Despacho 12 166/2007
O Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), adoptando o modelo estrutural misto.
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, a Portaria 528/2007, de 30 de Abril, aprovou a estrutura nuclear das CCDR, bem como as competências das respectivas unidades orgânicas.
De acordo com o disposto no n.º 5 do mesmo artigo 21.º, a Portaria 590/2007, de 10 de Maio, fixou em 14 o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), permitindo que àquele limite acresçam 4 unidades orgânicas flexíveis até à entrada em vigor do diploma orgânico das administrações de região hidrográfica (ARH).
Nestes termos e ao abrigo dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004 e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ambas com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, considerando constituírem objectivos da organização interna que os serviços no desempenho das suas actividades visem:
Assegurar maior celeridade e eficácia à actividade da CCDRLVT;
Oferecer melhores respostas aos cidadãos e suas organizações e aos agentes económicos;
Aproveitar, racional e eficazmente, os recursos disponíveis;
Criar condições de crescente estímulo profissional para os trabalhadores da CCDRLVT:
Aprovo a estrutura flexível da CCDRLVT, bem como a definição das competências das respectivas unidades orgânicas, que constituem anexo ao presente despacho, de que faz parte integrante.
O presente despacho produz efeitos em 1 de Maio de 2007.
11 de Maio de 2007. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.
ANEXO
Estrutura flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo
1 - Na estrutura flexível da organização interna da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) são criadas 18 divisões, 4 delas no âmbito das Direcções de Serviços de Águas Interiores e do Litoral, bem como 4 secções, de acordo com o número seguinte.2 - Identificação e integração das unidades orgânicas flexíveis:
2.1 - A Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional DSDR - integra:
a) A Divisão de Planeamento, Prospectiva e Avaliação - DPPA;
b) A Divisão de Inovação, Competitividade e Cooperação - DICC.
2.2 - A Direcção de Serviços de Ordenamento do Território - DSOT - integra:
a) A Divisão de Ordenamento do Território - DOT;
b) A Divisão de Gestão do Território - DGT.
2.3 - A Direcção de Serviços de Ambiente - DSA - integra:
a) A Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental - DAMA;
b) A Divisão de Licenciamento Ambiental - DLA.
2.4 - A Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local - DSAJAL - integra:
a) A Divisão para a Administração Local - DAL;
b) A Divisão de Apoio Jurídico - DAJ.
2.5 - A Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira - DSCGAF - integra:
a) A Divisão de Administração e Recursos Humanos - DARH;
b) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial - DGFP;
c) A Divisão de Documentação e Recursos Informáticos - DDRI.
2.5.1 - A Divisão de Administração e Recursos Humanos integra:
a) A Secção de Pessoal - SPes;
b) A Secção de Atendimento e Expediente Geral - SAEG.
2.5.2 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial integra:
a) A Secção de Contabilidade - SCon;
b) A Secção de Economato e Património - SEP.
2.6 - A Direcção de Serviços de Águas Interiores - DSAI - integra:
a) A Divisão de Gestão do Domínio Hídrico - DGDH;
b) A Divisão de Monitorização e Fiscalização - DMF;
c) A Divisão de Laboratórios - DLab.
2.7 - A Direcção de Serviços do Litoral - DSL - integra:
a) A Divisão do Litoral - DL.
2.8 - Divisões sub-regionais:
a) Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo - DSRVT;
b) Delegação Sub-Regional do Oeste - DSRO;
c) Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal - DSRPS.
3 - Competências:
3.1 - Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional:
3.1.1 - À Divisão de Planeamento, Prospectiva e Avaliação compete:
a) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacte das políticas públicas de desenvolvimento regional, nas áreas económica, social, ambiental e territorial;
b) Elaborar estudos de diagnóstico e prospectiva, de carácter regional, nas vertentes social, económica, territorial, ambiental e institucional, caracterizando de forma sistemática e permanente a sua área de actuação e identificando as principais oportunidades e factores críticos do desenvolvimento;
c) Realizar actividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infra-estruturas e de redes de serviços colectivos;
d) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias e procedimentos relacionados com a instrução, o acompanhamento da execução física e financeira de programas e projectos (financiados por fundos nacionais e ou comunitários) e colaborar na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos mesmos;
e) Analisar o grau de concretização dos objectivos de iniciativas na área do desenvolvimento regional, bem como proceder ao acompanhamento físico e financeiro dos programas e projectos de investimento regional ou com incidência regional, financiados por fundos nacionais e ou comunitários;
f) Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacte das políticas públicas, nomeadamente as integradas no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, com aplicação no território regional.
3.1.2 - À Divisão de Inovação, Competitividade e Cooperação compete:
a) Elaborar propostas estratégicas para o desenvolvimento regional, em articulação com os serviços regionais sectoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e comunitárias para o desenvolvimento regional;
b) Apoiar a elaboração e dinamização de programas integrados e projectos que contribuam para o reforço da capacidade de iniciativa local e da competitividade da região;
c) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projectos de investimento regionais, financiados por fundos nacionais e ou comunitários, assegurando a sua coerência com os instrumentos de planeamento em vigor;
d) Promover e organizar eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial;
e) Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transnacional e inter-regional (nacional e internacional), bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os actores e agentes locais;
f) Assegurar a participação regional em instâncias europeias de cooperação transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional.
