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Aviso 9029/2016, de 20 de Julho

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Sumário

Regulamento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere

Texto do documento

Aviso 9029/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento:

“Regulamento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere” que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt 11-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.

Nota Justificativa O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa prevê o direito à cultura física e ao desporto.

O Município de Alvaiázere reconhece que a promoção e o apoio ao desporto, consubstanciado na criação de condições para a prática desportiva, é uma das competências e obrigações das autarquias locais na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no direito a uma política desportiva consignada no princípio constitucional do desporto para todos.

À luz do princípio enunciado e consciente de que as autarquias locais se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e ao apoio do desenvolvimento desportivo das respetivas populações, através da promoção de um verdadeiro acesso à prática desportiva, o Município de Alvaiázere tem vindo a desenvolver, ao longo dos anos, instrumentos de apoio à prática desportiva e tem vindo a disponibilizar infraestruturas adequadas às diversas modalidades.

Nos termos e com as finalidades enunciadas, é apresentado, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 artigo 33.º, todas da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Regulamento que estabelece as normas referentes à organização, funcionamento e acesso ao Pavilhão Desportivo de Alvaiázere.

Como tal, o enquadramento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere na orgânica interna da Câmara Municipal deve estar regulado, a par da definição, com a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos, sem acréscimo de encargos para o Município de Alvaiázere ou para estes. Por essa razão, se elabora o Regulamento do Pavilhão Desportivo O projeto de Regulamento é objeto de consulta pública, antes da aprovação da proposta pela Câmara Municipal e da sua submissão para aprovação à Assembleia Municipal. de Alvaiázere.

Preâmbulo Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso 3257/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 49, de 10 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento tem como objeto definir a organização, funcionamento e acesso ao Pavilhão Desportivo de Alvaiázere.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere é uma infraestrutura vocacionada para a realização de espetáculos desportivos interiores ou cobertos ao mais alto nível e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.

2 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere integra a nave principal, com recinto de jogo com balneários de apoio, e as salas desportivas com balneários de apoio.

3 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere pode ser utilizado em:

a) Horário normal, de segunda a sextafeira das 9h00 às 17h30, fora do período curricular; sábados das 09h00 às 13h00.

b) Horário nobre, de segunda a sextafeira das 17h30 às 22h00 e aos

4 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere só pode ser utilizado por quem esteja para tal autorizado e nos precisos termos da autorização concedida ou do contrato celebrado, sem possibilidade de cessão da utilização a terceiros.

5 - A autorização de utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere fixa a capacidade máxima de assistência às atividades desenvolvidas, tendo em conta as caraterísticas das mesmas e as condições de segurança. 6 - O horário de funcionamento do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere é fixado pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.

7 - O Pavilhão Desportivo dispõe de:

a) 600 Lugares sentados em bancada;

b) 432 Lugares sentados em cadeiras individuais;

c) 100 Lugares sentados no topo da bancada.

CAPÍTULO II

Administração e utilização

Artigo 4.º

Administração

A Câmara Municipal é responsável pela administração do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere, sem prejuízo de poder permitir essa administração, total ou parcial, a terceiros, nos termos da lei ou de contrato.

Artigo 5.º

Pessoal

1 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere dispõe do pessoal afeto definido no mapa de pessoal da Câmara Municipal.

2 - O horário de trabalho dos trabalhadores afetos ao Pavilhão Desportivo de Alvaiázere é definido em regulamento municipal.

3 - Os trabalhadores afetos ao Pavilhão Desportivo de Alvaiázere devem:

a) Proceder à abertura e ao encerramento do Pavilhão;

b) Providenciar a limpeza e higienização do Pavilhão;

c) Zelar pelo bom funcionamento de todos os espaços e equipamentos;

d) Participar as utilizações indevidas e a ocorrência de danos em pessoas e bens;

e) Proceder ao registo diário das utilizações em mapa apropriado;

f) Controlar as novas inscrições e as marcações para utilização;

g) Controlar as entradas, o pagamento das taxas devidas e o cumprimento dos horários por parte dos utentes;

h) Inspecionar, após o encerramento ao público, todos os espaços do Pavilhão; cáveis.

i) Realizar os contactos necessários em caso de emergência médica;

j) Zelar pelo cumprimento do Regulamento e demais normas apliArtigo 6.º Material e equipamentos A utilização do material e equipamentos existentes no Pavilhão Desportivo de Alvaiázere depende de autorização, os quais devem ainda ser devolvidos pelos utentes após o termo da utilização em bom estado de conservação.

