Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8713/2016, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Estádio Municipal de Alvaiázere

Texto do documento

Aviso 8713/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento:

“Regulamento do Estádio Municipal de Alvaiázere” que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt 01-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.

Nota Justificativa O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa prevê o direito à cultura física e ao desporto.

O Município de Alvaiázere reconhece que a promoção e o apoio ao desporto, consubstanciado na criação de condições para a prática desportiva, é uma das competências e obrigações das autarquias locais na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no direito a uma política desportiva consignada no princípio constitucional do desporto para todos.

À luz do princípio enunciado e consciente de que as autarquias locais se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e ao apoio do desenvolvimento desportivo das respetivas populações, através da promoção de um verdadeiro acesso à prática desportiva, o Município de Alvaiázere tem vindo a desenvolver, ao longo dos anos, instrumentos de apoio à prática desportiva e tem vindo a disponibilizar infraestruturas adequadas às diversas modalidades.

Nos termos e com as finalidades enunciadas, é apresentado, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 artigo 33.º, todas da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Regulamento que estabelece as normas referentes à organização, funcionamento e acesso ao Estádio Municipal de Alvaiázere. Como tal, o enquadramento do Estádio Municipal de Alvaiázere na orgânica interna da Câmara Municipal deve estar regulado, a par da definição, com melhoria, dos serviços prestados aos cidadãos, sem acréscimo de encargos para o Município de Alvaiázere ou para estes.

Por essa razão, se elabora o Regulamento do Estádio Municipal de O projeto de Regulamento é objeto de consulta pública, antes da aprovação da proposta pela Câmara Municipal e da sua submissão para aprovação à Assembleia Municipal.

Alvaiázere.

Preâmbulo Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento do Estádio Municipal de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso 3257/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 49, de 10 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento tem como objeto definir a organização, funcionamento e acesso ao Estádio Municipal de Alvaiázere.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Estádio Municipal de Alvaiázere é uma infraestrutura vocacionada para a realização de espetáculos desportivos ao mais alto nível e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.

2 - São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal de Alvaiázere todas as suas construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:

a) Campo de futebol de relva sintética com 103 m X 66 m;

b) Pista de atletismo de 400 m, com zonas de saltos;

c) Bancadas e camarotes (instalações destinadas a convidados e comunicação social) com capacidade para 15.000 espetadores sentados;

d) Balneários e equipamentos de suporte;

e) Posto médico;

f) Instalações sanitárias;

g) Arrecadações;

h) Ginásio;

i) Sala de administração;

j) Bar;

k) Instalações para forças de segurança e bombeiros.

3 - O Estádio Municipal dispõe de uma capacidade de:

a) 470 Lugares sentados em cadeiras individuais, em bancada coberta;

b) 600 Lugares em bancada descoberta.

Artigo 4.º

Tipos de atividades

No Estádio Municipal de Alvaiázere podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:

a) Atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva; tivo;

b) Treinos de preparação de atividades competitivas;

c) Competições integradas em qualquer setor do sistema despor-d) Aulas curriculares de educação física e atividades integradas no âmbito do desporto escolar; caráter desportivo ou cultural.

e) Atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de

CAPÍTULO II

Administração e funcionamento

Artigo 5.º

Administração

A Câmara Municipal é responsável pela administração do Estádio Municipal de Alvaiázere, sem prejuízo de poder permitir essa administração, total ou parcial, a terceiros, nos termos da lei ou de contrato.

Artigo 6.º

Pessoal

1 - O Estádio Municipal de Alvaiázere dispõe do pessoal afeto definido no mapa de pessoal da Câmara Municipal.

2 - O horário de trabalho dos trabalhadores afetos ao Estádio Municipal de Alvaiázere é definido em regulamento municipal.

3 - Compete aos trabalhadores afetos ao Estádio Municipal de Alvaiázere:

a) Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas relativamente ao funcionamento do Estádio Municipal de Alvaiázere;

b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do Regulamento;

c) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;

d) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das

e) Proceder à cobrança de taxas, tarifas ou preços devidos pela utilização das instalações ou equipamentos;

f) Manter as instalações limpas e arrumadas;

g) Comunicar ao respetivo superior hierárquico quaisquer infrações ao Regulamento que presenciem no exercício das suas funções. instalações;

Artigo 7.º

Horário de funcionamento

1 - Os horários de funcionamento, abertura e fecho, do Estádio Municipal de Alvaiázere para cada época desportiva são fixados anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores. 2 - O Estádio Municipal de Alvaiázere pode ser encerrado sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, o Regulamento seja incumprido ou seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação das instalações.

