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Aviso 8630/2018, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8630/2018

Abertura de vários procedimentos concursais - Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 19, de 05 de abril de 2018, torno público que, no seguimento da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 27 de março de 2018 e dos meus despachos, de 4 maio de 2018, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.º Série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria acima referida, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do Município, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - Técnico Superior - Proteção Civil - 1 (um) posto de trabalho - Serviço de Proteção Civil;

Referência B - Técnico Superior - Arquiteto - 1 (um) posto de trabalho - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

Referência C - Técnico Superior - Arquiteto Paisagista - 1 (um) postos de trabalho - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

Referência D - Técnico Superior - Turismo - 1 (um) posto de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Referência E - Técnico Superior - Desporto - 2 (dois) postos de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Referência F - Assistente Técnico - Administrativo - 1 (um) posto de trabalho - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Referência G - Assistente Técnico - Administrativo - 2 (dois) postos de trabalho - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

Referência H - Assistente Técnico - Administrativo - 1 (um) posto de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Referência I - Assistente Técnico - Administrativo - 1 (um) posto de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Referência J - Assistente Operacional - Cantoneiro de Vias/Limpeza - 13 postos de trabalho - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

Referência L - Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais - 2 postos de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Referência M - Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais - 7 postos de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Referência N - Assistente Operacional - Nadador Salvador - 2 postos de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

2 - O Conteúdo funcional do posto de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções a desempenhar as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Referência A

Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os programas de ação previstos;

Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;

Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;

Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos Municípios;

Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios;

Construir e gerir Sistemas de Informação Geográfica (SIG's) de DFCI;

Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;

Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local;

Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;

Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;

Efetuar o levantamento, previsão e prevenção de riscos coletivos e análise permanente das vulnerabilidades de riscos coletivos;

Efetuar informação e formação das populações em matéria de autoproteção;

Inventariar os recursos disponíveis correlacionados com a Proteção Civil;

Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;

Elaborar o plano municipal de proteção civil;

Assegurar as áreas de segurança no âmbito da Vigilância das Praias.

Referência B

Elaborar pareceres sobre processos de obras particulares, loteamentos e outros;

Elaborar projetos de arquitetura para obras municipais e respetivo acompanhamento;

Executar outras atividades de apoio geral do departamento;

Efetuar estudos urbanísticos que lhe forem superiormente determinados, assim como elaborar informações/pareceres diversos no âmbito do departamento.

Referência C

Estudar e planear a paisagem urbana e rural, tendo em conta aspetos biofísicos, estéticos, sociais e económicos;

Participar no planeamento e ordenamento do território, tendo em conta aspetos funcionais, estéticos e compatíveis com o meio ambiente;

Projetar intervenções em recuperação de núcleos urbanos, áreas degradadas e espaços públicos;

Projetar espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realizar estudos de integração paisagística;

Executar e implementar planos de gestão paisagística, desde a escala da paisagem à de jardim;

Elaborar pareceres sobre Planos de Ordenamento, numa perspetiva integradora das diferentes atividades humanas, com a preservação e funcionamento do equilíbrio da paisagem;

Coordenar a gestão dos espaços verdes e arborizados municipais.

Referência D

Conceber e produzir materiais promocionais do município;

Promover ações de valorização e dignificação da imagem turística do município;

Organizar e promover festivais, feiras e exposições e outras manifestações de carater turístico;

Emitir pareceres relacionados com o turismo;

Elaborar estudos conducentes à caraterização da oferta, da procura e perfil do turista que visita o município;

Assegurar a representação do município em iniciativas de promoção turística externa;

Organizar outras atividades relacionadas com a divisão.

Referência E

Conceber e Elaborar Projetos Desportivos;

Coordenar e executar atividades desportivas a desenvolver no âmbito do Município e em todo o território municipal;

Conceber, planear e promover a organização de projetos de caráter desportivo, promovendo a participação da comunidade em que se insere;

Lecionar aulas de natação (adaptação ao meio aquático e aprendizagem das técnicas de natação);

Lecionar atividades aquáticas de grupo;

Preparar e planear as aulas;

Definição de planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, prestando apoio necessário à sua realização;

Executar outras atividades no âmbito técnico especializado relacionadas com a atividade desportiva, de lazer e tempos livres.

