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Portaria 803/2004, de 13 de Julho

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Sumário

Regula o curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Texto do documento

Portaria 803/2004
de 13 de Julho
A requerimento da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo despacho 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria 798/89, de 9 de Setembro;

Considerando o disposto no despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo despacho 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e nas Portarias 168/97, de 7 de Março e 970/2000, de 10 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Objecto
A presente portaria regula o curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cujo funcionamento foi autorizado e cujo plano de estudos foi aprovado pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo despacho 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pelas Portarias 168/97, de 7 de Março e 970/2000, de 10 de Outubro.

2.º
Ramos
O curso desdobra-se nos seguintes ramos:
a) Contabilidade e Auditoria;
b) Finanças Empresariais;
c) Gestão e Administração Pública;
d) Gestão de Empresas;
e) Marketing.
3.º
Duração do curso
O curso tem a duração de quatro anos.
4.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

5.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.
6.º
Reconhecimento do grau
É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

7.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
8.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 600 alunos.
9.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento a que se refere o presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

11.º
Disposição revogatória
1 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são revogados no que concerne ao curso de licenciatura em Gestão:

a) Os n.os 2 e 6 do despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

b) Os n.os 2 a 4 do despacho 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988;

c) A Portaria 168/97, de 7 de Março;
d) A Portaria 970/2000, de 10 de Outubro.
2 - São ainda revogadas:
a) A Portaria 914/93, de 20 de Setembro;
b) A Portaria 394/96, de 21 de Agosto;
c) A Portaria 413/96, de 24 de Agosto.
12.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 24 de Junho de 2004.


ANEXO
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de Gestão
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Contabilidade e Auditoria
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Finanças Empresariais
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão e Administração Pública
QUADRO N.º 5
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão de Empresas
QUADRO N.º 6
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Marketing
QUADRO N.º 7
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Contabilidade e Auditoria
QUADRO N.º 8
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Finanças Empresariais
QUADRO N.º 9
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão e Administração Pública
QUADRO N.º 10
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão de Empresas
QUADRO N.º 11
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Marketing
QUADRO N.º 12
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Portaria 798/89 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE PARA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D.HENRIQUE E APROVA O NOVO PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE DIREITO, QUE SUBSTITUI O APROVADO PELO DESPACHO NUMERO 122/MEC/86, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 146, 2 SUPLEMENTO, DE 28 DE JUNHO DE 1986.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 914/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE A MINISTRAR, NO PORTO, O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA, ORGANIZADO DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, REGULANDO O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. AOS DIPLOMAS DE CONCLUSAO DO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-21 - Portaria 394/96 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Portucalense a conferir o grau de licenciado em Administração Pública e regulamenta o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-24 - Portaria 413/96 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 914/93, de 20 de Setembro (autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a ministrar, no Porto, o curso de Administração Autárquica e regula o respectivo curso e condições de acesso).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-10 - Portaria 970/2000 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique e o respectivo plano de estudos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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