CAPÍTULO III

Utilização

Artigo 8.º

Tipos de utilização

1 - A utilização do Estádio Municipal de Alvaiázere pode assumir um dos seguintes tipos:

a) Utilização regular, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;

b) Utilização ocasional, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma época desportiva e superior a uma semana;

c) Utilização pontual, compreendendo o desenvolvimento e a realização de atividades durante um período de tempo de duração inferior a uma semana.

2 - As utilizações definidas nas alíneas b) e c) do número anterior decorrem em turnos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não exista autorização para a utilização do mesmo espaço por parte de outrem nos turnos seguintes.

Artigo 9.º

Utentes

1 - Podem utilizar o Estádio Municipal de Alvaiázere todas as pessoas coletivas ou estabelecimentos de ensino no âmbito do desporto escolar com sede no concelho de Alvaiázere, que se dediquem, nomeadamente, ao desporto, ao lazer ou ao ensino.

2 - Podem, ainda, utilizar o Estádio Municipal de Alvaiázere pessoas coletivas que, não tendo sede no concelho de Alvaiázere, lá pretendam realizar estágios ou competições de âmbito regional, nacional e internacional. 3 - Podem também utilizar o Estádio Municipal de Alvaiázere pessoas singulares que se enquadrem em grupos de praticantes igual ou superior a 14 pessoas.

Artigo 10.º Preferência

1 - A utilização do Estádio Municipal de Alvaiázere é atribuída pela seguinte ordem de preferência:

a) Atividades desportivas pontuais promovidas ou desenvolvidas pela Câmara Municipal ou em parceria com ela;

b) Atividades promovidas ou desenvolvidas por terceiros com quem a Câmara Municipal tenha estabelecido contratos com o objetivo de desenvolver as modalidades desportivas que se adaptem às características do Estádio Municipal de Alvaiázere;

c) Provas do quadro competitivo oficial;

d) Atividades promovidas ou desenvolvidas por estabelecimentos de ensino no âmbito do desporto escolar, no período de atividades escolares e nos turnos compreendidos entre as 9h00 e as 17h30, relativamente à utilização da pista de atletismo, unicamente no espaço destinado às corridas e saltos, e do campo de futebol de relvado sintético;

e) Atividades promovidas ou desenvolvidas por pessoas coletivas que visem a prática desportiva no âmbito de jogos, provas e competições integradas;

f) Atividades desportivas em utilização regular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º;

g) Atividades promovidas ou desenvolvidas por estabelecimentos de ensino no âmbito do desporto escolar para além da utilização referida na alínea d);

h) Atividades promovidas ou desenvolvidas por outras pessoas co-i) Prática desportiva por pessoas singulares que se enquadrem em grupos de praticantes igual ou superior a 14 pessoas.

2 - Salvo o disposto no artigo seguinte, no caso de coincidência de horários de utilização do Estádio Municipal de Alvaiázere para a mesma atividade preferente no mesmo local, o horário de utilização é decidido pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores. letivas;

Artigo 11.º

Utilização simultânea

Desde que as características e as condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea no Estádio Municipal de Alvaiázere a vários utentes.

Artigo 12.º

Procedimento

1 - Quem pretenda utilizar as instalações do Estádio Municipal de Alvaiázere deve solicitálo, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores:

a) Até ao dia 15 do mês de julho de cada ano, no caso de se tratar de utilização regular, desde que a autorização não esteja prevista em contrato;

b) Até ao 8.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar

c) Até ao 3.º dia útil antes do início das atividades, no caso de se tratar de utilização ocasional; de utilização pontual.

2 - Tratando-se da utilização do ginásio ou da pista de atletismo do Estádio Municipal de Alvaiázere, o pedido pode ser efetuado no momento da pretensão da utilização, ficando a autorização dependente da disponibilidade da instalação.

3 - O pedido de utilização do Estádio Municipal de Alvaiázere, nos termos do n.º 1, deve conter:

a) Identificação do requerente;

b) Identificação do responsável pela atividade e pelo acompanhamento dos utentes, com a indicação da morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Utilização pretendida;

d) Período anual e horário pretendido para a atividade;

e) Número aproximado de praticantes previstos e respetivo escalão

f) Termo de responsabilidade assinado que assegure o cumprimento do disposto no Regulamento. etário;

Artigo 13.º

Utilização com fins lucrativos

1 - A utilização do Estádio Municipal de Alvaiázere com fins lucrativos deve ser expressamente mencionada no requerimento referido no artigo anterior e é concedida mediante a celebração de contrato específico com o Município.

