 1975;

(13) Aviation Hazards, WMO/TD - No. 1390, World Meteorological Organization, 2007;

(14) Guide to Meteorological Instruments and Methods of Observation, WMO - No. 8, World Meteorological Organization, 2014 updated 2017;

(15) Aerodrome Reports and Forecasts, WMO - No. 782, World Meteorological Organization, 2014;

(16) Aeronautical Meteorological Practices, ICAO Doc 8896, International Civil Aviation Organization, 2015;

(17) Manual of Synoptic Satellite Meteorology - Conceptual Models, EUMETRAIN, URL: http://www.eumetrain.org/satmanu/index.html;

(18) MSG Channels Interpretation Guide, EUMETRAIN/EUMETSAT, URL:http://www.eumetrain.org/IntGuide/;

(19) EUMETRAIN Training Resources, EUMETRAIN, URL:http://eumetrain.org/resources.html;

(20): Nordian Meteorology, EASA ATPL,, Edition 7.2 (2018) ISBN 978-82-8107-145-2

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TOMET 092711-C, Carlos Martins (CA);

MAJ/TOMET 132080-H, Pedro Guerreiro (AFA);

CAP/TOMET 134418-J, Rui Carvalho (CFMTFA);

(2) Reserva:

MAJ/TOMET 073156-A, José Feliz (CA).

11 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TOCART.

a) Bibliografia:

(1) Convention on International Civil Aviation - Doc 7300

(2) Rules Of The Air - Annex 2 to the Convention on International Civil Aviation;

(3) Air Traffic Services - Annex 11 to the Convention on International Civil Aviation;

(4) Aerodromes, Volume I, Aerodrome Design and Operations - Annex 14 to the Convention on International Civil Aviation;

(5) Aeronautical Information Services - Annex 15 to the Convention on International Civil Aviation;

(6) Air Traffic Management, Procedures for Air Navigation Services - Doc 4444;

(7) AIP Militar;

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

COR/TOCART 045105-D, Rui Marques (IGFA);

TCOR/TOCART 091849-A, Luís Leite (EMFA/DIVOPS);

MAJ/NAV 105061-D, Rui Rocha (AFA);

(2) Reserva:

TCOR/TOCART 120309-G Carla Carvalho (CA).

12 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TODCI.

a) Bibliografia:

(1) AAP-6 NATO Glossary for Terms and Definitions;

(2) ACO Manual 75-2-1 "Fighting Edge" Air-to-Air Training Rules;

(3) AIP Portugal;

(4) AIP Militar;

(5) APP-7 Joint Brevity Words Publication;

(6) AJP 3.3 Allied Joint Doctrine for Air and Space Operations;

(7) AJP 3.3.5 Allied Joint Doctrine for Joint Airspace Control;

(8) NEP/OPS-001 CA - Coordenação e Gestão Operacional do Tráfego Aéreo.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

MAJ/TODCI 126151-H, Alexandre Ribeiro (CA);

MAJ/TOMET 132080-H, Pedro Guerreiro (AFA);

CAP/TODCI 131028-D, Hugo Henriques (CA);

(2) Reserva:

CAP/TODCI 135171-A Ana Santos (CA).

13 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMMT.

a) Bibliografia:

(1) Força Aérea Portuguesa, 1999. RFA 305-1(B) Regulamento da organização das Bases Aéreas. Alfragide: Estado Maior da Força Aérea. Cap. 6, Secção VII.

(2) Força Aérea Portuguesa, 1999. RFA 330-1 Prevenção de Acidentes. Alfragide: Inspecção.

(3) Força Aérea Portuguesa, 2006. RDINST 100-1(B) Regulamento de Atribuição de Certificados de Condução Auto da Força Aérea. Alfragide: Direcção de Instrução.

(4) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-1 Compêndio Sistemas de Viaturas Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(5) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-2 Compêndio Eletricidade Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(6) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-3 Compêndio Oficinas Máquinas e Ferramentas. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(7) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-4 Compêndio Motores de Viaturas Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(8) Força Aérea Portuguesa, 2011. RFA 422-1 (A) Regulamento da Utilização, Condução e Trânsito das Viaturas da Força Aérea. Alfragide: Divisão de Recursos.

