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Portaria 168/97, de 7 de Março

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Sumário

Altera o plano de estudos de licenciatura em Gestão de Empresas, ministrados pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique, aprovado pelo despacho 122/MEC/86, publicado no Diário da República, 2ª Série, de 17 de Agosto de 1988. O plano de estudos ora aprovado aplica-se a partir do ano de 1994-1995.

Texto do documento

Portaria 168/97
de 7 de Março
Considerando a proposta apresentada pela Universidade Portucalense, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L.;

Considerando o disposto no Despacho 122/MEC/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho 132/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 Agosto de 1988, e pela Portaria 798/89, de 9 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Licenciatura em Gestão de Empresas
O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso de Gestão de Empresas - Grau de licenciado
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Portaria 798/89 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE PARA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D.HENRIQUE E APROVA O NOVO PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE DIREITO, QUE SUBSTITUI O APROVADO PELO DESPACHO NUMERO 122/MEC/86, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 146, 2 SUPLEMENTO, DE 28 DE JUNHO DE 1986.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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