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Aviso 13854/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um técnico superior, jurista, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13854/2014

Procedimento concursal comum para provimento de um lugar da carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, Posto de trabalho de Jurista, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para as categorias e áreas de atividade, referentes às atividades internalizadas em consequência da dissolução da Empresa Municipal SITEE-EM-Sistema Integrado de Transportes e Estacionamento de Évora, nos termos e para efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que após deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo de 18 de junho e 27 de junho de 2014, respetivamente, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a Carreira/Categoria de Técnico Superior, Posto de trabalho de Jurista, previsto no Mapa de Pessoal.

2 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caracterização do posto de trabalho, conforme descrito no Mapa de Pessoal: Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à concretização e definição de políticas do município, elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos, recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina, e outra informação necessária ao serviço em que está integrado, pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e bem assim de acompanhar processos judiciais.

5 - Local de trabalho - área do concelho de Évora.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior e o nível remuneratório 15 da tabela única, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1201,48 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

- Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

- Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

- Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - De acordo com os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Direito

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Divisão de Gestão de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-evora.pt e entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Évora - Praça de Sertório - 7004 - 506 Évora, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Documentos a apresentar: Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c) d), e e) do artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da lei 35/2014, de 20 de junho, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, com data de emissão referente ao período de candidatura, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04);

f) Declaração atualizada, emitida pelo serviço a que pertence, onde conste o tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública, ou tratando-se dos trabalhadores referidos no ponto 7.2 do presente aviso, declaração emitida pela entidade onde o candidato exercia funções previamente à celebração do Acordo de Cedência de Interesse Público.

g) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

10.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração de duas horas, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

- Aspetos a avaliar na entrevista profissional de seleção:

Qualidade da experiência profissional;

Capacidade de Comunicação;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Motivação e interesse.

10.3 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

10.3.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

- A habilitação literária (HL)

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

- A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com ações de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada ação até 12 horas

2 valores - por cada ação de 12 a 18 horas

5 valores - por cada ação de 18 a 40 horas

10 valores - por cada ação superior a 40 horas

No caso de ações de formação em que apenas seja feita referência ao número de dias, considera-se que cada dia equivale a 7 horas.

- A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 valores

Mais de 5 anos - 10 valores

- A avaliação do desempenho (AD), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Desempenho Adequado: 12 Valores.

AC = (HL + FP + (2 * EP) + AD)/5

- Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

- Aspetos a avaliar na entrevista profissional de seleção:

Qualidade da experiência profissional;

Capacidade de Comunicação;

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Motivação e interesse.

10.4 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:

CF= PTECE (70 %) + EPS (30 %), sendo que:

CF - Classificação Final

PTECE - Prova Teórica Escrita Conhecimentos Específicos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

CF= AC (70 %) + EPS (30 %), sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

11 - Programa das provas de conhecimentos:

Tribunal de Contas

Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de dezembro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 1/99, de 16 de janeiro), pela Lei 1/2001, de 4 de janeiro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 5/2005, de 14 de fevereiro), pela Lei 48/2006, de 29 de agosto (retificada pela Declaração de Retificação n.º 72/2006, de 6 de outubro), pela Lei 35/2007, de 13 de agosto, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 61/2011, de 7 de dezembro, e pela Lei 2/2012, de 6 de janeiro (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).

Resolução 14/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2011 (Instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia)

Resolução 1/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2009 (Contratos adicionais aos contratos visados)

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais

Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais

Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 117/2009, de 29 de dezembro

Código dos Contratos Públicos

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.

Regime Jurídico das Autarquias Locais

Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro (estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico)

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto.

Execuções Fiscais

Lei Geral Tributária - Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, alterado pelos seguintes diplomas:

Lei 83-C/2013, de 31/12

DL n.º 82/2013, de 17/06

DL n.º 71/2013, de 30/05

DL n.º 6/2013, de 17/01

Lei 66-B/2012, de 31/12

Lei 55-A/2012, de 29/10

Lei 20/2012, de 14/05

DL n.º 32/2012, de 13/02

Lei 64-B/2011, de 30/12

DL n.º 29-A/2011, de 01/03

Lei 55-A/2010, de 31/12

Lei 37/2010, de 02/09

Lei 3-B/2010, de 28/04

Lei 94/2009, de 01/09

Lei 64-A/2008, de 31/12

Lei 19/2008, de 21/04

Lei 67-A/2007, de 31/12

Lei 53-A/2006, de 29/12

DL n.º 238/2006, de 20/12

Lei 60-A/2005, de 30/12

Lei 50/2005, de 30/08

Lei 55-B/2004, de 30/12

Lei 107-B/2003, de 31/12

DL n.º 160/2003, de 19/07

Lei 32-B/2002, de 30/12

DL n.º 320-A/2002, de 30/12

DL n.º 229/2002, de 31/10

Lei 16-A/2002, de 31/05

Lei 15/2001, de 05/06

Lei 30-G/2000, de 29/12

Lei 3-B/2000, de 04/04

Lei 100/99, de 26/07

Declaração de Retificação n.º 7-B/99, de 27/02

Código de Procedimento e de Processo Tributário

Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, alterado pelos seguintes diplomas:

