1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto e 20/2014, de 10 de fevereiro, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos das subalíneas v) e vi) da alínea a) do n.º 7 do Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro, da Ministra da Agricultura e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), constituído pela presidente, mestre Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, o vice-presidente, mestre João Alexandre da Silva Rocha Pinho, e os vogais, licenciados Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira e João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, as competências que me estão delegadas para a prática dos seguintes atos, no âmbito da missão e atribuições desse instituto público:
a) Em matéria de caça, das atividades cinegéticas e das condições do seu exercício, as competências previstas no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 159/2008, de 8 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro, bem como as estabelecidas no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 22.º, no n.º 3 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 26.º, no n.º 7 do artigo 29.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, no artigo 40.º, no n.º 5 do artigo 45.º, no artigo 46.º, no n.º 8 do artigo 48.º, no n.º 1 alíneas a) e c) e no n.º 2 do artigo 50.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 51.º, na alínea e) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º, no n.º 1 do artigo 54.º, no artigo 60.º, no n.º 4 do artigo 106.º, no n.º 1 do artigo 118.º, no n.º 3 do artigo 157.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro;
b) Em matéria de atividades piscícolas nas águas interiores e das condições do seu exercício, as competências previstas no § único do artigo 5.º, nos artigos 6.º, 9.º, 11.º, 41.º e no § 1.º do artigo 46.º, todos do Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962, alterado pelos Decreto-Lei 312/70, de 6 de julho, Decreto 35/71, de 29 de janeiro, Decreto-Lei 307/72, de 16 de agosto, Decretos Regulamentares n.os 18/86, de 20 de maio, 11/89, de 27 de abril, Portaria 278/91, de 5 de abril, e pela Lei 30/2006, de 11 de julho;
2 - O conselho diretivo do ICNF, I. P., fica autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, nos seus membros ou nos titulares de cargos de direção intermédia do 1.º grau dos serviços centrais ou territorialmente desconcentrados do instituto, as competências ora delegadas.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos praticados pelo conselho diretivo do ICNF, I. P., através dos seus referidos membros, no âmbito das competências subdelegadas no n.º 1, desde 3 de outubro de 2014 e até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de outubro de 2014.
30 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.
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