Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento:
“Regulamento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere” que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.
Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt 11-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.
Nota Justificativa O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa prevê o direito à cultura física e ao desporto.
O Município de Alvaiázere reconhece que a promoção e o apoio ao desporto, consubstanciado na criação de condições para a prática desportiva, é uma das competências e obrigações das autarquias locais na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no direito a uma política desportiva consignada no princípio constitucional do desporto para todos.
À luz do princípio enunciado e consciente de que as autarquias locais se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e ao apoio do desenvolvimento desportivo das respetivas populações, através da promoção de um verdadeiro acesso à prática desportiva, o Município de Alvaiázere tem vindo a desenvolver, ao longo dos anos, instrumentos de apoio à prática desportiva e tem vindo a disponibilizar infraestruturas adequadas às diversas modalidades.
Nos termos e com as finalidades enunciadas, é apresentado, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 artigo 33.º, todas da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Regulamento que estabelece as normas referentes à organização, funcionamento e acesso ao Pavilhão Desportivo de Alvaiázere.
Como tal, o enquadramento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere na orgânica interna da Câmara Municipal deve estar regulado, a par da definição, com a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos, sem acréscimo de encargos para o Município de Alvaiázere ou para estes. Por essa razão, se elabora o Regulamento do Pavilhão Desportivo O projeto de Regulamento é objeto de consulta pública, antes da aprovação da proposta pela Câmara Municipal e da sua submissão para aprovação à Assembleia Municipal. de Alvaiázere.
Preâmbulo Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso 3257/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 49, de 10 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O Regulamento tem como objeto definir a organização, funcionamento e acesso ao Pavilhão Desportivo de Alvaiázere.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere é uma infraestrutura vocacionada para a realização de espetáculos desportivos interiores ou cobertos ao mais alto nível e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.
2 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere integra a nave principal, com recinto de jogo com balneários de apoio, e as salas desportivas com balneários de apoio.
3 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere pode ser utilizado em:
a) Horário normal, de segunda a sextafeira das 9h00 às 17h30, fora do período curricular; sábados das 09h00 às 13h00.
b) Horário nobre, de segunda a sextafeira das 17h30 às 22h00 e aos
4 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere só pode ser utilizado por quem esteja para tal autorizado e nos precisos termos da autorização concedida ou do contrato celebrado, sem possibilidade de cessão da utilização a terceiros.
5 - A autorização de utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere fixa a capacidade máxima de assistência às atividades desenvolvidas, tendo em conta as caraterísticas das mesmas e as condições de segurança. 6 - O horário de funcionamento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere é fixado pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.
7 - O Pavilhão Desportivo dispõe de:
a) 600 Lugares sentados em bancada;
b) 432 Lugares sentados em cadeiras individuais;
c) 100 Lugares sentados no topo da bancada.
CAPÍTULO II
Administração e utilização
Artigo 4.º
Administração
A Câmara Municipal é responsável pela administração do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere, sem prejuízo de poder permitir essa administração, total ou parcial, a terceiros, nos termos da lei ou de contrato.
Artigo 5.º
Pessoal
1 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere dispõe do pessoal afeto definido no mapa de pessoal da Câmara Municipal.
2 - O horário de trabalho dos trabalhadores afetos ao Pavilhão Desportivo de Alvaiázere é definido em regulamento municipal.
3 - Os trabalhadores afetos ao Pavilhão Desportivo de Alvaiázere devem:
a) Proceder à abertura e ao encerramento do Pavilhão;
b) Providenciar a limpeza e higienização do Pavilhão;
c) Zelar pelo bom funcionamento de todos os espaços e equipamentos;
d) Participar as utilizações indevidas e a ocorrência de danos em pessoas e bens;
e) Proceder ao registo diário das utilizações em mapa apropriado;
f) Controlar as novas inscrições e as marcações para utilização;
g) Controlar as entradas, o pagamento das taxas devidas e o cumprimento dos horários por parte dos utentes;
h) Inspecionar, após o encerramento ao público, todos os espaços do Pavilhão; cáveis.
i) Realizar os contactos necessários em caso de emergência médica;
j) Zelar pelo cumprimento do Regulamento e demais normas apliArtigo 6.º Material e equipamentos A utilização do material e equipamentos existentes no Pavilhão Desportivo de Alvaiázere depende de autorização, os quais devem ainda ser devolvidos pelos utentes após o termo da utilização em bom estado de conservação.