Referência F

Organizar todo o expediente administrativo relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais e outros assuntos relacionados;

Organizar e executar todo o procedimento administrativo inerente à cobrança de consumos de água;

Efetuar atendimento geral do público;

Executar outras atividades de apoio geral administrativo da secção.

Referência G

Executar tarefas administrativas de caráter geral;

Organizar, instruir e acompanhar os processos de obras particulares e loteamentos.

Referência H

Conceber, planear e apoiar a gestão museológica do município;

Propor e desenvolver ações de promoção do Museu do Mar e da Terra da Carrapateira;

Elaborar estudos com vista a reutilização do património cultural edificado na área do município, para instalação de novos núcleos museológicos;

Inventariar, recolher, tratar e estudar o património museológico;

Realizar outras tarefas de carater especializado relacionadas com o setor.

Referência I

Assegurar o controle ao acesso dos utentes às piscinas municipais e pavilhão desportivo;

Assegurar o contacto entre os serviços;

Prestar informações verbais ou telefónicas;

Transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes;

Efetuar cobrança das receitas das atividades desenvolvidas no complexo desportivo;

Executar demais funções administrativas inerentes à divisão que lhe sejam distribuídas.

Referência J

Executar trabalhos de conservação de estradas, caminhos e ruas municipais, das bermas, valetas e aquedutos;

Efetuar a Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos;

Limpeza de espaços urbanos;

Executar outras tarefas de apoio elementares de caráter manual.

Referência L

Proceder à limpeza de edifícios públicos municipais ou de outras instalações, quando superiormente determinado;

Executar outras tarefas de apoio elementares.

Referência M

Assegurar a ligação entre os diversos elementos da comunidade escolar;

Organizar a higiene, limpeza e vigilância do espaço escolar;

Providenciar a conservação e boa utilização das instalações escolares;

Colaborar na preparação das refeições escolares;

Assegurar o cumprimento das regras nos transportes escolares;

Efetuar limpeza de instalações municipais.

Referência N

Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, vigiando e zelando pela segurança dos utentes das piscinas municipais, prestando socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem;

Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;

Zelar pela conservação, tratamento e higiene das piscinas, instalações anexas e respetivo equipamento;

Proceder à abertura e encerramento de instalações desportivas e controlar a utilização das mesmas;

Realizar outras atividades de carater geral.

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em atenção os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogados pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur na data da celebração do contrato.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, detentores do nível habilitacional que para cada referência se indica:

Referência A - Licenciatura em gestão da segurança e da proteção civil;

Referência B - Licenciatura em arquitetura;

Referência C - Licenciatura em arquitetura paisagista;

Referência D - Licenciatura em turismo;

Referência E - Licenciatura em educação física e desporto ou licenciatura em condição física e saúde no desporto;

Referências F, G, H e I - 12.º ano de escolaridade;

Referências J, L, M - Escolaridade obrigatória;

Referência N - Escolaridade obrigatória e curso de nadador salvador, certificado.

Para categorias em que é exigida a escolaridade obrigatória, considera-se:

4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966;

6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967;

9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988;

12 anos para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se matricularam até ao 7.º ano de escolaridade.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais, todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos desta Autarquia e na Internet, em www.cm-aljezur.pt, entregue pessoalmente no serviço de atendimento da referida Divisão, no horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8670-005 Aljezur, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação:

Do código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso de abertura publicado no Diário da República);

Da carreira e categoria;

Da área de atividade (indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata, conforme consta no presente aviso - pontos 1 e 2).

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 7, do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

Não serão aceites candidaturas entregues por correio eletrónico.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações académicas mediante fotocópia simples e legível do certificado autentica ou autenticado. Em caso de habilitação académica obtida em sistema educativo estrangeiro, o candidato tem de demonstrar a equivalência/reconhecimento com o nível habilitacional exigido no ponto 7.2 do presente aviso;

b) Caso se trate de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

10.3 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que referiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

12 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

12.1 - Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, como a seguir se indica:

12.1.1 - Prova escrita de conhecimento (PEC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos, que:

Sendo titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:

Não sejam titulares da categoria a que se candidatam;

Sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o procedimento;

Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho.

Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

12.1.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:

Sejam titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho;

Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira e categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho.

12.2 - Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 12.1.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 12.1.1.

12.3 - Prova Escrita de Conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, terá a ponderação de 40 %, considerando-se a valoração até as centésimas e classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de 120 minutos e versará sobre a legislação abaixo indicada:

Referência A

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho.

