Portaria 914/93
de 20 de Setembro
A requerimento da Universidade Portucalense, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L., titular da Universidade Portucalente Infante D. Henrique, cujo funcionamento foi autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Portucalente Infante D. Henrique a ministrar, no Porto, o curso de Administração Autárquica, organizado de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º Têm ingresso no curso de Administração Autárquica ora autorizado os detentores do curso de bacharelato em Administração Autárquica ou em áreas afins.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Universidade Portucalente Infante D. Henrique pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Universidade Portucalente Infante D. Henrique
Curso de Administração Autárquica
(ver documento original)