Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - área de Direito.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 05.06.2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias uteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
2 - Declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste serviço e que foi efetuada consulta ao INA, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo esta declarado a inexistência, em reserva de recrutamento de candidato com o perfil pretendido
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 265 LTFP e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação junto do INA, que informou da inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido;
4 - Em tudo não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se, pelas disposições atualizadas constantes na LTFP, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
5 - Caraterização do posto de trabalho: Apoio jurídico à Direcção Regional de Cultura do Centro: - Elaborar estudos e pareceres sobre matérias de natureza jurídica transversais à Direção Regional de Cultura, designadamente, relacionadas com gestão de recursos humanos, contratação pública, execução de contratos, participação em júris de procedimento de contratação pública e procedimentos concursais e avaliação de desempenho (SIADAP).
6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção Regional de Cultura do Centro, sitas na Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, em Coimbra.
7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeitará o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, face ao estabelecido no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª da categoria de técnico superior, a que corresponde o montante de 1.201,48 (euro).
8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
8.2 - Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato;
8.3 - Possuam licenciatura em Direito, conforme consta do mapa de pessoal da DRCC, para 2017, não se colocando a possibilidade de susbstituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Requisitos preferenciais: Conhecimentos e experiência no exercício de funções, na área descrita no ponto 5 do presente aviso de abertura.
10 - Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da referida Portaria, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRCC, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal.
11 - Formalização de candidadturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em formato de papel, através de preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica da DRCC wwwcultracentro.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
11.2 - As candidaturas, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 9h00 às 17h30), ou remetidos através de correio registado e com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a Direção Regional de Cultura do Centro, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 COIMBRA;
11.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, rubricado e assinado pelo candidato, onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidadamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), das quais conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na administração pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com a informação referente à avaliação de desempenho, relativa aos três últimos anos;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;
12 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efetuou, bem como de factos constantes no curriculum, que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas, ou outras informações que considere relevantes.
13 - A apresentação de documentos falsos determina a participação da entidade competente e serão punidas nos termos da Lei.
14 - Métodos de seleção a aplicar:
14.1 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerçam, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior, que exerçam atividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si":
a) Avaliação curricular - artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e alinea a) do n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP;
b) Entrevista profissional de seleção - artigo 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
14.2 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerçam por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si", de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual:
a) Prova de conhecimentos - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
b) Entrevista profissional de seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 55 %AC+45 %EPS
OF = 55 %PC+45 %EPS
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de seleção
14.4 - A prova de conhecimentos, de realização individual, assumirá a forma escrita, terá a duração de 60 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica sobre as matérias enumeradas no ponto 26 do presente aviso.
15 - Exclusão de candidatos: São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fase seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido colocados;
b) No decurso da aplicação do método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos dos métodos de seleção ou das fases que eles comportem.
16 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DRCC e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
17 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
18 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.
19 - A lista unitária de ordenação final de candidatos aprovada, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da DRCC e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
21 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.
22 - Composição do júri:
Presidente: Arq. Antero Castanheira de Carvalho, Diretor de Serviços dos Bens Culturais;
Vogais efetivos:
Ricardo José Gouveia de Jesus Cândido, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Recursos Humanos;
Alda Mónica Gonçalves Coutinho do Carmo Carminé, Chefe de Divisão de Património e Salvaguarda;
Vogais suplentes:
Nazaré da Assunção Simões Seguro de Sousa Vieira, Técnica Superior;
Jorge Manuel Ferreira Rebocho, Técnico Superior.
23 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da DRCC e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.
24 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, caso resulte da lista de ordenação final número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.
25 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da al. h), do artigo 9.º, da Constituação da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
26 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio que aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura;
Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural;
Lei 107/2001, de 8 de setembro, lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro e Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro;
Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
Decreto-Lei 270/1999, de 15 de julho, que aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, alterado pelo Decreto-Lei 164/2014, de 4 de novembro;
Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, que cria o Fundo de Salvaguarda do Património;
Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Imaterial;
Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 16 de novembro, que aprova, para ratificação, a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004, na Cidade do Vaticano, publicada no Diário da República n.º 269/2004, de 16 de novembro;
Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro e atualizações, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana;
Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril e atualizações que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei 49/2010, de 12 de novembro, e pelo artigo 147.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;
Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro com as alterações introduzidas;
Estatuto do Pessoal Dirigente: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas;
Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Lei do Orçamento de Estado; decreto-lei de execução orçamental;
Código do Procedimento Administrativo;
5 de junho de 2017. - A Diretora Regional, Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro.
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