Artigo 7.º

Modalidades de utilização

1 - O Pavilhão Desportivo de Alvaiázere pode ser utilizado nas seguintes modalidades:

a) Utilização regular, por período compreendido pelo mínimo de três meses e pelo máximo de uma época desportiva ou ano letivo;

b) Utilização não regular, por período superior a um mês e inferior

c) Utilização pontual, quando é solicitada uma utilização sem qualquer a três meses; caráter de regularidade.

2 - Os pedidos de utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere devem ser apresentados dentro dos seguintes prazos, de acordo com as modalidades de utilização:

a) Utilização regular:

anualmente, no período compreendido entre o dia 1 de junho e 31 de agosto, através do preenchimento de ficha de candidatura própria com indicação de:

i) Espaços, horas e dias da semana de utilização pretendidos;

ii) Modalidade a praticar e indicação sobre a eventual participação em provas associativas ou federativas;

iii) Número de utentes;

iv) Identificação dos utentes;

b) Utilização não regular:

com a antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data de utilização, através do preenchimento de ficha de candidatura própria;

c) Utilização pontual:

com a antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data de utilização, através do preenchimento de ficha de candidatura própria.

3 - Os pedidos de utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere para competições devem ser apresentados até 15 dias úteis antes da data do início da competição ou do evento.

4 - O utente regular pode abdicar do espaço que lhe foi atribuído, mediante comunicação com 15 dias de antecedência, com penalização de 50 % sobre o valor correspondente ao período em falta, sob pena de perda da totalidade do valor correspondente ao período em falta.

5 - A realização de espetáculos desportivos, com entradas pagas, depende da celebração de contrato com o Município.

6 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores:

a) Nomear o responsável técnico pela instalação desportiva, procedendo à sua inscrição anual no Instituto do Desporto de Portugal;

b) Tomar todas as medidas necessárias ao funcionamento e melhor aproveitamento dos espaços e equipamentos;

c) Conceder as autorizações de utilização;

d) Comunicar, até ao dia 30 de agosto de cada ano, aos interessados, os horários e espaços atribuídos para utilização regular;

e) Comunicar, até 3 dias úteis após a entrega de ficha de candidatura para utilização não regular, a disponibilidade dos espaços e dos horários solicitados;

f) Comunicar, até 24h00 após a entrega de ficha de candidatura para utilização pontual, a disponibilidade dos espaços e dos horários solicitados. Artigo 8.º Preferência

1 - A utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere é atribuída pela seguinte ordem de preferência:

a) Nos dias úteis das 9h00 até às 17h30, durante o calendário escolar:

i) A atividades promovidas ou desenvolvidas pela Câmara Municipal, estando esta obrigada a comunicar com dois dias de antecedência aos utentes autorizados para utilização regular o uso do espaço;

ii) A atividades promovidas ou desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino do concelho de Alvaiázere;

iii) A atividades promovidas ou desenvolvidas pela Câmara Municipal;

iv) A treinos e competições de clubes do concelho de Alvaiázere sem instalações próprias que participem em quadros competitivos federados;

v) A treinos e competições de clubes do concelho de Alvaiázere com instalações próprias que participem em quadros competitivos federados;

vi) A atividades praticadas por pessoas singulares que se enquadrem em grupos de praticantes igual ou superior a 10 pessoas;

b) Nos dias úteis entre as 17h30 e as 22h00 e nos sábados entre as 09h00 e as 13h00, durante o calendário escolar, a atividades promovidas ou desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino do concelho de Alvaiázere;

c) Atividades promovidas ou desenvolvidas por pessoas coletivas ou singulares não sediadas ou não residentes no concelho de Alvaiázere.

2 - No caso de coincidência de horários de utilização do Pavilhão Desportivo Municipal de Alvaiázere para a mesma atividade preferente no mesmo local, o horário de utilização é decidido pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.

