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Aviso 12779/2018, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público

Texto do documento

Aviso 12779/2018

Procedimentos por tempo indeterminado

Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, que, por meu despacho desta data, perante a deliberação favorável da Câmara Municipal de 08/08/2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal:

Referência A - 1 técnico superior - área de arquitetura para o serviço de urbanismo e edificação da Unidade Orgânica de Obras Municipais e Urbanismo;

Referência B - 1 técnico superior - área de serviço social para o Gabinete de Desenvolvimento Social e Cultural;

Referência C - 1 técnico superior - área de desporto e curso de nadador salvador para o Gabinete de Desenvolvimento Social e Cultural:

Referência D - 1 assistente técnico - área de informática para o Serviço de Tecnologias da Informação da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira;

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e que, tendo sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi respondido que: «Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, informamos V. Exa. que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

2 - Consultada a Comunidade Intermunicipal de Leiria, na qualidade de Entidade Gestora da Requalificação (EGRA), foi prestada a seguinte informação, por e-mail de 26/06/2018 «a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria - CIMRL, enquanto Entidade Gestora da Valorização Profissional das Autarquias Locais, na área dos Municípios que constituem a Região de Leiria, conforme consignado no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, não tem qualquer Comissão criada, até ao momento, sobre a existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas»

3 - Local de trabalho: área do Município de Alvaiázere;

4 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

5 - Caraterização do posto de trabalho, conforme Mapa de Pessoal para 2018:

Ref. A - as constantes no anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área da arquitetura e no âmbito das competências inerentes à Unidade Orgânica de Obras Municipais e Urbanismo. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área da Unidade Orgânica. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Ref. B - as constantes no anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de serviço social e no âmbito das competências inerentes à Ação Social e Saúde. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área da Unidade Orgânica. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Ref. C - as constantes no anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de Desporto e à função de nadador salvador, no âmbito das competências inerentes ao Serviço. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área da Unidade Orgânica. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Ref. D - as constantes no anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e grau médio de complexidade, de acordo com as competências e atribuições definidas para o serviço de Informática e Telecomunicações.

6 - Perfil de competências:

Referência A, B e C - Planeamento e Organização; Análise da Informação e sentido critico; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação.

Referência D - Conhecimentos e experiência; Organização e método de trabalho; Adaptação e melhoria contínua; Trabalho de equipa e cooperação; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório: será determinado em função do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, ou seja:

Referência A, B e C - 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da carreira/categoria de técnico superior;

Referência C - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da carreira e categoria de assistente técnico.

8 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Tendo em conta os princípios de economicidade, racionalização e da eficiência, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás referida e de acordo com a deliberação favorável tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada a 08/08/2018 foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista em Lei.

8.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Alvaiázere idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

8.2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores aos presentes procedimentos concursais pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, as quais em igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do disposto no referido preceito legal.

9 - Nível habilitacional:

Referência A: licenciatura em Arquitetura e inscrição válida na Ordem dos Arquitetos;

Referência B: Licenciatura em Serviço Social;

Referência C: Licenciatura na área de Desporto e curso de nadador-salvador;

Referência D: 12.º Ano (área de informática) ou curso profissional de informática;

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter mais de 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Forma, prazo, endereço e documentação para a presentação de candidaturas:

11.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site do Município www.cm-alvaiazere.pt, na área de Recursos Humanos, entregue pessoalmente na Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria, ou enviada pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal, Praça do Município, 3250-100 Alvaiázere. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

11.2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11.3 - Documentos exigidos para a admissão: O formulário de candidatura obrigatório deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado de habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/cartão de cidadão (atualizado), ou cópia do documento (se preferir); número de identificação fiscal e currículo vitae e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os candidatos ao procedimento concursal para técnico superior (Área de Arquitetura)- referência A, deverão apresentar também cópia do comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitetos.

11.4 - Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação por cada concurso a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.

11.5 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal.

12 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

13 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento. As faltas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução das candidaturas serão punidas nos termos da Lei.

