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Aviso 8711/2016, de 12 de Julho

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Sumário

Regulamento das Piscinas Municipais de Alvaiázere

Texto do documento

Aviso 8711/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento:

“Regulamento das Piscinas Municipais de Alvaiázere” que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt 01-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.

Nota Justificativa O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa prevê o direito à cultura física e ao desporto.

O Município de Alvaiázere reconhece que a promoção e o apoio ao desporto, consubstanciado na criação de condições para a prática desportiva, é uma das competências e obrigações das autarquias locais na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no direito a uma política desportiva consignada no princípio constitucional do desporto para todos.

À luz do princípio enunciado e consciente de que as autarquias locais se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e ao apoio do desenvolvimento desportivo das respetivas populações, através da promoção de um verdadeiro acesso à prática desportiva, o Município de Alvaiázere tem vindo a desenvolver, ao longo dos anos, instrumentos de apoio à prática desportiva e tem vindo a disponibilizar infraestruturas adequadas às diversas modalidades.

Nos termos e com as finalidades enunciadas, é apresentado, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 artigo 33.º, todas da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Regulamento que estabelece as normas referentes à organização, funcionamento e acesso às Piscinas Municipais de Alvaiázere.

Como tal, o enquadramento das Piscinas Municipais de Alvaiázere na orgânica interna da Câmara Municipal deve estar regulado, a par da definição, com melhoria, dos serviços prestados aos cidadãos, sem acréscimo de encargos para o Município de Alvaiázere ou para estes. Por essa razão, se elabora o Regulamento das Piscinas Municipais de Alvaiázere.

O projeto de Regulamento é objeto de consulta pública, antes da aprovação da proposta pela Câmara Municipal e da sua submissão para aprovação à Assembleia Municipal.

Preâmbulo Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento das Piscinas Municipais Coberta e Descoberta de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso 3257/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 49 de 10 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento tem como objeto definir a organização, funcionamento e acesso às Piscinas Municipais de Alvaiázere.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - As Piscinas Municipais de Alvaiázere constituem uma infraestrutura vocacionada para a realização de espetáculos desportivos em piscina coberta e descoberta ao mais alto nível e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.

2 - As Piscinas Municipais de Alvaiázere são constituídas por:

a) Piscina coberta, com:

i) Zona de banho ou zona de cais constituída por um tanque de aprendizagem e recreio com as dimensões 16,5 m por 10 m;

ii) Zona de serviços anexos constituída por cinco balneários, dois femininos, dois masculinos e um de apoio aos monitores, um sanitário de pessoal e um gabinete de apoio a monitores e a pessoal técnico;

iii) Zona de serviços técnicos constituída por casa das máquinas, arrumos, armazém, vestiário e sanitário de apoio;

iv) Zona de serviços complementares ou zona pública constituída por passadiço para assistência, salão polivalente e dois sanitários para o público;

b) Piscina descoberta, com:

i) Zona de banho ou zona de cais constituída por dois tanques de aprendizagem e recreio com as dimensões 12,5 m por 25 m e 8 m por 8 m;

ii) Zona de serviços anexos constituída por dois balneários, masculino e feminino, vestiários, sanitários de pessoal, receção, cabine para monitores, cabine de apoio ao anfiteatro e arrecadação;

iii) Zona de serviços técnicos constituída por casa de máquinas, arrumos e armazém.

3 - A piscina coberta dispõe de:

a) Varanda para público com 50 lugares em pé;

b) Lotação máxima instantânea de 96 utilizadores.

4 - A piscina descoberta dispõe de lotação máxima instantânea de 625 utilizadores.

CAPÍTULO II

Administração e funcionamento

Artigo 4.º

Administração

A Câmara Municipal é responsável pela administração das Piscinas Municipais de Alvaiázere, sem prejuízo de poder permitir essa administração, total ou parcial, a terceiros, nos termos da lei ou de contrato.

Artigo 5.º

Pessoal

1 - As Piscinas Municipais de Alvaiázere dispõem do pessoal afeto definido no mapa de pessoal da Câmara Municipal.

2 - O horário de trabalho dos trabalhadores afetos às Piscinas Municipais de Alvaiázere é definido em regulamento municipal.

