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Aviso 14738/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área Financeira, para exercer funções na Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 14738/2018

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área Financeira, para exercer funções na Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 37.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018) e para efeitos conjugados do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 16/04/2018, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira e categoria de técnico superior, na área Financeira, para exercer funções na Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património do IPS na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.

2 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço.

4 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

5 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, designadamente: Execução do ciclo orçamental da Despesa - Cabimento, Compromisso, Obrigação; Execução do ciclo orçamental da Receita - Liquidação; Alterações Orçamentais - orçamento da Receita e da Despesa; Controlo, análise e conferência da execução orçamental; Controlo, análise e conferência da execução patrimonial; Prestação de contas à Direção Geral do Orçamento (DGO); Prestação de contas ao Tribunal de Contas; Prestação de contas à UniLeo. O candidato a ocupar o posto de trabalho, deverá ter perfil adequado para desempenhar, de entre outras, as seguintes atividades: Cabimento, compromisso e processamento de despesas com pessoal, liquidação de receita, controlo, verificação e conferência da execução orçamental em termos orçamentais e patrimoniais, reporte da execução mensal, trimestral e anual às entidades fiscalizadoras.

8 - Posição remuneratória de referência - A posição de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior e ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro) 1.201,48 sem prejuízo da aplicação das regras constantes da LOE 2018, em conjugação com a LTFP.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.2 - Ser titular de licenciatura, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, que se encontra disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimentos Concursais Pessoal Não Docente/Formulário candidatura.

10.2 - Podem ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IPS ou remetidas pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.3 - As candidaturas remetidas por correio devem ser dirigidas ao Presidente do IPS, para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal.

10.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

i) Fotocópia simples e legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

ii) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

iii) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;

iv) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;

v) Curriculum Vitae, datado e assinado.

10.6 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

10.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, com carácter eliminatório de per si, de acordo com a situação dos candidatos, são os seguintes:

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS); ou

11.2 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

11.3 - O método de seleção Avaliação Curricular, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, pode ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a Prova de Conhecimentos.

11.4 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias, incidindo sobre matérias relacionadas com as exigências da função.

Será de natureza teórica, composta por perguntas de desenvolvimento e de escolha múltipla, sendo permitida a consulta da legislação/bibliografia indicada, sem recurso a meios informáticos, e comportará uma única fase escrita, tendo a duração de 60 minutos.

A legislação/bibliografia indicada para a sua realização é a seguinte:

Estatutos do IPS - Despacho Normativo 59/2008, de 6 de novembro;

Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do IPS - Despacho 2506/2011, de 26 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007 de 10 de setembro;

Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas através da Lei 22/2015, de 17 de março; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro; e Lei 20/2012, de 14 de maio;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, com as alterações do Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro;

Orçamento do Estado para 2018 - Lei 114/2017, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 6/2018, de 26 de fevereiro). Normas de execução do Orçamento do Estado para 2018 (Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas através do Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto; Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio; Lei 10-B/96, de 23 de março; Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro; Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro.

A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 70 %.

11.5 - Avaliação curricular (AC) - A incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá por base os seguintes fatores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); e Avaliação de Desempenho (AD).

A classificação a atribuir relativamente ao método de seleção Avaliação Curricular resulta da seguinte fórmula: AC = HA (10 %) + FP (30 %) + EP (40 %) + AD (20 %)

A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 70 %.

11.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Serão analisados os seguintes parâmetros: Análise da experiência profissional, nomeadamente através da análise qualitativa da experiência e das competências adquiridas; Análise das competências, designadamente a orientação para resultados, o planeamento e a organização, a análise da informação e sentido crítico, a iniciativa e a autonomia, e o trabalho de equipa e cooperação; e a Atitude, motivação e interesse.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A ponderação para a valoração da Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %.

11.7 - A Classificação Final (CF) dos candidatos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = PC (70 %) + EPS (30 %)

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

12 - Informação complementar ao processo de seleção:

12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais.

12.3 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.6 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na Divisão de Recursos Humanos do IPS e disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

12.8 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Júri - A composição do Júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente: Maria de Lurdes Cardina Pedro, Administradora do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais efetivos

Carla Isabel Contreiras do Rosário, Chefe da Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património, do Instituto Politécnico de Setúbal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Fernando Manuel Batista Cardoso do Carmo, Diretor dos Serviços Financeiros, de Planeamento e Gestão, dos Serviços de Ação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes

Pedro Filipe da Silva Guerreiro, Técnico Superior da Divisão Financeira, de Aprovisionamento e Património, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Rafaela Pereira Tomé, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPS.

14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de setembro de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

311694476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-01-29 - Lei 2/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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