14 - Métodos de seleção, preceitos gerais e ponderações aplicáveis aos presentes procedimentos concursais referenciados:

14.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são métodos de seleção obrigatórios, os seguintes: Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica.

14.2 - Aos candidatos detentores de vinculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes: Avaliação curricular (AC)e Entrevista de avaliação de competências (EAC).

14.3 - Para além dos métodos de seleção obrigatórios é aplicado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de seleção (EPS);

14.4 - Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9, 5 valores num dos métodos ou fase, não lhe sendo aplicado o método seguinte ou fase seguinte.

14.5 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Aos candidatos a que são aplicados os métodos de seleção enunciados nos pontos 14.1 e 14.3:

CF= (PEC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

b) Aos candidatos a que são aplicados os métodos de seleção enunciados nos pontos 14.2 e 14.3

CF= (AVC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %)

14.6 - As provas escritas de conhecimentos (PEC) destinam-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções. As provas revestirão a forma escrita, de natureza teórica especifica, e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspectos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. As provas terão a duração de 90 minutos e a possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos.

14.7 - Programa das provas de conhecimentos:

Referência A: Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico de urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE (Portaria 113/2015, de 22 de abril); Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951); Regime da Acessibilidades aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto; Regulamento municipal de urbanização e edificação da Câmara Municipal de Alvaiázere, publicado na 2.ª série do Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 07/07/2016, sob o aviso 8539/2016; Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alvaiázere, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97, publicado no Diário da República, 1.ª série B, de 27/10/97, aviso 5050/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 10/03/2010 e aviso 4373/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2014; Regime jurídico da reserva ecológica nacional (Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação; Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação); Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio, na sua atual redação.

Referência B - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o regime do arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição de habitação; Lei de proteção de crianças e jovens em risco (Lei 147/99, de 1 de setembro, na sua atual redação); Lei 113/2009, de 17 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 314/78, de 27 de outubro, na sua atual redação; Regulamento do cartão social do munícipe do concelho de Alvaiázere - aviso 8651/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de julho de 2016; Regulamento do cartão jovem municipal - aviso 8650, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de julho de 2016; Regulamento do Cartão da Idade Maior - aviso 8710, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de julho de 2016; Regulamento Banco de Ajudas Técnicas de Alvaiázere - aviso 8636/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2013; Regulamento SOS Solidão - aviso 4137/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2013;

Referência C - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei de bases da atividade física e do desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 74/2013, de 6 de setembro); Lei de bases da atividade física e do desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 74/2013, de 6 de setembro); Regime Jurídico dos Contratos - Programa de Desenvolvimento Desportivo (Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado pela Lei 74/2013, de 06 de setembro), Regime Jurídico da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das atividades desportivas - Lei 39/2012, de 28 de agosto na sua atual redação; Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto - Lei 40/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação; Regulamento Projeto Alvaiázere Viva - Férias Desportivas e Culturais - aviso 3323/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2016; Regulamento das Piscinas Municipais de Alvaiázere - aviso 8711/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de julho de 2016; Regulamento do Estádio Municipal - aviso 8713/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de julho de 2016; Regulamento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere - aviso 9029/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2016;

Referência D - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento geral de proteção de dados (RGPD)- do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/04/2016; Cibercrime - Lei 109/2009, de 15 de setembro, na sua atual redação.

14.8 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica será valorada, para os candidatos que a completem, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.9 - A Avaliação Curricular (AVC) visa analisar a qualificação dos candidatos in casu a habilitação académica, complementar ou profissional, a formação e experiência profissional e a avaliação do desempenho dos candidatos dos últimos três anos. Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AVC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 25 %) + (AD x 25 %)

Em que,

HA = Habilitações Académicas - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico, nos seguintes termos:

Habilitações académicas de grau exigido à respetiva candidatura -

18 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido -

20 valores.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro será considerada a formação profissional específica na área do posto de trabalho publicitado.