3 - Compete aos trabalhadores afetos às Piscinas Municipais de Alvaiázere:

a) Atuarem sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade, e manter uma atitude de empenhamento, colaboração e interesse pelo bom funcionamento das Piscinas Municipais de Alvaiázere e dos programas e atividades nelas desenvolvidos;

b) Cumprirem e fazer cumprir o Regulamento assim como as demais normas aplicáveis;

c) Atuarem no sentido da operacionalização da missão, da visão, dos valores e da política de qualidade descritos no Regulamento e nas demais normas aplicáveis;

d) Garantirem ou colaborarem para que a gestão das Piscinas Municipais de Alvaiázere seja feita de acordo com os princípios orientadores do Regulamento;

e) Zelarem pela conservação das instalações e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos utentes e dos bens e equipamentos municipais e particulares;

f) Colaborarem e trabalharem num regime de interajuda com colegas;

g) Utilizarem vestuário específico e adaptado às suas funções;

h) Serem assíduos e pontuais, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;

i) Estarem presentes em todas as reuniões para que forem solicitados;

j) Procederem à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido, procedendo ao registo diário das utilizações das instalações e dos serviços, em documento apropriado;

k) Fazerem cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a pessoas sem autorização e sem o equipamento apropriado;

l) Impedirem a utilização das instalações por utentes que sejam portadores de doença contagiosa, doença de pele ou lesões notórias;

m) Procederem à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações;

n) Registarem os objetos encontrados nas instalações, em livro próprio;

o) Controlarem as entradas dos utentes;

p) Determinarem a suspensão de entradas, quando se verifique excesso de lotação para cada espaço ou atividade, ou quando ocorra motivo de força maior;

q) Arrecadarem as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;

r) Exercerem vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;

s) Inventariarem os bens municipais afectos à utilização das Piscinas Municipais de Alvaiázere.

4 - Compete ainda ao trabalhador responsável pela gestão corrente das Piscinas Municipais de Alvaiázere, nomeadamente:

a) Propor e implementar os projetos de caráter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento das instalações desportivas e à prossecução dos seus objetivos gerais, da sua missão e da sua visão, bem como coordenar a atividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;

b) Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;

c) Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;

d) Salvaguardar a função social das Piscinas Municipais de Alvaiázere e a sua dinamização;

e) Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;

f) Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;

g) Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança; a manutenção das instalações;

h) Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico e garantir

i) Reunir periodicamente com o pessoal afeto às Piscinas Municipais de Alvaiázere, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento das Piscinas e nos serviços nelas prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;

j) Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e pelas instruções da DireçãoGeral da Saúde e demais entidades competentes; fazendo o respetivo registo; desenrolar das atividades;

e) Montarem, desmontarem e arrumarem o material necessário ao

k) Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados nas Piscinas Municipais de Alvaiázere;

l) Manter atualizado o inventário dos bens municipais afetos à utilização das Piscinas Municipais de Alvaiázere;

m) Atender a reclamações;

n) Estabelecer o elo de ligação entre as Piscinas Municipais de Alvaiázere e o Presidente da Câmara Municipal.

5 - Compete ainda aos trabalhadores responsáveis pela manutenção e operação de máquinas e sistemas das Piscinas Municipais de Alvaiázere, nomeadamente:

a) Manterem os sistemas de abastecimento e desinfeção da água, incluindo a canalização e acessórios;

b) Garantirem as condições de segurança, eficácia e higiene das máquinas e dos sistemas das Piscinas Municipais de Alvaiázere;

c) Preencherem os registos diários que lhes forem entregues;

d) Controlarem o correto estado de filtragem e de desinfeção da água, f) Aspirarem o fundo das piscinas e limparem a superfície da água e de todos os detritos periodicamente e sempre que necessário;

g) Colaborarem na limpeza dos recintos;

h) Zelarem pelo bom funcionamento e manutenção do sistema de aquecimento da água e ambiente, de iluminação e de desinfeção e limpeza, vigiando a aplicação dos artigos e produtos de desinfeção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água dos tanques;

i) Participarem, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento das Piscinas Municipais de Alvaiázere;

j) Providenciarem para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento do sistema de manutenção e operação de máquinas das Piscinas Municipais de Alvaiázere.

6 - Compete ainda aos trabalhadores responsáveis pela vigilância e segurança das Piscinas Municipais de Alvaiázere, nomeadamente:

a) Cumprirem e fazerem cumprir as normas de higiene e segurança, zelando pela segurança dos utentes e das instalações, prestando socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;

b) Providenciarem, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar quando a gravidade do caso assim o exija.

Artigo 6.º

Horários e períodos de funcionamento

1 - Os períodos e os horários de funcionamento das Piscinas Municipais de Alvaiázere são fixados, anualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.

2 - A piscina coberta funciona no período de inverno e a piscina descoberta no período de verão.

Artigo 7.º

Encerramento das piscinas

1 - As Piscinas Municipais de Alvaiázere encerram ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal e a 31 de dezembro.

2 - As Piscinas Municipais de Alvaiázere podem ser encerradas pelo período de tempo considerado necessário por motivos de segurança, saúde pública, falta de água ou energia, de obras de beneficiação, de formação profissional dos técnicos ou para a realização de competições ou festivais.