(9) Força Aérea Portuguesa, 2012. MCLAFA 418-2 (A) Manual de Combustíveis e Lubrificantes. Alfragide: Estado Maior da Força Aérea.

(10) Força Aérea portuguesa, 2013. MCPESFA 101-1 Perfis Profissionais dos Militares da Força Aérea. Alfragide: Comando de Pessoal.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TMMT 073857-D, João Silva (DAT);

TCOR/TMMA 073679-B, Aurélio Santos (AFA);

MAJ/TMMT 128146-B, João Almeida (DAT);

(2) Reserva:

MAJ/TMMT 111443-D, Sandra Lopes (DAT).

14 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade TMMEL.

a) Bibliografia:

(1) Teoria de Circuitos: Joseph A. Edminister - Circuitos Elétricos (2th Ed. Schaum McGraw-Hill);

(2) Eletrónica: Millman - Halkias - Integrated Electronics (McGraw-Hill Internacional Edition);

(3) Sistemas Digitais: Mário Serafim Nunes - Sistemas Digitais (Editora Presença);

(4) Telecomunicações: A. Bruce Carlson - Communication Systems (McGraw - Hill International Edition);

(5) Redes de Computadores: A. Tanenbaum - Computer Networks, (4th Ed. Prentice Hall);

(6) Eletrónica de Potência: M. H. Rashid - Power Electronics, Circuits, Devices and Applications, (3th Ed. Prentice Hall);

(7) Organização da Manutenção: Pascal Dennis - Lean Production Simplified, Third Edition: A Plain-Language Guide to the World's Most Powerful Production System 3rd Edition;

(8) Máquinas Elétricas e Energia: Stephen J. Chapman - Electric Machinery Fundamentals (5th Ed. McGraw Hill); Josué Morais, José Pereira - Guia Técnico das Instalações Eléctricas (Certiel);

(9) Aviónicos: I. Moir, A Seabridge, M. Jukes - Civil Avionics Systems (John Wiley & Sons).

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TMMEL 059620-F, João Gomes (CME);

TCOR/TMMEL 111880-D, Miguel Simões (CA);

CAP/ENGEL 132274-F, Tiago Oliveira (AFA);

(2) Reserva:

MAJ/TMMEL 090059-B, Jorge Martins (CFMTFA).

15 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMAEQ.

a) Bibliografia:

(1) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 332-1 - Compêndio de Estruturas e Sistemas de Aeronaves. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(2) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 333-2 - Compêndio de Sistemas de Oxigénio. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(3) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 333-3 - Compêndio de Sistemas de Ejeção de Tripulantes de Aeronaves. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(4) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 333-4 - Compêndio de Explosivos e Munições. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

(5) Força Aérea Portuguesa, 2018. CCF 333-6 - Compêndio de Equipamentos de Voo, Salvamento e Sobrevivência. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(6) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-7 - Compêndio de Segurança com Explosivos e Munições. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(7) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-8 - Compêndio de Armamento de Aeronaves. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(8) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-9 - Compendio de armamento terrestre. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(9) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 335-11 - Compêndio de Sistemas Aviónicos. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica.

(10) Força Aérea Portuguesa, 2018. Circular Técnica N.º 01/2018 do Comando da Logística - Manutenção, Armazenagem e Transporte de Equipamentos de Voo, Salvamento, Sobrevivência e Resgate.

(11) Força Aérea Portuguesa, 2019. Manual da Força Aérea (MFA) 410-2 Oxigénio Aeronáutico.

(12) Força Aérea Portuguesa, 2007. Circular Técnica N.º 01/07 do CLAFA/RA - Armamento Terreste - Divisão por Grupos Principais.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TMAEQ 087456-G, António Regouga (DMSA);

MAJ/TMAEQ 125832-L, Osvaldo Silva (DMSA);

CAP/TMAEQ 133985-A, Luís Marques (AFA);

(2) Reserva:

CAP/TMAEQ 133948-G, Ricardo Pimentel(DMSA).

