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Aviso 12673/2014, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais para técnicos superiores e assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12673/2014

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, faz-se público que, por proposta do vereador com competência delegada na gestão de recursos humanos, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 22 de agosto de 2014, a assembleia municipal deliberou, na sua sessão ordinária de 24 de setembro do corrente ano, autorizar a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de quatro procedimentos concursais comuns para o preenchimento de 6 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Angra do Heroísmo, correspondente cinco à carreira e categoria de Técnico Superior e um à carreira e categoria de assistente técnico.

2 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica -se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo que satisfaçam as necessidades dos recrutamentos em causa.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caraterização dos postos de trabalho:

4.1 - Caraterização genérica - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4.2 - Caraterização específica:

Referência A - 2 técnicos superiores (área de gestão de empresas). O constante no Despacho 1653/2013 - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República de 28 de janeiro de 2013;

Referência B - 1 técnico superior (área de marketing, relações públicas e comunicação). O constante no Despacho 1653/2013 - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República de 28 de janeiro de 2013;

Referência C - 1 técnico superior (área de gestão e conservação da natureza). O constante no Despacho 1653/2013 - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República de 28 de janeiro de 2013;

Referência D - 1 assistente técnico. O constante no Despacho 1653/2013 - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República de 28 de janeiro de 2013;

5 - Local de trabalho: Área do Município de Angra do Heroísmo.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014).

6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE para 2014), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho/carreira e categoria que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para a categoria de técnico superior é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, o que corresponde, presentemente à remuneração base de 1201,48 (euro), acrescido de 20,24 (euro) de remuneração complementar e para a categoria de assistente técnico é a posição 1, nível remuneratório 5, o que corresponde, presentemente à remuneração de 683,13 (euro), acrescido de remuneração complementar no valor de 49,16 (euro).

7 - Âmbito de recrutamento: Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

7.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supraidentificados e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - licenciatura em Gestão de Empresas;

Referência B - licenciatura em Marketing, Relações Públicas e Comunicação;

Referência C - licenciatura em Gestão e Conservação da Natureza;

Referência D - conclusão do ensino secundário, com aproveitamento, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte papel, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para o Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na praça velha, 9701-857 Angra do Heroísmo.

O formulário tipo obrigatório está disponível no site oficial da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo (wwwcm-ah.pt), em menu principal/concursos/Recursos Humanos/formulários e requerimentos.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum vitae detalhado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados, experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação do desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

10 - Métodos de Seleção: por despachos datados de 15/10/2014 do Senhor Vereador com competências delegadas e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimento ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método facultativo - entrevista profissional de seleção.

10.1 - As provas teóricas de conhecimentos de realização individual assumirão a forma escrita sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício das respetivas funções e terão a duração máxima de 120 minutos, as provas terão a ponderação de 70 % na valoração final.

10.1.1 - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30 %, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, os métodos de seleção a aplicar, exceto quando afastados por escrito, são os seguintes:

10.2.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao do exercício das funções;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que os candidatos cumpriram ou executaram atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho adequado.

10.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reuniões dos júris dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Programa das provas de conhecimentos:

Conhecimentos gerais:

Referências A, B, C e D - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Conhecimentos específicos:

Referência A - Plano Oficial de Contabilidade (POCAL), aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22/9, alterado pela Lei 162/99, de 14/9, Decreto-Lei 315/2000, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5/4 e Lei 60-A/2005, de 30/12.

Referência B - Regulamento da Publicidade aprovado pelo Decreto-Lei 330/90, de 23/10, com as alterações introduzidas pela Lei 8/2011, de 11/4, Lei 31-A/98, de 14/7, Decreto-Lei 57/208, de 26/3, Lei 37/2007, de 14/8, Decreto-Lei 224/2004, de 4/12, Lei 32/2003, de 22/8, Decreto-Lei 332/2001, de 24/12, Decreto-Lei 51/2001, de15/2, Decreto-Lei 275/98, de 9/9, Decreto-Lei 61/97, de 25/3, Decreto-Lei 6/95, de 17/1 e Decreto-Lei 74/93, de 1/3.

Referência C - Proteção do Ambiente e Recursos Naturais, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2008, de 24/7.

Referência D - Regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidade intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

12 - Composição do Júri dos procedimentos concursais:

12.1 - Referências A, B e C - presidente dos júris: Guido de Luna da Silva Teles; 1.º vogal: Sandra Patrícia Vieira Costa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal: Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso; vogais suplentes: Maria Isabel de Melo Correia e João Pedro Mendes Meneses Cardoso.

12.2 - Referência D - presidente do júri: Guido de Luna da Silva Teles; 1.º vogal: Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e 2.º vogal: Jesuína Maria Barcelos Costa; vogais suplentes: Maria Isabel de Melo Correia e João Pedro Mendes Meneses Cardoso.

13 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supraidentificada.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão afixadas nos lugares de estilo do Município de Angra do Heroísmo, disponibilizadas no site do Município, bem como remetidas a cada concorrente aprovado por correio eletrónico ou ofício registado.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressa a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

20 de outubro de 2014. - O Vereador, Guido de Luna da Silva Teles.

308184673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 74/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece uma nova disciplina para a publicidade na venda de automóveis ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 6/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA O DECRETO LEI 330/90, DE 23 DE OUTUBRO, QUE APROVA O CODIGO DA PUBLICIDADE NAS PARTES RELATIVAS AO CONCEITO DE PUBLICIDADE, A PUBLICIDADE DO ESTADO, AS COMPETENCIAS DO INSTITUTO DO CONSUMIDOR E DA INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS PARA CUJO PROPÓSITO CRIA UMA COMISSAO A QUAL DEFINE A RESPECTIVA COMPOSICAO E DE MEDIDAS CAUTELARES NO QUE TOCA A PUBLICIDADE ENGANOSA E QUE PONHA EM RISCO A SAÚDE E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-25 - Decreto-Lei 61/97 - Ministério do Ambiente

    Revoga o número 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro, que aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Lei 31-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Decreto-Lei 275/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Publicidade. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 51/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Decreto-Lei 332/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, no que respeita a publicidade a bebidas alcólicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 32/2003 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão. Altera algumas disposições sobre o exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo e do Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-04 - Decreto-Lei 224/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera pela 10.ª vez o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Lei 8/2011 - Assembleia da República

    Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro. Republica em anexo a Lei 27/2007 de 30 de Julho, na sua redacção act (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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