Lei 83-C/2013, de 31/12

DL n.º 6/2013, de 17/01

Lei 66-B/2012, de 31/12

Lei 64-B/2011, de 30/12

Lei 55-A/2010, de 31/12

Lei 3-B/2010, de 28/04

Lei 64-A/2008, de 31/12

Lei 40/2008, de 11/08

DL n.º 34/2008, de 26/02

Lei 67-A/2007, de 31/12

Lei 53-A/2006, de 29/12

DL n.º 238/2006, de 20/12

DL n.º 76-A/2006, de 29/03

Lei 60-A/2005, de 30/12

Lei 55-B/2004, de 30/12

DL n.º 160/2003, de 19/07

DL n.º 38/2003, de 08/03

Lei 32-B/2002, de 30/12

Lei 109-B/2001, de 27/12

Lei 15/2001, de 05/06

Lei 30-G/2000, de 29/12

Lei 3-B/2000, de 04/04

Estacionamento e Contraordenações Rodoviárias

- Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, alterado pelos seguintes diplomas:

Lei 72/2013, de 03/09

DL n.º 138/2012, de 05/07

DL n.º 82/2011, de 20/06

Lei 46/2010, de 07/09

Lei 78/2009, de 13/08

DL n.º 113/2009, de 18/05

DL n.º 113/2008, de 01/07

DL n.º 44/2005, de 23/02

Lei 20/2002, de 21/08

Ret. n.º 19-B/2001, de 29/09

DL n.º 265-A/2001, de 28/09

Ret. n.º 13-A/2001, de 24/05

DL n.º 162/2001, de 22/05

Ret. n.º 1-A/98, de 31/01

DL n.º 2/98, de 03/01

DL n.º 214/96, de 20/11

- Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento - Aviso 8651/2003, publicado no apêndice n.º 170 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 14 de novembro de 2003, com as seguintes alterações:

- Retificação n.º 31/2004, publicada no apêndice n.º 6 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de janeiro de 2004;

- Aviso 7230/2005, publicada no apêndice n.º 141 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2005.

- Fiscalização de estacionamento na via pública por empresas privadas - Decreto-Lei 146/2014, de 9 de outubro

- Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril (Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento);

- Portaria 214/2014, de 16 de outubro (Define as condições necessárias para, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 169.º do Código da Estrada, atribuir às câmaras municipais a competência para processar e aplicar as respetivas sanções nos processos contraordenacionais rodoviários por infração ao disposto no artigo 71.º do Código da Estrada)

Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais

Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto

12 - Composição do júri:

Presidente - António Manuel Simões da Costa - Chefe de Divisão da C.M.Évora;

Vogal efetivo - Dina Isabel Martins Campino Fernandes - Técnico Superior da C.M.Évora;

Vogal efetivo - Ana Rute Varela Ribeiro - Técnico Superior da C.M.Évora;

Vogal suplente - Ângela Maria Brites Caetano Dinis - Técnico Superior da C.M.Évora;

Vogal Suplente - Dora Cristina Cangalhinho Berrucho Dias Barros - Técnico Superior da C.M.Évora.

A vogal efetiva Dina Isabel Martins Campino Fernandes, será a substituta do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Pessoal, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-evora.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

308272225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3769807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-G/2000 - Assembleia da República

    Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e legislação avulsa.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Lei 20/2002 - Assembleia da República

    Altera o Código da Estrada, considerando sob influência do álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l e fixando as respectivas coimas para os infractores.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 50/2005 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a lei geral tributária e o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, e procede à republicação deste último na íntegra, com a redacção resultante das alterações introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-20 - Decreto-Lei 81/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 19/2008 - Assembleia da República

    Aprova medidas de combate à corrupção e procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, à alteração (17ª alteração) da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-lei nº 398/98, de 17 de Dezembro, e à alteração (terceira alteração) da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, que estabelece medidas de controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-11 - Lei 40/2008 - Assembleia da República

    Procede à décima quinta alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, repondo o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-13 - Lei 78/2009 - Assembleia da República

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Lei 94/2009 - Assembleia da República

    Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a (euro) 100 000, procedendo a alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, à décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e à décima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 37/2010 - Assembleia da República

    Altera (vigésima primeira alteração) o Decreto-lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro que aprovou a Lei Geral Tributária e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/48/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Junho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-07 - Lei 46/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro,altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, altera (décima alteração) ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e altera (terceira altera (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Lei 61/2011 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Lei 2/2012 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Lei 55-A/2012 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

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