CAPÍTULO III

Utilização

Artigo 8.º

Utilização geral

1 - As Piscinas Municipais de Alvaiázere só podem ser utilizadas por utentes devidamente autorizados e mediante pagamento dos valores devidos.

2 - A utilização das Piscinas Municipais de Alvaiázere pode ser regular, pontual ou para banhos livres.

3 - A utilização coletiva das Piscinas Municipais de Alvaiázere só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um profissional com capacidade técnicopedagógica e devidamente credenciado.

4 - A entrada nas Piscinas Municipais de Alvaiázere é vedada a quem que não ofereça condições de higiene e saúde ou que não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de violência.

5 - A entrada na piscina descoberta implica a utilização de pulseira a entregar ao utente aquando do pagamento da entrada.

6 - A afixação de quaisquer materiais promocionais, publicitários, cartazes ou fotografias depende da autorização do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.

7 - A utilização do material e equipamentos existentes nas Piscinas Municipais de Alvaiázere depende de autorização, os quais devem ainda ser devolvidos pelos utentes após o termo da utilização em bom estado de conservação.

8 - As crianças com idade inferior a 12 anos só podem frequentar as piscinas municipais na vertente natação livre/recreativa quando acompanhadas por um adulto.

Artigo 9.º

Piscina coberta

1 - A utilização regular superior a dois meses da piscina coberta deve ser pedida ao Presidente da Câmara Municipal para autorização, com faculdade de delegação nos vereadores, até ao dia 1 de setembro de cada ano.

2 - O pedido de utilização da piscina coberta deve conter:

a) Identificação do requerente;

b) Período anual e horário de utilização pretendidos;

c) Espaço pretendido;

d) Fim a que se destina a utilização e os objetivos a atingir;

e) Número aproximado de praticantes e o seu escalão etário;

f) Material didático a utilizar e sua propriedade;

g) Nome, morada e telefone dos responsáveis técnicos e administrativos do requerente para a atividade a realizar.

3 - Os pedidos de utilização pontual devem ser feitos com a antecedência mínima de quinze dias, relativamente à data do evento, ao Presidente da Câmara Municipal para autorização, com faculdade de delegação nos vereadores, com os elementos referidos no número anterior.

Artigo 10.º

Piscina descoberta

1 - A piscina descoberta pode ser utilizada apenas para atividades com caráter pontual.

2 - O pedido de utilização da piscina descoberta deve conter:

a) Identificação do requerente;

b) Período anual e horário de utilização pretendidos;

c) Espaço pretendido;

d) Fim a que se destina a utilização e os objetivos a atingir;

e) Número aproximado de praticantes e o seu escalão etário;

f) Material didático a utilizar e sua propriedade;

g) Nome, morada e telefone dos responsáveis técnicos e administrativos do requerente para a atividade a realizar.

3 - Sem prejuízo do artigo 12.º, os pedidos de utilização são analisados por ordem de entrada e de acordo com os horários de utilização definidos.

4 - Os pedidos de utilização devem ser feitos com a antecedência mínima de quinze dias, relativamente à data do evento, ao Presidente da Câmara Municipal para autorização, com faculdade de delegação nos vereadores, com os elementos referidos no n.º 2.

Artigo 11.º

Comunicação da autorização de utilização

A autorização da utilização das Piscinas Municipais de Alvaiázere é comunicada por escrito aos requerentes no prazo de 10 dias.

Artigo 12.º Preferência

1 - A utilização das Piscinas Municipais de Alvaiázere é atribuída pela seguinte ordem de preferência:

a) Atividades promovidas ou desenvolvidas pela Câmara Municipal;

b) Atividades promovidas ou desenvolvidas por associações desportivas com sede no concelho de Alvaiázere cujo objeto inclua a prática desportiva em provas do quadro competitivo oficial da modalidade respetiva para cada espaço;

c) Atividades promovidas ou desenvolvidas por jardins-de-infância, escolas do ensino básico ou secundário especial do concelho de Alvaiázere;

d) Atividades promovidas ou desenvolvidas por outras pessoas coletivas com sede no concelho de Alvaiázere;

e) Atividades promovidas ou desenvolvidas por outras pessoas coletivas sem sede no concelho de Alvaiázere;

f) A atividades praticadas por pessoas singulares que se enquadrem em grupos de praticantes igual ou superior a 15 pessoas (3 por pista).

2 - No caso de coincidência de horários de utilização das Piscinas Municipais de Alvaiázere para a mesma atividade preferente no mesmo local, é dada preferência à qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas atividades a desenvolver e, em caso de igualdade, à antiguidade de utilização contínua das Piscinas Municipais de Alvaiázere. 3 - Se, ainda assim, existir igualdade no direito de acesso, o horário de utilização é decidido pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.

