Portaria 798/89
de 9 de Setembro
Tendo em conta o requerimento apresentado ao Ministério da Educação pelos órgãos competentes da Universidade Portucalense, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L., para modificação da actual denominação do estabelecimento de ensino de que é titular;
Considerando a proposta apresentada pelos órgãos académicos da Universidade Portucalense para alteração do plano de estudos de curso ali em funcionamento e publicado no anexo ao diploma legal de autorização de funcionamento do mesmo curso;
Ao abrigo e nos termos do artigo 53.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O estabelecimento de ensino superior particular criado pelo Despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, com a denominação de Universidade Portucalense, passará a usar a denominação de Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2.º É revogado, com as alterações propostas, o plano de estudos do curso de Direito.
3.º O plano de estudos do curso anexo à presente portaria substitui o aprovado pelo citado Despacho 122/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Anexo
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de Direito
(ver documento original)