16 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMI. Os candidatos à especialidade TMI, no momento de candidatura informam da subespecialidade a que pretendem concorrer (TMI-Mecânica ou TMI-Civil).

a Bibliografia - Área da Mecânica:

(1) Çengel, Yunus; Boles, Michael (2001). Termodinâmica. 3.ª ed. Lisboa: McGraw-Hill de Portugal;

(2) Incropera, Frank; Dewitt, David (1998). Fundamentos de Transferência de Calor e de Massa. 4.ª Ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora;

(3) Monteiro, Victor (2009). Ventilação na Restauração e Hotelaria - Técnicas para uma boa QAI. 1.ª Ed. Lisboa: LIDEL;

(4) Monteiro, Victor (2012). Instalações de Gás na Hotelaria, Restauração e Catering. 2.ª Ed. Lisboa: LIDEL;

(5) Nascimento, Nuno; Prelhaz, João (2005). Manual Técnico de Gás Natural. 1.ª Ed. Lisboa: Galp;

(6) Novais, José (1995). Ar Comprimido Industrial - Produção, Tratamento e Distribuição. 1.ª Ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian;

(7) Roriz, Luís et al. (2007). Climatização - Conceção, Instalação e Condução de Sistemas. 2.ª Ed. Alfragide: Edições Orion;

(8) White, Frank (1999). Mecânica dos Fluidos. 4.ª Ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill Interamericana de Po.

(9) Barbosa, Luís; Calado, Tiago (2015). Manual de Instalação de Sistemas Solares Térmicos: 2.ª Edição. Publindústria

(10) Cabral, José (2015). Gestão da Manutenção de Equipamentos, Instalações e edifícios. 3.º Edição: LIDEL - Edições Técnicas.

(11) Monteiro, Victor (2015). Refrigeração I - Técnicas e Competências Ambientais. ETEP.

(12) Prata, Hugo (2014). Manual de Manutenção de Edifícios - Guia Prático, 2.ª Edição: Publindústria.

b) Bibliografia - Área de Civil:

(1) Decreto-Lei 349 - C (1983). Regulamento de estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado;

(2) Decreto-Lei 253 (1983). Regulamento de Segurança e Acções para Edifícios e Pontes; Decreto-Lei 301 (2007). Betão, Comportamento, produção, colocação e critérios de conformidade;

(3) Decreto-Regulamentar 23 (1995). Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Águas e de Drenagem de Águas Residuais;

(4) Aguiar, J.; Cabrita, A. M. R.; Appleton, J. (1997) LNEC, Lisboa. Guião de Apoio à Reabilitação de Edifícios Habitacionais;

(5) Viegas, João (1996) Col. Edifícios-N.º 4, Série Conforto Ambiental, ISBN:972-49-1671-5. Ventilação Natural de Edifícios de Habitação;

(6) EN13670 IPQ/LNEC (2005) s.r.. Execução das Estruturas de Betão;

(7) EN206-Betão IPQ/LNEC (2005) s.r.. Comportamento, Produção, Colocação e Critérios Conformidade;

(8) Fabrico e propriedades do Betão. Volumes I, II e III: Sousa Coutinho, A. de 1988 LNEC;

Junta Autónoma de Estradas (JAE) (1995), Lisboa. Manual de Concepção de Pavimentos para a Rede Rodoviária Nacional;

(9) Junta Autónoma de Estradas (JAE) (1994), P3/94, Lisboa. Norma de Traçado;

Fernando Branco, Paulo Pereira, Luís Picado Santos (2005) Almedina. ISBN: 972-40-2648-5. Pavimentos Rodoviários;

(10) Cabral, J. S. (1998) Lidel - edições técnicas. Organização e Gestão da Manutenção. Dos conceitos à prática;

(11) Norma internacional ISO 9001:2000 sobre Sistemas da Qualidade: s.a. s.d. s.r.

(12) Norma internacional ISO 14001:2000 sobre Sistemas de Gestão Ambiental: s.a. s.d. s.r.

(13) Matos, J.S.; Ferreira, F. (2014), do Instituto Superior Técnico, Lisboa, Portugal. Noções de Qualidade da Água.

c) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

COR/TMI 064776-E, Emídio Mendes (DI);

MAJ/TMI 099771-E, Armando Venâncio (AFA);

MAJ/ TMI 064494-D, Luís Duarte (DI);

(2) Reserva:

CAP/TMI 133926-F, Filipe Barros (DI).