2 - O não cumprimento do disposto no número anterior pode implicar a recusa ou a revogação da autorização de utilização.

Artigo 14.º

Publicidade

1 - A Câmara Municipal pode proceder à afixação gratuita de publicidade estática ou móvel em qualquer área do Estádio Municipal de Alvaiázere.

2 - Só é permitida a afixação de publicidade móvel por terceiros mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.

Artigo 15.º

Utilização com transmissão televisiva

A utilização do Estádio Municipal de Alvaiázere para o desenvolvimento de atividades que sejam objeto de transmissão televisiva depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.

Artigo 16.º

Responsabilidade e seguros

1 - Os utentes, pessoas singulares e coletivas, autorizados a utilizar o Estádio Municipal de Alvaiázere são integralmente responsáveis pelas atividades nele desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.

2 - Os utentes do Estádio Municipal de Alvaiázere devem estar cobertos por seguro de responsabilidade civil que abranja as atividades nele desenvolvidas.

3 - Na utilização livre do Estádio Municipal de Alvaiázere, o seguro de responsabilidade civil é tomado pelo Município.

Artigo 17.º

Valores e pagamento

1 - Os valores a pagar pelos utentes pela utilização do Estádio Municipal de Alvaiázere são os que constam do Regulamento Geral de Taxas Municipais.

2 - No caso de utilização regular ou utilização ocasional que exceda o período de um mês, o pagamento deve ser feito até ao 5.º dia de cada mês.

3 - Pelos pagamentos efetuados após a data referida no número anterior são devidos juros de mora à taxa legal em vigor.

4 - Até à regularização dos pagamentos em mora, não é permitida a utilização do Estádio Municipal de Alvaiázere.

5 - No caso de utilização ocasional, cuja duração não exceda o período de um mês, ou de utilização pontual, o pagamento do valor devido deve ser feito aquando da marcação.

Artigo 18.º

Desistência da utilização

1 - A desistência de utilização do Estádio Municipal de Alvaiázere deve ser comunicada por escrito até quinze ou oito dias antes do final do mês anterior à cessação da utilização, consoante se trate, respetivamente, de utilização regular ou ocasional superior a um mês.

2 - A falta de comunicação ou a comunicação com desrespeito pelos prazos referidos no número anterior implica o pagamento do mês seguinte ao da cessação da utilização.

3 - A desistência da utilização pontual pode ser feita até 48 horas antes da data da utilização.

4 - As desistências de utilização pontual comunicadas fora do prazo referido no número anterior implicam a não devolução da quantia paga para aquele efeito.

5 - As desistências de utilização por motivos de ordem climatérica não isentam os utentes do pagamento dos valores devidos, salvo no caso do campo de futebol de relva sintética para as atividades não oficiais.

Artigo 19.º

Suspensão da utilização

1 - Sempre que alguma iniciativa do Município tenha que se realizar no Estádio Municipal de Alvaiázere, pode ser determinada a suspensão das atividades já agendadas, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com antecedência de, pelo menos:

a) 98 horas, tratando-se de competições federadas;

b) 48 horas, tratando-se de outras competições;

c) 24 horas, nos restantes casos.

2 - Nos casos previstos no número anterior, os utentes são compensados no tempo de utilização.

Artigo 20.º

Condições de utilização

O Estádio Municipal de Alvaiázere só pode ser utilizado por quem esteja para tal autorizado e nos precisos termos da autorização concedida ou do contrato celebrado, sem possibilidade de cessão da utilização a terceiros.

Artigo 21.º

Policiamento

Os utentes do Estádio Municipal de Alvaiázere são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como pela obtenção dos atos necessários à realização das iniciativas que dele careçam.

Artigo 22.º

Obrigações gerais dos utentes

Os utentes do Estádio Municipal de Alvaiázere ficam obrigados, nomeadamente:

a) A respeitar e cumprir as regras constantes do Regulamento e le-b) A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal gislação em vigor; de serviço;

c) A pagar as taxas de utilização em vigor;

d) A utilizar efetivamente o Estádio Municipal de Alvaiázere no horário concedido ou acordado;

e) A apresentar, sempre que solicitado, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;

f) A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que uti-g) A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e a não utilizar quaisquer outros que, de algum modo, possam deteriorar as condições técnicas existentes;

h) A solicitar autorização para aceder à arrecadação. lizarem;