Artigo 7.º
Modalidades de utilização
1 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere pode ser utilizado nas seguintes modalidades:
a) Utilização regular, por período compreendido pelo mínimo de três meses e pelo máximo de uma época desportiva ou ano letivo;
b) Utilização não regular, por período superior a um mês e inferior
c) Utilização pontual, quando é solicitada uma utilização sem qualquer a três meses; caráter de regularidade.
2 - Os pedidos de utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere devem ser apresentados dentro dos seguintes prazos, de acordo com as modalidades de utilização:
a) Utilização regular:
anualmente, no período compreendido entre o dia 1 de junho e 31 de agosto, através do preenchimento de ficha de candidatura própria com indicação de:
i) Espaços, horas e dias da semana de utilização pretendidos;
ii) Modalidade a praticar e indicação sobre a eventual participação em provas associativas ou federativas;
iii) Número de utentes;
iv) Identificação dos utentes;
b) Utilização não regular:
com a antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data de utilização, através do preenchimento de ficha de candidatura própria;
c) Utilização pontual:
com a antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data de utilização, através do preenchimento de ficha de candidatura própria.
3 - Os pedidos de utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere para competições devem ser apresentados até 15 dias úteis antes da data do início da competição ou do evento.
4 - O utente regular pode abdicar do espaço que lhe foi atribuído, mediante comunicação com 15 dias de antecedência, com penalização de 50 % sobre o valor correspondente ao período em falta, sob pena de perda da totalidade do valor correspondente ao período em falta.
5 - A realização de espetáculos desportivos, com entradas pagas, depende da celebração de contrato com o Município.
6 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores:
a) Nomear o responsável técnico pela instalação desportiva, procedendo à sua inscrição anual no Instituto do Desporto de Portugal;
b) Tomar todas as medidas necessárias ao funcionamento e melhor aproveitamento dos espaços e equipamentos;
c) Conceder as autorizações de utilização;
d) Comunicar, até ao dia 30 de agosto de cada ano, aos interessados, os horários e espaços atribuídos para utilização regular;
e) Comunicar, até 3 dias úteis após a entrega de ficha de candidatura para utilização não regular, a disponibilidade dos espaços e dos horários solicitados;
f) Comunicar, até 24h00 após a entrega de ficha de candidatura para utilização pontual, a disponibilidade dos espaços e dos horários solicitados. Artigo 8.º Preferência
1 - A utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere é atribuída pela seguinte ordem de preferência:
a) Nos dias úteis das 9h00 até às 17h30, durante o calendário escolar:
i) A atividades promovidas ou desenvolvidas pela Câmara Municipal, estando esta obrigada a comunicar com dois dias de antecedência aos utentes autorizados para utilização regular o uso do espaço;
ii) A atividades promovidas ou desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino do concelho de Alvaiázere;
iii) A atividades promovidas ou desenvolvidas pela Câmara Municipal;
iv) A treinos e competições de clubes do concelho de Alvaiázere sem instalações próprias que participem em quadros competitivos federados;
v) A treinos e competições de clubes do concelho de Alvaiázere com instalações próprias que participem em quadros competitivos federados;
vi) A atividades praticadas por pessoas singulares que se enquadrem em grupos de praticantes igual ou superior a 10 pessoas;
b) Nos dias úteis entre as 17h30 e as 22h00 e nos sábados entre as 09h00 e as 13h00, durante o calendário escolar, a atividades promovidas ou desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino do concelho de Alvaiázere;
c) Atividades promovidas ou desenvolvidas por pessoas coletivas ou singulares não sediadas ou não residentes no concelho de Alvaiázere.
2 - No caso de coincidência de horários de utilização do Pavilhão Desportivo Municipal de Alvaiázere para a mesma atividade preferente no mesmo local, o horário de utilização é decidido pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.