17 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TABST.

a) Bibliografia:

(1) RFA-303-1 VOL.I - Organização da Força Aérea - Organização do CLAFA, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 25/2019;

(2) RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

(3) CLAFA-305-3 (A) - Manual de Organização do Depósito Geral de Material da Força Aérea, conjugado com o Despacho do CEMFA 25/2019;

(4) RFA-415-1 (C) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea. Consultar também o NQA.P006.004 - Atualiza Cap IX do RAMFA, alterando procedimentos relativos à receção de material e define o processo de receção do material aeronáutico ou utilizado em manutenção aeronáutica. Deverá ainda consultar o PQA.006.004. GERAL.001 - Atualiza Cap. IV, Paragrafo: 403 e Cap. VII Secção III; Parágrafos: 722; 723 e 724.

(5) MFA 415-3 (A) - Manual do Utilizador do SIGMA-ABASTECIMENTO. Capítulo 1 (Códigos de transação)/Parágrafo 104 (Códigos de Transação - Sistema de Codificação);

(6) Circular n.º 04/DA/2007 - Aumento de material à carga (imobilizado) e MAN 2011FIN03 - Manual de Gestão de Imobilizado (AA) v2, capítulos 1, 10, 13 e 14, disponíveis no portal SIGDN da DFFA na Documentação Técnica, área Financeiramente de Imobilizados;

(7) Circular n.º 05/DA/2007 - Gestão das rações de combate, voo e sobrevivência;

(8) Circular n.º 06/DA/2007 - Gestão de material no âmbito da Direção de Abastecimento;

(9) Circular n.º 07/DA/2007 - Atribuição de números de lote a materiais;

(10) Circular n.º 08/DA/2007 - Abertura e cancelamento de créditos;

(11) Circular n.º 04/DAT/2011 - Gestão de produtos químicos para aeronaves. Sobre esta temática deverá ainda consultar os Manuais: MAN2010LOG17, disponíveis no portal SIGDN da DFFA na Documentação Técnica, área Logística;

(12) Circular n.º 03/DAT/2014 - Declaração de quitação;

(13) Despacho 5/2009 - CEMFA - Centralização da Aquisição de bens pela Direção de Abastecimento e Transportes (DAT);

(14) Diretiva n.º 18/CEMFA/17 - Abate de aeronaves, equipamentos, materiais e artigos, à corrente geral de abastecimento da FA, e seu reaproveitamento, depósito, cedência ou alienação.

(15) O candidato deverá ainda consultar:

(a) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP) com as alterações em vigor até à publicação do anúncio, designadamente: Parte II (Contratação Pública) do CCP - títulos (I, II, III e V);

(b) MAN 2016LOG08 - Processos e Estruturas Organizacionais v1;

(c) MAN 2010LOG03 - Controlo de Ajustes Directos_CCP_v4.

Ambos disponíveis para consulta no portal da DFFA-SIGDN na Documentação Técnica, área Logística.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TABST 095480-C, João Vieira (DAT);

MAJ/TABST 128135-G, Hugo Ferrão (DAT);

CAP/TPAA 133181-H, Andreia Soares (AFA);

(2) Reserva:

MAJ/TABST 128137-C, Samuel Costa (DAT).

18 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TINF.

a) Bibliografia:

(1) Algoritmos e Estruturas de Dados:

(a) Database System Concepts, 6thEdition.AviSilberschatz, Henry F. Korth and S. Sudarshan.McGraw Hill, 2010, 978-007-352-332-3;

(b) SQL - Structured Query Language, 9.ª ed., Luís Manuel Dias Damas, FCA - Editora de Informática, 2005, 978-972-722-443-2;

(c) Introduction to Algorithms, 3rd edition, Thomas H. Cormen, Charles E. Leiserson, Ronald L Rivest, and Clifford Stein, The MIT Press, 2009, 978-0-262-53305-8.

(2) Análise de Sistemas: Unified Modeling Language User Guide, 2thEdition. G. Booch, J. Rumbaugh, I. Jacobson, Addison -Wesley, 2005, 978-032-126-797-9.