Será considerada a formação profissional obtida na área do concurso, obtida nos últimos três anos, sendo valorada do seguinte modo: Até um total de 35 horas de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 8 valores; Entre 36 e 140 horas totais de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 12 valores; Entre 141 e 280 horas totais de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 18 valores; Mais de 280 horas totais de formação profissional relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 20 valores; Formação profissional não relacionada com a área de atividade inerente ao posto de trabalho em referência - 2 valores;

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado, conforme segue: Com experiência até 1 ano -

10 valores; Superior a 1 ano e até 2 anos - 12 valores; Superior a 2 anos e até 4 anos - 14 valores; Superior a 4 anos e até 6 anos -

16 valores; Superior a 6 anos e até 8 anos - 18 valores; Superior a 8 anos - 20 valores.

AD = Avaliação de Desempenho - Será ponderada a média aritmética simples das menções quantitativas da avaliação do desempenho obtidas nos últimos 3 anos, sendo os resultados convertidos na escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte grelha: Média inferior ou igual a 2,4 - 8 valores; Média entre 2,5 e 2,9 - 10 valores; Média entre 3 e 3,4 - 14 valores; Média entre 3,5 e 3,9 - 16 valores; Média entre 4 e 4,4 - 18 valores; Média superior ou igual a 4,5 - 20 valores.

Caso se verifique a inexistência de avaliação em algum dos anos, por razões não imputáveis ao candidato, é-lhe atribuída pontuação de 10 valores (cf. n.º 3 do artigo 11.ª da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011).

14.10 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.11 - Método de seleção complementar, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de realização individual - É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, e tem duração até 30 minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Aspetos a avaliar:

Referência A, B e C - Planeamento e Organização; Análise da Informação e sentido critico; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação.

Referência D - Conhecimentos e experiência; Organização e método de trabalho; Adaptação e melhoria contínua; Trabalho de equipa e cooperação; Responsabilidade e compromisso com o serviço

15 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - Composição e identificação do Júri:

Referência A: Presidente - Chefe de Divisão José Luís Alves de Carvalho;

Vogais efetivos

1.º vogal: Chefe de divisão Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal: Técnica Superior Ana Cristina dos Santos Godinho da Costa;

Vogais suplentes

1.º vogal - Técnica Superior Patricia Cristina Alves Pedro Afonso;

2.º vogal - Técnico superior Hilário Duarte Godinho Simões;

Referência B: Presidente - Técnico Superior Abílio Miguel Marques Carvalho;

Vogais efetivos

1.º vogal - Técnica Superior Paula Alexandra Cassiano Marques, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal - Assistente técnico Luis Alberto Alves Silva;

Vogais suplentes

1.º vogal - Técnica Superior Paula Cristina Gomes Marques Furtado de Sousa;

2.º vogal - Técnico superior António Acácio Ribeiro Gonçalves.

Referência C: Presidente - Técnico superior António Acácio Ribeiro Gonçalves;

Vogais efetivos

1.º vogal - Técnico Superior Abílio Miguel Marques Carvalho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal - Assistente técnica Ana Paula Bastos da Silva Godinho Lourenço;

Vogais suplentes

1.º vogal - Técnica Superior Paula Alexandra Cassiano Marques;

2.º vogal - Técnica Superior Paula Cristina Gomes Marques Furtado de Sousa;

Referência D: Presidente - Chefe de divisão Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira;

Vogais efetivos

1.º vogal - Técnico Superior João Paulo Morais Cabral, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal - Coordenadora Técnica Maria Isabel Alves Simões Teodósio;

Vogais suplentes

1.º vogal - Técnica Superior Célia Margarida Simões Miguel;

2.º vogal - Assistente técnico Luís Alberto Alves da Silva.

17 - Os júris podem socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos quando solicitadas nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Exclusão e notificação de candidatos:

20.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.2 - Os candidatos admitidos serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do diploma legal.

20.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações do Município de Alvaiázere e disponibilizadas na sua página eletrónica, e cujo aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

23 - Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos aos presentes procedimentos serão prestados, das 9:00h às 12:30h e das 14:00 às 17:30h, pela Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente, através do telefone 236650600.

13/08/2018. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Gomes Marques, Arq.

311622499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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