3 - Em qualquer caso, desde que as características e as condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea no Pavilhão Desportivo de Alvaiázere por vários utentes.

Artigo 9.º

Responsabilidade e seguros

1 - Os utentes, pessoas singulares e coletivas, autorizados a utilizar o Pavilhão Desportivo de Alvaiázere são integralmente responsáveis pelas atividades nelas desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.

2 - Os utentes do Pavilhão Municipal de Alvaiázere devem estar cobertos por seguro de responsabilidade civil que abranja as atividades nele desenvolvidas.

3 - Na utilização livre do Pavilhão Municipal de Alvaiázere, o seguro de responsabilidade civil é tomado pelo Município.

Artigo 10.º

Valores e pagamento

1 - Os valores a pagar pelos utentes pela utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere são os que constam do Regulamento Geral de Taxas Municipais.

2 - No caso de utilização regular ou utilização ocasional que exceda o período de um mês, o pagamento deve ser feito nos primeiros 10 dias de cada mês.

3 - Pelos pagamentos efetuados após a data referida no número anterior são devidos juros de mora à taxa legal em vigor.

4 - Até à regularização dos pagamentos em mora, não é permitida a utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere.

5 - No caso de utilização ocasional, cuja duração não exceda o período de um mês, ou de utilização pontual, o pagamento do valor relativo à utilização tem de ser efetuado no prazo de 24 horas após o deferimento do pedido.

6 - A utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere depende da apresentação, antes da utilização, do comprovativo do pagamento do valor devido.

Artigo 11.º

Regras de utilização

1 - Além de outras regras de utilização que forem determinadas, dentro do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere os utentes devem:

a) Apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado, em boas condições de higiene e que não tenha sido utilizado no espaço exterior antes da entrada no Pavilhão;

b) Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a

d) Respeitar e cumprir as ordens dos trabalhadores municipais;

e) Comunicar imediatamente aos trabalhadores municipais qualquer falta ou anomalia que identifiquem nas instalações ou nos equipamentos que estiverem a utilizar.

2 - Na utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere é ainda proibido:

a) A entrada a animais, com exceção do consignado no Decreto Lei 74/2007, de 27 de março;

b) O acesso a pessoas portadoras de doença infetocontagiosa, que se encontrem em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes;

c) Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços;

d) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes e portas;

e) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;

f) Fumar;

g) Permanecer nos balneários para além de 30 minutos após o final da atividade desportiva; que se destinam; e trabalhadores municipais;

c) Assumir um comportamento correto para com os restantes utentes

h) Mascar pastilhas elásticas;

i) Manusear e utilizar os materiais e equipamentos do Pavilhão sem autorização e sem acordo com as regras existentes;

j) Entrar com objetos estranhos e desadequados à prática desportiva que possam, de algum modo, deteriorar as instalações, os materiais nelas existentes ou constituir ameaça à integridade física dos restantes utentes ou dos seus bens;

k) Utilizar buzinas ou bens que produzam som estridente, bem como todos os instrumentos suscetíveis de prejudicar o bemestar do público e utentes;

l) Entrar, sem autorização, nas arrecadações de material desportivo e noutros espaços limitados ao acesso ao público;

m) Perturbar o normal desenrolar das atividades desportivas.

3 - Os espetadores de eventos no Pavilhão Desportivo de Alvaiázere devem cumprir, designadamente, o disposto no número anterior.

4 - O incumprimento do Regulamento é fundamento para se determinar a imediata expulsão dos utentes ou espetadores.

Artigo 12.º

Ética desportiva

O comportamento dos praticantes, do pessoal de serviço e dos espetadores das várias modalidades desportivas e atividades desenvolvidas deve em qualquer caso pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo, boa educação, ética desportiva e respeito pelas regras de cada modalidade.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 13.º

Publicidade do regulamento e das condições de utilização

O Regulamento, as principais regras de utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere, os deveres e os direitos dos utentes são afixados em locais bem visíveis nas instalações.

Artigo 14.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de utilização do Pavilhão Desportivo de Alvaiázere aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ocorrida a 18 de dezembro de 1992.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.

209723284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2670768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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