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 65/2007, de 12 de novembro - Define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;

Lei 27/2006, de 3 de julho - Lei de Bases da Proteção Civil;

Decreto-Lei 73/2013, 31 de maio e respetivas alterações - Aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República n.º 209/2017, série I de 30 de outubro - Aprova a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho e respetivas alterações - Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Decreto-Lei 19-A/2018, 1.º Suplemento, Série I de 15 de março, Adapta o regime contraordenacional aplicável à gestão das faixas secundárias de gestão de combustível.

Referência B

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho.

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro e respetivas alterações - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Lei 31/2014, de 30 de maio e respetivas alterações - Lei de Bases Gerais da Politica de solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Decreto-Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto - Estabelece os Critérios de Classificação do Solo, bem como os Critérios de Qualificação e as Categorias do Solo Rústico e do Solo Urbano em Função do Uso Dominante, Aplicáveis a Todo o Território Nacional;

Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março e respetivas alterações - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto e respetivas alterações - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

Plano Diretor Municipal de Aljezur, republicado na 2.ª série do Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro de 2008.

Referência C

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho.

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro e respetivas alterações - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Lei 31/2014, de 30 de maio e respetivas alterações - Lei de Bases Gerais da Politica de solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto - Estabelece os Critérios de Classificação do Solo, bem como os Critérios de Qualificação e as Categorias do Solo Rústico e do Solo Urbano em Função do Uso Dominante, Aplicáveis a Todo o Território Nacional;

Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março e respetivas alterações - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto e respetivas alterações - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

Plano Diretor Municipal de Aljezur, republicado na 2.º Série do Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro de 2008.

Referência D

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março e respetivas alterações - Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET);

Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio e alterações vigentes - Regime de Acesso e Exercício da Atividade das Empresas de Animação Turística, incluindo os operadores Marítimo-Turísticos.

Referência E

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho e respetiva alteração - Estabelece o Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público.

Referência F

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho.

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Aljezur, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de junho de 2010, cuja alteração foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 18, de 27 de janeiro de 2015;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual - Código dos Contratos Públicos.

Referência G

Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Aljezur, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de junho de 2010, cuja alteração foi publicada na 2.ª série do Diário n.º 18 de 27 de janeiro de 2015;

Lei 45/2015, de 03 de junho - Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão atual - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro - Aprova o regime de acesso e de exercício a diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo;

Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 63/2015, de 23 de abril - Regime Jurídico do Alojamento Local;

Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho.

Referência H

Lei 47/2004, de 19 de agosto - Aprova a Lei-quadro dos Museus Portugueses;

Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho - Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural;

Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho - Estabelece o Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial;

Lei 67/2007, de 31 de dezembro - Aprova o Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas;

Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho.

Referência I

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho.

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Regulamento Geral de Taxas e Licenças do Município de Aljezur, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de junho de 2010, cuja alteração foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 18, de 27 de janeiro de 2015.

Referências L e M

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho.

Referências N

Lei 169/99, de 18 de setembro - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e respetivas alterações - Código do Trabalho;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 68/2014, de 29 de agosto e respetiva alteração - Regime Jurídico aplicável ao Nadador -Salvador em todo o Território Nacional, no que respeita à supervisão em piscinas de uso público.

Referências A, B, C, D, E, F, G, H, I

Serão colocadas 10 questões, valoradas de 0 a 2 pontos cada, conforme os seguintes parâmetros:

2 pontos = Resposta bem elaborada, precisa, clara, concisa, integralmente fundamentada;

1,5 pontos = Resposta bem elaborada com fundamentação correta;

1 ponto = Resposta suficientemente elaborada com fundamentação incompleta;

0,5 pontos = Resposta insuficientemente elaborada e com fundamentação incompleta;

0 pontos = Ausência de resposta ou resposta errada.

Referências L, M, N

Serão colocadas 10 questões de verdadeiro ou falso em que cada resposta certa será valorada com 2 pontos e cada resposta errada com 0 pontos.

12.4 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC): Com uma ponderação de 40 % (quarenta por cento), a qual visa avaliar os conhecimentos teóricos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar. A prova revestirá a forma prática, numa única fase, com a duração máxima de sessenta minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova versará sobre os seguintes temas:

Referência J

Limpeza urbana de troço de arruamento a indicar;

Manipulação do sistema hidráulico na viatura de recolha de resíduos sólidos urbanos;

Limpeza de instalações sanitárias públicas;

Espalhamento de "bago de arroz" em reparação de vias;

Limpeza de valetas em troço de estradas.