4 - Em qualquer caso, desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das Piscinas Municipais de Alvaiázere por vários utentes.

Artigo 13.º

Banhos livres

1 - A piscina coberta pode ser utlizada para banhos livres, no período e horário fixados para o efeito, e mediante aquisição e pagamento de título de ingresso.

2 - A utilização da piscina coberta para banhos livres é feita por cada utente e até ao máximo de vinte e cinco utentes por um período de tempo determinado, com duração máxima de duas horas, contabilizado desde a entrada até à saída da piscina, salvo se a disponibilidade da piscina permitir uma utilização temporal superior.

3 - Os períodos de tempo de utilização da piscina coberta têm sempre início a uma hora determinada.

4 - O ingresso dos utentes durante o decurso de um período de tempo de utilização apenas lhes permite o uso da piscina até ao termo desse período.

5 - A piscina descoberta pode ser utilizada para banhos livres, no período e horário fixados para o efeito, e mediante aquisição e pagamento de título de ingresso, até ao limite máximo de capacidade de uso da piscina.

6 - A utilização da piscina descoberta para banhos livres pode ser feita durante o dia inteiro, dentro do horário de funcionamento da piscina, podendo o utente sair e regressar no mesmo dia sem ter de adquirir novo título de ingresso.

Artigo 14.º

Responsabilidade e seguros

1 - Os utentes, pessoas singulares e coletivas, autorizados a utilizar as Piscinas Municipais de Alvaiázere são integralmente responsáveis pelas atividades nelas desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.

2 - Os utentes das Piscinas Municipais de Alvaiázere devem estar cobertos por seguro de responsabilidade civil que abranja as atividades nelas desenvolvidas.

3 - Na utilização livre das Piscinas Municipais de Alvaiázere, o seguro de responsabilidade civil é tomado pelo Município.

Artigo 15.º

Valores e pagamento

1 - Os valores a pagar pelos utentes pela utilização das Piscinas Municipais de Alvaiázere são os que constam do Regulamento Geral de Taxas Municipais.

2 - Os valores devidos devem ser pagos nos seguintes prazos:

a) Nas utilizações pontuais, até dois dias úteis antes do início da utilização; da utilização;

b) Nas utilizações regulares, nos primeiros cinco dias úteis do mês da República.

c) Nos banhos livres, antes da entrada nas Piscinas Municipais de Alvaiázere.

3 - Pelos pagamentos efetuados após as datas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior são devidos juros de mora à taxa legal em vigor.

4 - Até à regularização dos pagamentos em mora, não é permitida a utilização das Piscinas Municipais de Alvaiázere.

Artigo 16.º

Regras de utilização

1 - Além de outras regras de utilização que forem determinadas, nas Piscinas Municipais de Alvaiázere, em geral:

a) É proibido fumar, comer ou tomar bebidas, exceto nos locais próprios para o efeito, e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito;

b) É proibida a entrada a animais, com exceção do consignado no Decreto Lei 74/2007, de 27 de Março;

c) É proibida a entrada na água por utentes com anéis, fios, pulseiras e outros objetos que ponham em causa a sua integridade física e a dos outros utentes;

d) É proibido projetar propositadamente água para o exterior das

e) É proibido praticar jogos, correr ou saltar para a água;

f) É obrigatório o uso de chinelos nos balneários;

g) É obrigatória a utilização dos chuveiros e lavapés antes da entrada

h) É obrigatório cumprir a sinalética, as ordens e as informações piscinas; na água; dadas.

2 - Na piscina coberta é ainda obrigatório o uso de fato de banho ou calções específicos para a prática da natação e de touca.

3 - Na piscina descoberta é ainda obrigatório o uso de vestiário de banho e a utilização dos chuveiros e lavapés antes da entrada na água com sabonete no caso de aplicação de protetores solares.

4 - Os espetadores de eventos nas Piscinas Municipais de Alvaiázere devem cumprir, designadamente, o disposto no n.º 1.

5 - O incumprimento do Regulamento é fundamento para se determinar a imediata expulsão dos utentes ou espetadores.

Artigo 17.º

Ética desportiva

O comportamento dos praticantes, do pessoal de serviço e dos espetadores das várias modalidades desportivas e atividades desenvolvidas deve em qualquer caso pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo, boa educação, ética desportiva e respeito pelas regras de cada modalidade.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 18.º

Publicidade do regulamento e das condições de utilização

O Regulamento, as principais regras de utilização das Piscinas Municipais de Alvaiázere, os deveres e os direitos dos utentes são afixados em locais bem visíveis nas instalações.

Artigo 19.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de Utilização das Piscinas Municipais de Alvaiázere aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ocorrida a 18 de dezembro de 1998.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário 209701324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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