(3) Protocolos e Redes de Computadores:

(a) Computer Networks, 5thEdition, S. Tanenbaum, Prentice Hall, 2010, 978-013-212-695;

(b) Engenharia de Redes Informáticas, 10.ª ed., Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, 2011, 978-972-722-694-8.

(4) Qualidade do Software: A Guide to the Project Management Body of Knowledge, 5th Edition, Project Management Institute, 2013, 978-1-935589-67-9.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

MAJ/TINF 111867-G, Mário Pereira (DCSI);

MAJ/TINF 126161-E, André Castro (DCSI);

CAP/TINF 135935-F, Nelson Afonso (AFA);

(2) Reserva:

MAJ/TINF 128145-D, Paulo Barata (DCSI).

19 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TPAA.

a) Bibliografia:

(1) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Dec. Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018 de 2 de março;

(2) Lei do Serviço Militar - Lei 174/1999, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 1/2008, de 6 de maio;

(3) Regulamento da Lei do Serviço Militar - Dec. Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 52/2009, de 2 de março;

(4) Regras de Gestão dos Militares do Regime de Contrato - Despacho do CEMFA n.º 88/2016, de 22 de dezembro;

(5) Procedimento com Vista à Admissão ao Regime de Contrato, nas suas várias modalidades - Despacho do CEMFA n.º 05/2017, de 18 de janeiro;

(6) Duração do Período Mínimo de Contrato e Respetivas Renovações para as Especialidades em Regime de Contrato, nas suas várias modalidades - Despacho do CEMFA n.º 10/2017, de 7 de fevereiro;

(7) Regime de Contrato Especial para Prestação de Serviço Militar - Decreto-Lei 130/2010 de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 147/2015 03 de agosto de 2015 e n.º 75/2018 de 11 de outubro de 2018;

(8) Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado - Dec. Lei 76/2018, de 11 de outubro;

(9) Regime Remuneratório dos Militares das Forças Armadas - Dec. Lei 296/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 142/2015, de 31 de julho;

(10) Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas - Portaria 301/2016, de 30 de novembro complementado pelo Despachos do CEMFA, n.º 17/2018, de 31 de janeiro e n.º 51/2018 de 30 de outubro;

(11) Regulamento das Colocações dos Militares da Força Aérea - Despacho do CEMFA n.º 68/2007, de 18 de setembro.

(12) Regime Jurídico de Férias e Licenças (Militares):

(a) EMFAR (Artigos 95.º a 106.º), com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março;

(b) Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Artigos 33.º a 53.º; 89.º a 96.º e 237.º a 247.º), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 23/2012, de 25 de junho, n.º 120/2015, de 01 de setembro e n.º 90/2019 de 04 de setembro;

(c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei 35/2014, de 19 de junho (Artigos 126.º a 132.º).

(13) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

(a) Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas (Artigos 6.º a 12.º);

(b) Carreiras (Artigos 84.º a 88.º);

(c) Férias e Faltas (Artigos 126.º a 143.º);

(d) Licenças (Artigos 280.º a 283.º).

(14) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (SIADAP): Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010 de 31de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

(15) Modelos de Fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública e Listas de competências - Portaria 359/2013, de 13 de dezembro;

(16) Reconhecimento e verificação de documentos - Guia de Apoio (Disponível em Portal FAP - CPESFA - DP - Gestão de Pessoal Militar - Reconhecimento e Verificação de Documentos);

(17) Normas de Elaboração das Ordens de Serviço nas Unidades da Força Aérea - Circular DP N.º 03/2017 de 07 de dezembro (Disponível em Portal FAP - CPESFA - DP - Gestão de Pessoal Militar - Modelo Único de Ordem de Serviço).

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/TPAA 076302-A, Paulo Simões (AFA);

MAJ/TPAA 057506-C, João Quintas (CFMTFA);

MAJ/TPAA 131392-E, Vera Marques (AFA);

(2) Reserva:

MAJ/TPAA 125826-F, Susana Marques (BA5).