Artigo 23.º Proibições

1 - Além de outras regras de utilização que forem determinadas, no interior do Estádio Municipal de Alvaiázere não é permitido:

a) A entrada a animais, com exceção do consignado no Decreto Lei 74/2007, de 27 de março;

b) O acesso a veículos motorizados, exceto quando em serviço;

c) O acesso a pessoas portadoras de doença infetocontagiosa, em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes;

d) Lançar para o chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir os diversos espaços;

e) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes e portas;

f) Ingerir alimentos nos espaços destinados à prática desportiva;

g) Fumar dentro dos espaços fechados;

h) Permanecer nos balneários para além de 30 minutos após o final da atividade desportiva;

i) Mascar pastilhas elásticas;

j) Manusear e utilizar os materiais e equipamentos do Estádio Municipal de Alvaiázere sem autorização e sem acordo com as regras fixadas;

k) Entrar com objetos estranhos e desadequados à prática desportiva que possam, de algum modo, deteriorar as instalações, os materiais nelas existentes ou constituir ameaça à integridade física dos restantes utentes ou dos seus bens;

l) Utilizar buzinas ou bens que produzam som estridente, bem como todos os instrumentos suscetíveis de prejudicar o bemestar do público e utentes;

m) Perturbar o normal desenrolar das atividades desportivas.

2 - Os espetadores de eventos no Estádio Municipal de Alvaiázere devem cumprir, designadamente, o disposto no número anterior.

3 - O incumprimento do Regulamento é fundamento para se determinar a imediata expulsão dos utentes ou espetadores.

Artigo 24.º

Ética desportiva

O comportamento dos praticantes, do pessoal de serviço e dos espetadores das várias modalidades desportivas e atividades desenvolvidas deve em qualquer caso pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo, boa educação, ética desportiva e respeito pelas regras de cada modalidade.

CAPÍTULO IV

Campo de relva sintética e pista de atletismo

Artigo 25.º

Regras de utilização do campo de relva sintética

1 - É ainda obrigação dos utentes do Estádio Municipal de Alvaiázere apresentarem-se devidamente equipados, designadamente com chuteiras e ténis com pitons de borracha, e em devidas condições de higiene.

2 - A utilização do campo de futebol de relva sintética para as atividades não oficiais está sujeita às condições climatéricas e ao estado do piso.

3 - Na utilização do campo relvado, os utentes não devem, em circunstância alguma, pisar a pista de atletismo fora do local devidamente protegido ou delimitado de ligação dos balneários ao campo de futebol.

4 - A título excecional os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes podem ter acesso ao campo relvado sem estarem equipados, desde que no exercício de funções.

Artigo 26.º

Regras de utilização da pista de atletismo

Os utentes da pista de Atletismo devem cumprir as seguintes regras:

a) Apresentar a sua identificação aos trabalhadores de serviço à entrada das instalações;

b) Para a utilização da pista, usar calçado adequado:

i) Sapatilhas de atletismo com bicos até 6mm;

ii) Sapatilhas desportivas convencionais de sola lisa;

c) Não utilizar chuteiras de futebol ou calçado do dia-a-dia;

d) Antes de aceder à pista, certificar-se que o calçado se encontra limpo, a fim de não introduzir qualquer elemento prejudicial ao pavimento sintético;

e) Evitar deixar mochilas, roupa ou calçado em cima da pista, relva ou vedação e trazer para o recinto apenas o equipamento indispensável;

f) Usar corretamente o material a utilizar, para evitar pôr em perigo a sua integridade física e a dos restantes atletas;

g) Efetuar o treino de velocidade na reta oposta à meta (do lado do multiusos);

200 m;

h) Utilizar os corredores 2 e 3 apenas para corridas superiores a

i) Evitar nas zonas de salto em comprimento e triplo salto tirar areia das caixas de saltos. Se tal acontecer ser-lhes-á facultado o material necessário para deixarem a zona em perfeito estado;

j) Efetuar treino com barreiras na pista 4 e 5, na reta da meta;

k) Efetuar treinos de lançamento do peso no setor existente na parte exterior da pista, junto à torre 1 de iluminação;

l) Não atravessar a zona de lançamentos durante a realização dos

m) Retirar todo o equipamento utilizado da pista e arrumálo no local próprio após a sua utilização. treinos;

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 27.º

Publicidade do regulamento e das condições de utilização

O Regulamento, as principais regras de utilização do Estádio Municipal de Alvaiázere, os deveres e os direitos dos utentes são afixados em locais bem visíveis nas instalações.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.

209701479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2661754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda