Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 29/02/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: «Regulamento do Projeto Alvaiázere Viva - Férias Desportivas e Culturais», que entra em vigor quinze dias após a publicação, nos termos legais.
Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt
4-3-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.ª
Projeto de Regulamento
Projeto Alvaiázere Viva - Férias Desportivas e Culturais
Nota justificativa
A contemporaneidade impõe ritmos de vida extremamente exigentes que muitas vezes se traduzem na dificuldade de os pais e Encarregados de Educação acompanharem os seus filhos e educandos no período das interrupções letivas.
Ao Município de Alvaiázere, por seu turno, compete criar hábitos de vida saudável junto da população mais jovem, organizando e promovendo, conformem disposto na alínea u) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atividades desportivas e educativas direcionadas para estas faixas etárias.
Assim, tendo por base o objetivo anteriormente elencado e porque o Município de Alvaiázere dispõe de uma rede de infraestruturas desportivas e culturais de grande qualidade, desenvolve-se o Projeto Alvaiázere Viva - Férias Desportivas e Culturais no período das interrupções letivas do Natal, da Páscoa e do verão. Nestes períodos, então, serão desenvolvidas atividades desportivas que serão asseguradas pelos diversos serviços municipais para garantir um acompanhamento diferenciado das crianças e jovens do concelho, sem aumento de encargos para estes e para os serviços municipais, rentabilizando ainda as suas infraestruturas.
A presente proposta de regulamento será objeto de consulta pública, antes de aprovação pela Câmara Municipal de Alvaiázere para submissão e aprovação pela Assembleia Municipal.
Preâmbulo
Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Projeto Alvaiázere Viva - Férias Desportivas e Culturais, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O regulamento foi ainda objeto de publicação no jornal oficial e no sítio do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.
Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto dos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e tem como objeto instituir o «Projeto Alvaiázere Viva - Férias Desportivas e Culturais» destinado às crianças e aos jovens residentes no concelho de Alvaiázere para que estes realizem um conjunto de atividades de carácter educativo, cultural, desportivo ou de lazer que contribuam para a sua formação integral.
Artigo 2.º
Entidade Promotora
O Projeto Alvaiázere Viva - Férias Desportivas e Culturais é promovido pelo Município de Alvaiázere, através da Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - O Projeto Alvaiázere Viva - Férias Desportivas e Culturais destina-se às crianças e aos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, residentes no Concelho de Alvaiázere e decorre nos períodos das interrupções letivas do Natal, da Páscoa e do verão, de acordo com o programa anual de atividades a aprovar pela Câmara Municipal.
2 - Os inscritos no Projeto Alvaiázere Viva - Férias Desportivas e Culturais são agrupados nas atividades por ano de escolaridade, formando dois grupos distintos:
a) Grupo 1 - alunos dos 1.º, 2.º e 3.º anos;
b) Grupo 2 - alunos dos 4.º, 5.º e 6.º anos.
3 - Os grupos previstos no ponto anterior têm atividades em dias/semanas distintas, de acordo com o programa anual de atividades, em dois horários distintos:
a) Das 14h00 às 18h00 para as atividades desenvolvidas apenas no período da tarde;
b) Das 9h00 às 18h00 para as atividades desenvolvidas no período da manhã e da tarde, quando estiver planificada uma saída para fora do concelho.
Artigo 4.º
Objetivos
O Projeto Alvaiázere Viva - Férias Desportivas e Culturais visa:
a) Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos participantes na vertente da sua autoestima, capacidade de iniciativa, sentido de responsabilidade e criatividade;
b) Fomentar o sentido de interajuda e convivência saudável dos participantes no seu dia-a-dia;
c) Promover o contacto com a natureza, preservando o meio ambiente;
d) Fomentar a integração de todos os participantes, através do seu envolvimento nas atividades educacionais, culturais, desportivas e recreativas.
Artigo 5.º
Locais das Atividades
1 - As atividades serão realizadas sobretudo em espaços municipais, de acordo com o programa anual de atividades.
2 - As atividades poderão ainda decorrer noutros locais, de acordo com as atividades desenvolvidas e com o programa previamente definido para cada período de interrupção letiva.
Artigo 6.º
Alimentação
É garantida a alimentação (almoço e lanche) a cada participante nos seguintes termos:
a) Os participantes terão direito a almoço e lanche nas atividades que duram o dia inteiro;
b) Os participantes terão direito a lanche nas atividades que se realizam no período da tarde.
Artigo 7.º
Inscrição
1 - O período de inscrições decorre durante dez dias úteis, até 5 dias antes do início das atividades de cada período de interrupção.
2 - A inscrição é feita através do preenchimento de formulário específico, fornecido pelo Município de Alvaiázere em local devidamente publicitado.
3 - A inscrição só é efetiva após validação por parte dos serviços responsáveis da Câmara Municipal.
4 - A inscrição implica o pagamento dos valores definidos para as atividades que forem previstas.
5 - Se houver desistência de um participante após a validação da inscrição não há lugar a reembolso de qualquer pagamento eventualmente efetuado.
6 - Os participantes apenas se podem inscrever nos dias em que projeto funciona para o seu grupo, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 8.º
Direitos dos participantes
1 - Os participantes têm direito a usufruir das atividades que integram o programa anual de atividades.
2 - Os participantes têm direito a transporte para o desenvolvimento das atividades.
3 - Os participantes estão abrangidos por seguro de acidentes pessoais durante o período circunscrito à atividade.
4 - Os participantes têm direito a assistência médica e medicamentosa, em caso de necessidade.
5 - Os participantes serão acompanhados, em caso de doença ou acidente, por um monitor.
Artigo 9.º
Deveres dos participantes
1 - Os participantes devem respeitar o presente regulamento, assim como cumprir e respeitar todas as ordens dadas pelos monitores responsáveis, de acordo com os seus direitos e deveres, sob pena de não poderem continuar a participar nas atividades agendadas.
2 - Os participantes devem pagar o valor relativo à entrada em alguns locais a visitar.
3 - Os participantes devem fazer-se acompanhar do seu cartão de beneficiário dos Serviços de Saúde, bem como por um relatório médico com o seu historial clínico e indicação de necessidades de alimentação especial, se aplicável. Caso esteja sujeito a medicação, deve fazer-se acompanhar dos medicamentos, com indicação médica do horário a que devem ser ministrados.
4 - Os participantes não devem faltar às atividades para as quais estão inscritos sem comunicarem a sua ausência com uma antecedência mínima de 3 dias.
5 - Os participantes não se devem ausentar das atividades que estejam a decorrer. Em casos excecionais poderão ausentar-se desde que acompanhados pelo Encarregado de Educação ou entreposta pessoa com autorização escrita e assinada por aquele.
Artigo 10.º
Regras Gerais
Durante o programa anual de atividades e com o objetivo de evitar incidentes, vigoram as seguintes regras:
a) É desaconselhado o uso de artigos de valor, bem como de dinheiro de bolso;
b) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou de outros estupefacientes;
c) É proibido fumar;
d) É proibido o uso de qualquer tipo de arma, facas ou qualquer outro instrumento perigoso ou suscetível de pôr em causa a vida, a integridade física e a segurança de outros participantes, dos responsáveis ou das instalações.
e) Sempre que o Encarregado de Educação pretenda que o seu educando se desloque sozinho até casa ou que fique noutro local que não seja o ponto de partida/chegada que foi indicado, deverá assinar uma declaração a responsabilizar-se exclusivamente por esse facto.
Artigo 11.º
Desistências
As desistências de participação nas atividades deverão ser comunicadas pelos participantes ou pelos seus encarregados de educação por escrito à Câmara Municipal, aplicando-se o definido no n.º 4 do artigo 7.º
Artigo 12.º
Interrupção e Cessação da Frequência
1 - O participante que viole os deveres definidos no presente regulamento, após informação prévia ao Encarregado de Educação, pode ficar impedido de participar nas atividades.
2 - A saída não autorizada dos participantes de alguma atividade constitui motivo de cessação da participação nas atividades.
3 - Faltar às atividades sem qualquer justificação e sem respeito pelo definido no n.º 4 do artigo 9.º, constitui igualmente motivo de cessação da participação no programa.
Artigo 13.º
Contactos telefónicos e/ou visitas
Os Encarregados de Educação não podem visitar os participantes no local de realização das atividades, sendo-lhes entregue o contacto telefónico do técnico responsável pela organização para que, sempre que necessário, se possa estabelecer comunicação.
Artigo 14.º
Equipa Técnica
As equipas de monitores que acompanham os participantes serão constituídas por recursos humanos próprios ou contratados da Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Deveres da Equipa Técnica
1 - Constituem deveres dos monitores:
a) Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
b) Evitar a ocorrência de situações de perigo em que, eventualmente, os participantes se possam envolver;
c) Verificar a alimentação dos participantes;
d) Procurar estabelecer a harmonia e o respeito dentro do grupo;
e) Zelar pelo bem-estar do grupo;
f) Pautar as ações pelas normas da boa educação e do respeito mútuo.
2 - Cabe aos monitores dar o exemplo aos participantes e, nesse sentido, o seu comportamento deve pautar-se pela responsabilidade, respeito e bom senso, devendo cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Artigo 16.º
Norma revogatória
O presente regulamento, revoga o anterior Regulamento do Projeto Alvaiázere Viva - Férias Desportivas e Culturais aprovado pela Câmara Municipal em reunião ocorrida a 15 de outubro de 2014 e aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 26 de novembro de 2014.
Artigo 17.º
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.
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