20 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Escrita da Especialidade PA.

a) Bibliografia:

(1) Decreto Regulamentar 12/2015 de 31Julho, Artigo 42.º

(2) Ajp 3-14 - Allied Joint Doctrine for Force Protection;

(3) ACO DIRECTIVE (AD) 80-25 Force Protection 22JAN18: Capítulo 1 e Capítulo 2;

(4) ATP 3.3.6 NATO Force Protection Doctrine For Air Operations ABRIL 2016;

(5) ACO FORCE STANDARDS VOL III - AIR FORCES: Capítulo 6 - Force Protection;

(6) AD 70-1 DE 28JAN2019 - ACO SECURITY DIRECTIVE: Part I, Part II, Part IV e Part VI;

(7) Diretiva 001/CEMGFA/16 - Normas Reguladoras para os Estados de Segurança;

(8) Diretiva 07/CEMFA/18 - Sistemas de Segurança Passiva da Força Aérea

(9) NEP/SEG/009 - Planos de Segurança e Contingência - 19JUN18;

(10) NEP/SEG/003 - Procedimentos Gerais de Identificação e Controlo de Acessos nas Unidades e Órgãos da Força Aérea - 01SET14.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

TCOR/PA 045170-D, António Churro (DINST);

MAJ/PA 128154-C, António Estevão (AFA);

MAJ/PA 131382-H, Sílvia Silva (BA1);

(2) Reserva:

CAP/PA 135186-K, Filipe Veiga (CFMTFA).

21 - Critérios e Ponderações da Prova de Avaliação Científica.

a) A Prova de Avaliação Científica (PAC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim: PAC = (PE+PO) /2

b) A Prova Escrita é composta por uma Prova Escrita Comum (PEC) a todas as especialidades e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para cada especialidade. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC+PEE) /2

c) As Provas Escritas (Comum e Específica) terão, cada uma, a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão as temáticas referenciadas na bibliografia.

d) A Prova Oral é composta por duas partes, denominadas: Avaliação Curricular (AC) e Prova Pública Discussão Curricular (PPDC). Ambas as partes são classificadas de 0 a 200 pontos, contribuindo cada uma com um peso de 50 % para a nota final da Prova Oral. Assim:

PO = (AC+PPDC)/2

e) A Avaliação Curricular (AC) consistirá na análise e avaliação do Curriculum Vitae (CV), apresentado pelo candidato, com base nos seguintes quatro Elementos de Avaliação: Formação Académica (FA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e, Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR).

A constituição detalhada e a respetiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da Tabela - Grelha de Avaliação Curricular. As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

AC = (FA + 1,5FP + 1,5EP + OECR)/5

f) Na Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC), o candidato expõe o seu o CV e responde a questões, colocadas pelo júri, designadamente sobre as matérias abrangidas pela bibliografia e/ou sobre o CV.

(1) A prova terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos que o Júri repartirá em dois períodos. Um, para o candidato efetuar a sua Exposição Curricular. Outro, utilizado pelo Júri, para efetuar questões aos candidatos;

(2) A ordem de execução da prova será efetuada por sorteio, na presença de todos os candidatos;

A avaliação da PPDC será efetuada com base nos seguintes três elementos de avaliação:

Motivação para o Concurso (MC), Qualidade das Competências e Aptidões (QCA) e, Expressão e Fluência Verbais (EFV). As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

PPDC = (2MC + 2QCA + EFV)/5.

g) As Classificações Intermédias (PE, PEC, PEE, PO, AC e PPDC) serão arredondadas até às milésimas de ponto e o resultado da Classificação da Prova de Avaliação Científica (PAC) será arredondado até às centésimas de ponto.

22 - Tabela - Grelha de Avaliação Curricular:

(ver documento original)

313013251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-16 - Portaria 731/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-24 - Portaria 479/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores - Força Aérea

    Altera a redacção do n.º 24.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, que aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 528/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção aos n.os 18.º e 32.º da Portaria n.º 731/72, de 16 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 479/74, de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 186/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 1/2008 - Assembleia da República

    Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e altera (terceira alteração) a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 52/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Soajo, no município de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-31 - Decreto-Lei 55/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de Maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário e republica-o em anexo, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 90/2015 - Assembleia da República

    Justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (alteração ao Código do Registo Civil)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda