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Aviso 2171/2017, de 1 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da CCDRLVT, na categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2171/2017

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de (1) posto de trabalho do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo datado de 30 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 2003/2016-SEAEP, de 09.12.2016, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 90.ª do DL n.º 18/2016, de 13 de abril.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA em 29 de dezembro de 2016, atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 4 de janeiro de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para exercício de funções na Direção de Serviços de Ambiente - Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

5 - Local de Trabalho: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior, a que corresponde o montante ilíquido de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos).

7 - Caracterização do posto de trabalho: Acompanhamento e coordenação de processos de gestão, avaliação e monitorização ambiental de instrumentos de planeamento e de projetos de construções, loteamentos e atividades económicas e industriais, com particular incidência e especialização em matéria de Solos e Usos do Solo e elaboração de pareceres técnicos especializados. Analise e elaboração de estudos, projetos, planos, relatórios de monitorização no âmbito da temática Solo e Uso Atual e Ocupação Potencial do Solo. Elaboração de pareceres específicos sobre o fator ambiental Solo e Usos do Solo, no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental de projetos. Participação e coordenação das Comissões de Avaliação de Impacte Ambiental de projetos. Verificação das condicionantes e medidas de minimização impostas para as fases de construção e funcionamento dos projetos objeto de decisão favorável. Elaboração de pareceres no âmbito da Avaliação de Incidências Ambientais, nomeadamente de fontes de energia renováveis e coordenação dos respetivos processos. Elaboração de respostas a pedidos de enquadramento/parecer prévio de projetos no regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.

8 - Requisitos de recrutamento:

8.1 - Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção, internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Constituem requisitos específicos: Licenciatura na área da Engenharia Agronómica.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos preferenciais: será valorada a experiência profissional em área de atividade relacionada com o posto de trabalho e/ou os conhecimentos técnicos especializados relativos à referida área.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio e que se encontra disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo em www.ccdr-lvt.pt, dirigidas ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa, das 9.00 h às 17.00 h; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa.

9.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) No caso de trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, além dos documentos referidos em a) e b) deste número, deverá ainda ser apresentada declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

vi) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Regra Geral:

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), aos seguintes candidatos:

a) Não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) Sendo detentores de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

c) Sendo detentores de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, e titulares da carreira /categoria se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, manifestem a opção por este método de seleção;

d) Sendo detentores de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado e tratando-se de candidatos em situação de requalificação não tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade inerente ao posto de trabalho objeto de procedimento concursal.

A estes candidatos será ainda aplicado, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do mesmo artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) serão aplicados aos seguintes candidatos:

a) Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, isto é que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 1 do artigo 36.º da LTFP.

b) ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

10.3.1 - Candidatos previstos em 10.1 deste aviso:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.3.2 - Candidatos referidos em 10.2 deste aviso:

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.4 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem são eliminatórios pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.5 - Prova de conhecimentos:

10.5.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

10.5.2 - Na realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

10.5.3 - A Prova de conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, sem consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, com perguntas diretas e com perguntas de desenvolvimento, sobre conhecimentos específicos e gerais, tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos.

10.5.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas:

10.5.4.1 - Conhecimentos Gerais:

a) Organização do Estado e da Administração Pública;

b) A CCDR LVT - Orgânica, Organização Interna e Instrumentos de Gestão Estratégicos

10.5.4.2 - Conhecimentos Específicos:

a) Avaliação ambiental de projetos;

b) Avaliação ambiental de planos e programas;

c) Monitorização ambiental;

d) Política dos solos.

10.5.5 - Bibliografia e legislação recomendadas:

a) Conhecimentos gerais:

Rocha, J. A. Oliveira (2009). Gestão pública e modernização administrativa. 1.ª reimpressão. INA Editora. [Parte I] pp. 1 a 69;

Carvalho, Elisabete (2013), Decisão na Administração Pública - Diálogo de Racionalidades, in Sociologia Problemas e Práticas, n.º 73, 2013, pp.131 -148. DOI:10.7458/SPP2013732811, [Acessível em: http://sociologiapp.iscte.pt/pdfs/10360/10506.pdf];

Ferraz, David (2012), Política, administração e responsabilização de dirigentes públicos: o caso da administração portuguesa, in XVII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Cartagena, Colombia, 30 oct. - 2 nov. 2012 [Acessível em: http://www.dgsc.go.cr/dgsc/documentos/cladxvii/ferrazda.pdf];

Madureira, César e Ascensio, Maria (orgs.) (2013). Handbook de Administração Pública. INA Editora. [Caps. 7, 9 e 10];

Mozzicafreddo, Juan e Carla Gouveia (2011). "Contextos e etapas de reforma na administração pública em Portugal" em Juan Mozzicafreddo e João Salis Gomes (orgs.), Projectos de Inovação na Gestão Pública, Lisboa, Mundos Sociais, pp. 5-62. PRATAS, Sérgio (2013). Transparência do Estado, administração aberta e internet. INA Editora;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Aprova a lei geral do trabalho em funções públicas;

Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro - Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;

Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro»;

Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro - Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro - Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional;

Portaria 528/2007, de 30 de abril - Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respetivas unidades orgânicas;

Despacho 12166/2007, de 19 de junho - Criação de unidades flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e definição de competências;

b) Conhecimentos específicos:

Partidário, M. R., Pinho, P. (2000), "Guia de apoio ao novo regime de Avaliação de Impacte Ambiental", IPAMB, Lisboa:

Partidário, M.R., Jesus, J. (2003), "Fundamentos de Avaliação de Impacte Ambiental", Universidade Aberta, Lisboa;

Partidário, Maria do Rosário (2003). "Guia para a Avaliação Ambiental estratégica de Impactes em Ordenamento do Território". DGOTDU;

Partidário, Maria do Rosário (2007). "Guia de Boas Práticas para a Avaliação Ambiental Estratégica, Orientações metodológicas". APA.;

Núcleo de Riscos e Alerta - ANPC - (2008). Cadernos Técnicos PROCIV 1, "Manual de Avaliação de Impacte Ambiental na vertente de Proteção Civil". Autoridade Nacional de Proteção Civil/Direção Nacional de Planeamento de Emergência [Acessível em: http://www.prociv.pt/Documents/CTP1_pdf.pdf];

APA (2011) "Critérios de Boa Prática na Seleção de Medidas de Mitigação e Programas de Monitorização" [Acessível em: http://www.apambiente.pt/_zdata/Divulgacao/Publicacoes/Guias%20e%20Manuais/Boa%20Pratica%20_de%20Monitorizao.pdf];

OCDE (2012), "Aplicação da avaliação ambiental estratégica: Guia de boas práticas na cooperação para o desenvolvimento", OECD Publishing. [Acessível em: http://dx.doi.org/10.1787/9789264175877-pt];

International association for impact assessment (IAIA), "Princípios da Melhor Prática em Avaliação de Impacte Ambiental" [Acessível em: http://www.iaia.org/uploads/pdf/IAIA_Principios_pt.pdf];

Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;

Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente;

Diretiva 2010/75/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, relativa às Emissões Industriais (DEI);

Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (codificação da Diretiva n.º 85/337/CEE, do Conselho de 27 de junho de 1985);

Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração em nome da Comunidade Europeia da Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente;

Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003, de 25 de fevereiro - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de junho de 1998;

Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, de 25 de fevereiro - Ratifica a Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de junho de 1998;

RCM n.º 81/2012, de 3 de outubro - Aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal;

RCM n.º 68/2002, de 8 de abril - Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML);

RCM n.º 64-A/2009, de 6 de agosto - Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo;

Lei 31/2014, de 30 de maio - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;

Lei 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente;

O Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho - Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;

Decreto-Lei 254/2007, de 12 de julho, Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente;

Decreto-Lei 73/2009, de 31 de maio - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei 196/89, de 14 de junho;

Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio - Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;

Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto - Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema;

Decreto-Lei 215-B/2012, de 8 de outubro - Estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade;

Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho - Estabelece o novo regime de exercício da atividade pecuária (NREAP);

Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho - Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais;

Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto - Transpõe para o direito nacional a DEI e estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI), aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos;

Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro - Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA), alterado pelos Decretos-Lei 47/2014 de 24 de março e n.º 179/2015, de 27 de agosto;

Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio - Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto;

Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio - Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental;

Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro;

Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Decreto Regulamentar 14/2006, de 17 de outubro - Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste;

Decreto Regulamentar 15/2006, de 19 de outubro - Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa;

Decreto Regulamentar 16/2006, de 19 de outubro - Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo;

Portaria 631/2009, de 9 de junho - Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das atividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos;

Portaria 114-A/2011, de 23 de março - Primeira alteração à Portaria 631/2009, de 9 de junho, que estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das atividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos;

Portaria 419/2012, de 20 de dezembro - Define as situações de usos ou ações considerados compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional;

Portaria 172/2014 de 5 de setembro - Estabelece a composição, o modo de funcionamento e as atribuições do Conselho Consultivo de Avaliação de Impacte Ambiental;

Portaria 326/2015, de 2 de outubro - Fixa os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de pós-avaliação de projetos sujeitos a AIA;

Portaria 332-B/2015, de 5 de outubro - Estabelece o valor da taxa ambiental única, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente;

Portaria 368/2015, de 19 de outubro - Fixa o valor das taxas a cobrar no âmbito do processo de AIA;

Portaria 395/2015, de 4 de novembro - Aprova os requisitos e normas técnicas aplicáveis à documentação a apresentar pelo proponente nas diferentes fases da AIA e o modelo da Declaração de Impacte Ambiental (DIA);

Portarias n.º 398/2015 e n.º 399/2015, de 5 de novembro - Estabelecem os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente, para a atividade pecuária e para as atividades industriais ou similares a industriais (operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares);

Despacho 782/2014, de 17 de janeiro - Determina a revisão dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF);

10.6 - Avaliação Psicológica:

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10.7 - Entrevista Profissional de Seleção:

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.8 - Avaliação Curricular:

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.9 - Entrevista de Avaliação das Competências:

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10.10 - Utilização faseada dos métodos de seleção:

Por razões de celeridade é autorizada a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.11 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:

Os candidatos que tenham obtido classificação igual ou superior a 9,5 valores são convocados para a realização do método de seleção seguinte nos termos do artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.12 - Candidatos excluídos:

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e específicos mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicados o método ou os métodos de seleção seguintes.

No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não Apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos excluídos serão, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Homologação da lista de ordenação final:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Júri do procedimento concursal:

12.1 - Composição:

Presidente - Isabel Dulce Mendes da Silva Marques, Diretora de Serviços de Ambiente da CCDR LVT.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Cristiano Guilherme da Silva Amaro, Chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da CCDR LVT.

2.º Vogal Efetivo: Ana Cristina de Matos Azinheiro Inácio, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos da CCDR LVT.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente: Lídia Amorim, Técnica superior na Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da CCDR LVT.

2.º Vogal Suplente: Marta Dias, Técnica superior na Divisão de Administração e Recursos Humanos da CCDR LVT.

12.2 - Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem, de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da CCDR LVT (www.ccdr-lvt.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

13 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

310264882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-17 - Decreto Regulamentar 14/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste (PROF Oeste), cujo âmbito territorial abrange os municípios da Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Cadaval, Lourinhã, Torres Vedras, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos. Publica em anexo o Regulamento do PROF Oeste e o respectivo mapa de síntese.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-19 - Decreto Regulamentar 15/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-19 - Decreto Regulamentar 16/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-23 - Portaria 114-A/2011 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) a Portaria 631/2009, de 9 de Junho, que estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Decreto-Lei 215-B/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sexta alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 127/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 47/2014 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 24/96, de 31 de julho (quarta alteração), que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, que republica e o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (primeira alteração), que estabelece o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-10-05 - Portaria 332-B/2015 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o valor da taxa ambiental única, a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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