3 - Em qualquer caso, desde que as características e as condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea no Pavilhão Desportivo de Alvaiázere por vários utentes.
Artigo 9.º
Responsabilidade e seguros
1 - Os utentes, pessoas singulares e coletivas, autorizados a utilizar o Pavilhão Desportivo de Alvaiázere são integralmente responsáveis pelas atividades nelas desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.
2 - Os utentes do Pavilhão Municipal de Alvaiázere devem estar cobertos por seguro de responsabilidade civil que abranja as atividades nele desenvolvidas.
3 - Na utilização livre do Pavilhão Municipal de Alvaiázere, o seguro de responsabilidade civil é tomado pelo Município.
Artigo 10.º
Valores e pagamento
1 - Os valores a pagar pelos utentes pela utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere são os que constam do Regulamento Geral de Taxas Municipais.
2 - No caso de utilização regular ou utilização ocasional que exceda o período de um mês, o pagamento deve ser feito nos primeiros 10 dias de cada mês.
3 - Pelos pagamentos efetuados após a data referida no número anterior são devidos juros de mora à taxa legal em vigor.
4 - Até à regularização dos pagamentos em mora, não é permitida a utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere.
5 - No caso de utilização ocasional, cuja duração não exceda o período de um mês, ou de utilização pontual, o pagamento do valor relativo à utilização tem de ser efetuado no prazo de 24 horas após o deferimento do pedido.
6 - A utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere depende da apresentação, antes da utilização, do comprovativo do pagamento do valor devido.
Artigo 11.º
Regras de utilização
1 - Além de outras regras de utilização que forem determinadas, dentro do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere os utentes devem:
a) Apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado, em boas condições de higiene e que não tenha sido utilizado no espaço exterior antes da entrada no Pavilhão;
b) Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a
d) Respeitar e cumprir as ordens dos trabalhadores municipais;
e) Comunicar imediatamente aos trabalhadores municipais qualquer falta ou anomalia que identifiquem nas instalações ou nos equipamentos que estiverem a utilizar.
2 - Na utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere é ainda proibido:
a) A entrada a animais, com exceção do consignado no Decreto Lei 74/2007, de 27 de março;
b) O acesso a pessoas portadoras de doença infetocontagiosa, que se encontrem em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes;
c) Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços;
d) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes e portas;
e) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;
f) Fumar;
g) Permanecer nos balneários para além de 30 minutos após o final da atividade desportiva; que se destinam; e trabalhadores municipais;
c) Assumir um comportamento correto para com os restantes utentes
h) Mascar pastilhas elásticas;
i) Manusear e utilizar os materiais e equipamentos do Pavilhão sem autorização e sem acordo com as regras existentes;
j) Entrar com objetos estranhos e desadequados à prática desportiva que possam, de algum modo, deteriorar as instalações, os materiais nelas existentes ou constituir ameaça à integridade física dos restantes utentes ou dos seus bens;
k) Utilizar buzinas ou bens que produzam som estridente, bem como todos os instrumentos suscetíveis de prejudicar o bemestar do público e utentes;
l) Entrar, sem autorização, nas arrecadações de material desportivo e noutros espaços limitados ao acesso ao público;
m) Perturbar o normal desenrolar das atividades desportivas.
3 - Os espetadores de eventos no Pavilhão Desportivo de Alvaiázere devem cumprir, designadamente, o disposto no número anterior.
4 - O incumprimento do Regulamento é fundamento para se determinar a imediata expulsão dos utentes ou espetadores.
Artigo 12.º
Ética desportiva
O comportamento dos praticantes, do pessoal de serviço e dos espetadores das várias modalidades desportivas e atividades desenvolvidas deve em qualquer caso pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo, boa educação, ética desportiva e respeito pelas regras de cada modalidade.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 13.º
Publicidade do regulamento e das condições de utilização
O Regulamento, as principais regras de utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere, os deveres e os direitos dos utentes são afixados em locais bem visíveis nas instalações.
Artigo 14.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ocorrida a 18 de dezembro de 1992.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.
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