Cada um dos temas constantes da prova prática de conhecimentos são avaliados de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A - Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;

C - Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

D - Qualidade e rapidez de execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.

A classificação resulta da média aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Os candidatos deverão apresentar-se para a prestação da prova, com vestuário e calçado apropriados.

12.5 - Avaliação Psicológica - a aplicação deste método de seleção visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.

12.6 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, o desenvolvimento profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, terá a ponderação de 30 %, e valorada numa escala de 0 a 20 valores, através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.7 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído. Terá a ponderação de 40 %, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores e considerando-se a valoração até às centésimas.

12.8 - Entrevista de Avaliação de Competências - A aplicação deste método de seleção visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, terá a ponderação de 30 %.

13 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e obtida com aplicação das seguintes fórmulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12.1.1

Referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, L, M, N

CF = 40 % PEC + 30 %AP + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Referência J

CF = 40 % PPC + 30 %AP + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final

PPC - Prova Prática de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12.1.2

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 %EPS

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-aljezur.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Referência A

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dulce Cristina da Silva Patrício, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Filipe Jorge dos Santos Almeida, Técnico Superior e Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur

Referência B

Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Filipe Jorge dos Santos Almeida, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Filipe Silva Rodrigues, Técnico Superior e Dulce Cristina da Silva Patrício, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Referência C

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Filipe Jorge dos Santos Almeida, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dulce Cristina da Silva Patrício, Técnica Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Filipe da Silva Rodrigues, Técnico Superior e Jorge Manuel Rosado Simões Duarte, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Referência D

Presidente: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sofia Rodrigues Pereira, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior e Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur

Referência E

Presidente: Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Nelson Gomes Rodrigues Barros, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior e Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior, ambas trabalhadores do Município de Aljezur.

Referência F

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Paulo Alexandre dos Reis Pacheco, Coordenador Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Márcia Filipa Vilhena de Oliveira, Coordenadora Técnica, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Andreia Sofia Nobre Correia Lucas, Assistente Técnica e Maria Célia Oliveira Raimundo, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

Referência G

Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Ana Margarida Gonçalves da Rosa Oliveira, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior e Ana Catarina Luz Pacheco, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

Referência H

Presidente: Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ligia Maria Sapage Garcia, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Anabela Rosa Correia Batista, Assistente Técnica e Sofia Rodrigues Pereira, Técnico Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

Referência I

Presidente: Nelson Gomes Rodrigues Barros, Técnico Superior do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Dina Lúcia Batista Gregória, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, ambas trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica e Sérgio Manuel Duarte Alves, Técnico Superior, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Referência J

Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Anabela Rosa Correia Batista, Assistente Técnica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Leonel Francisco da Conceição, Encarregado Geral Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Jorge Manuel Pacheco, Encarregado Operacional e Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica, ambos trabalhadores do Município de Aljezur.

Referência L

Presidente: Ligia Maria Sapage Garcia, Técnica Superior, do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Anabela Rosa Correia Batista, Assistente Técnica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Susana Isabel Pacheco Marreiros, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica e Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

Referência M

Presidente: Rita Isabel da Silva Fernandes, Técnica Superior do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ligia Maria Sapage Garcia, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Claudia Margarida Guerreiro Pires André, Assistente Técnica e Dina Lúcia Batista Gregório, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

Referência N

Presidente: Nelson Gomes Rodrigues Barros, Técnico Superior do Município de Aljezur;

Vogais efetivos: Maria do Carmo Candeias Ferreira, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ligia Maria Sapage Garcia, Técnica Superior, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Sofia Rodrigues Pereira, Técnica Superior e Sónia Filipa Rodrigues Proença, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur.

23 - Nos termos do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica do Município (www.cm-aljezur.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República;

Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da Publicação no Diário da República.

24 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Conforme solução interpretativa da Direção Geral das Autarquias Locais, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de requalificação", previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

28 - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 de maio de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-23 - Decreto-Lei 63/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Lei 45/2015 - Assembleia da República

    Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no Município de Baião

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-03-15 - Decreto-Lei 19-A/2018 - Administração Interna

    Adapta o regime contraordenacional aplicável à gestão das faixas secundárias de gestão de combustível

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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