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Aviso 860/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Abertura de Concurso Externo de Ingresso para ocupação de quatro postos de trabalho, na carreira não revista de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 860/2019

Concurso Externo de Ingresso para ocupação de quatro postos de trabalho, na carreira não revista de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após deliberação favorável da Câmara Municipal, datada de 27 de junho de 2018 e por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal n.º 2575-PCM/2018, datado de 30 de outubro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, e nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Concurso Externo de Ingresso para ocupação de quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira não revista de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado nas disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município do Seixal, nem ter sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Prazo de validade: O presente concurso visa exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento.

4 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Lei Geral Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de dezembro e 412-A/98, de 30 de dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Lei 75/2013, de 12 de setembro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes no conteúdo funcional da carreira não revista de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe (Despacho 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de maio) e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do Município, aprovado para o ano 2018, concretamente: Fiscalizar e fazer cumprir regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos à área de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica e lavrar autos de notícia por contraordenação.

6 - Local de trabalho: situa-se na área do Município do Seixal.

7 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 abril, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado de 2018, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 199, correspondente ao montante pecuniário de 683,13(euro) da carreira não revista de Fiscal Municipal, ou a correspondente ao posicionamento do(a) trabalhador(a) recrutado(a) na categoria de origem, quando esta seja superior àquela.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

8.3 - Requisitos específicos: Os candidatos ao presente concurso, deverão ainda possuir, sob pena de exclusão, Curso específico de Fiscal Municipal ministrado pela Fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

9.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria a que se destina o presente concurso e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município do Seixal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

10 - Composição do Júri:

Presidente (a): Maria Eugénia Cabrita Borralho, chefe de Divisão de Fiscalização Municipal;

1.º Vogal efetivo: Maria Manuela Lança Jacinto Oliveira, chefe de Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior;

1.º Vogal suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal suplente: Paulo Jorge Mendonça Apolónia, Fiscal Municipal Especialista.

(a) A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

11 - Métodos de seleção: No presente concurso serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho: Avaliação curricular (AC) e Prova de Conhecimentos (PC):

a) Avaliação Curricular (AC), de caráter eliminatório, em que consistirá na avaliação das aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos fatores a avaliar, nomeadamente: A Habilitação Académica (HA); A Formação Profissional (FP) e a Experiência Profissional (EP).

b) Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório, será escrita, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel de realização individual, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função, tendo a duração máxima de 90 minutos.

A prova de conhecimentos será avaliada e classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, orientada para o seguinte programa: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Legislação Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do trabalho (Tempo de trabalho e Tempos de não trabalho); Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Segurança e Saúde no Trabalho (SST); Regime Geral de Contraordenações; Regime Jurídico dos Serviços Municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos; Regime Geral da Gestão de Resíduos; Regime Jurídico de Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de Atividades cometidas aos Governos Civis; Regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU); Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração; Regime de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais; Regulamento Geral do Ruído; Regime Jurídico de Detenção de Animais Perigosos; Regime Jurídico da Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos enquanto Animais de Companhia; Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda; Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; Código da Estrada; Regulação da introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna; Regulamentos do Município do Seixal.

Legislação/ Bibliografia: Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto na sua atual redação; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, (subsecção IV - Parentalidade, artigos 35.º a 65.º e capítulo II - Prestação de trabalho, artigos 197.º a 211.º e artigos 234.º a 257.º); Lei 67-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação; Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto; Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 312/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação; Lei 97/88, de 17 de agosto; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação; Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro; Regulamento do Plano Diretor Municipal do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Urbanístico do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal sobre os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal sobre o Regime de Exercício de Atividades, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento das Instalações e Funcionamento de Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento de Procedimentos de Licenciamento de Instalações de Armazenamento de Produtos Derivados do Petróleo, Instalações de Abastecimento de Combustíveis Líquidos e Gasosos Derivados do Petróleo e Áreas de Serviço, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal sobre a Dispensa de Licença ou Autorização para Realização de Obras de Edificação ou Demolição de Escassa Relevância Urbanística, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Geral de Estacionamento, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento Municipal de Utilização de Equipamentos, Infraestruturas e Serviços da Estação Náutica Baía do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt; Regulamento da Rede de Hortas Urbanas do Município do Seixal, disponível em www.cm-seixal.pt.

11.1 - Ao presente concurso será ainda aplicado, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), em que será aplicada a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios referidos anteriormente.

11.2 - Aos candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção obrigatórios, não lhes será aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o concurso, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (40 %AC) + (40 %PC) + (20 %EPS)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

12.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 37.º da Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

14 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantido um lugar para candidatos com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.

15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, em http://www4.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios" e no serviço "Concursos Externos de Ingresso", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

15.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;

b) Documento comprovativo do Curso específico de formação para Fiscais Municipais ministrado pela Fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412/A/98, de 30 de dezembro, mediante fotocópia simples e legível do certificado;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, formação e experiência profissional. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas.

15.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três anos que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm, sob pena de serem considerados candidatos sem relação jurídica de emprego público.

15.4 - Aos candidatos trabalhadores deste Município não se lhes aplica o ponto 15.3.

15.5 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.

15.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve no curriculum e/ou no modelo de requerimento de candidatura a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

17.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo publicados avisos na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na Pagina eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se, única e exclusivamente para os fins do presente concurso.

27 de dezembro de 2018. - A Vereadora do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-B/2007 - Assembleia da República

    Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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