3.2 - Direcção de Serviços de Ordenamento do Território:
3.2.1 - À Divisão de Ordenamento do Território compete:
a) Promover a elaboração, alteração e revisão dos planos regionais de ordenamento do território e desenvolver as acções necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
b) Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos sectoriais com incidência territorial, dos planos especiais de ordenamento do território, dos planos intermunicipais e dos planos directores municipais, bem como acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental;
c) Promover e assegurar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional e garantir a gestão da sua ocupação;
d) Colaborar com as entidades competentes na autorização da utilização não agrícola de solos da Reserva Agrícola Nacional;
e) Colaborar na concretização da gestão integrada da zona costeira;
f) Colaborar na concretização dos objectivos da Rede Natura 2000 e na promoção a nível regional da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e promover e apoiar a elaboração de estudos e acções de conservação da natureza e da biodiversidade;
g) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial no âmbito regional, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;
h) Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à protecção e valorização dos recursos territoriais, às infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
i) Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território e da conservação da natureza.
3.2.2 - À Divisão de Gestão do Território compete:
a) Acompanhar a elaboração, alteração, revisão e execução de planos de urbanização e de planos de pormenor, e acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental;
b) Emitir parecer em matéria de ocupação, uso e transformação do território;
c) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;
d) Promover e acompanhar estudos, programas e projectos no âmbito da política de cidades, nomeadamente em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas degradadas e críticas;
e) Acompanhar estudos e projectos nos domínios da mobilidade e da eco-eficiência em espaço urbano;
f) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial no âmbito local, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;
g) Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à protecção e valorização dos recursos territoriais, às infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
h) Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território e da política de cidades.
3.3 - Direcção de Serviços de Ambiente:
3.3.1 - À Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental compete:
a) Coordenar e gerir o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos casos em que seja atribuída à CCDR a função de autoridade de AIA;
b) Colaborar com a autoridade de AIA e participar nas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos na alínea anterior;
c) Assegurar o acompanhamento e avaliação da execução e da eficiência das medidas de minimização de impactes previstas nas declarações de impacte ambiental;
d) Validar e divulgar resultados da monitorização nos domínios do ar, do ruído e dos resíduos e garantir a operacionalidade das redes e dos equipamentos de monitorização que sejam da responsabilidade da CCDR;
e) Assegurar a avaliação sistemática da qualidade do ar ambiente, elaborar planos de acção para a sua melhoria e promover a respectiva implementação;
f) Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta, em matéria da qualidade do ar, à população em geral e às organizações competentes;
g) Promover a recolha, tratamento e sistematização de informação sobre o estado do ambiente na região e garantir o funcionamento de um sistema de informação de base geográfica neste domínio em articulação com o sistema nacional de informação do ambiente;
h) Promover e acompanhar estudos e projectos e colaborar em acções de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental.
3.3.2 - À Divisão de Licenciamento Ambiental compete:
a) Participar no processo de licenciamento ambiental no âmbito do regime de prevenção e controlo integrados da poluição, designadamente colaborando com a autoridade competente para a licença ambiental e promovendo a participação do público;
b) Participar no processo de licenciamento de actividades com repercussões ambientais nos termos da legislação aplicável, nomeadamente no licenciamento industrial e da exploração de massas minerais;
c) Assegurar o licenciamento e emitir pareceres sobre operações de gestão de resíduos;
d) Promover a recuperação e valorização de solos e de outros locais contaminados em articulação com outras entidades públicas com competência neste domínio;
e) Emitir parecer sobre planos multimunicipais e intermunicipais de acção para a gestão de resíduos;
f) Assegurar o cumprimento do regime de prevenção e controlo das emissões poluentes para a atmosfera, estabelecendo as medidas, os procedimentos e as obrigações dos operadores, com vista a evitar ou a reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nas respectivas instalações;
g) Impulsionar a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover acções de prevenção dos impactes das actividades humanas sobre o ambiente.
3.4 - Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:
3.4.1 - À Divisão da Administração Local compete:
a) Desenvolver e colaborar em programas de apoio técnico para a qualificação autárquica, quanto à organização dos serviços, prestando apoio na definição, criação e desenvolvimento das estruturas orgânicas das autarquias locais, modernização administrativa e formação profissional;
b) Cooperar com a administração autárquica na promoção e difusão de casos de boas práticas autárquicas;
c) Elaborar estudos sobre a temática da administração local, nomeadamente que contribuam para o reforço da descentralização e transferência de novas competências;
d) Promover a análise e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras da administração local, bem como colaborar com as entidades competentes no tratamento dos balanços sociais das autarquias locais;
e) Colaborar na qualificação dos recursos humanos da administração local, nomeadamente através da inventariação das carências de formação do pessoal e da concepção, realização e apoio de programas de informação e formação profissional;
f) Acompanhar os programas de cooperação técnica e financeira e outros que visem o financiamento de equipamentos locais, promovidos pelas autarquias locais e instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, bem como a respectiva coordenação das actividades desconcentradas nos serviços sub-regionais;
g) Acompanhar o processo de normalização contabilística, colaborando com as entidades competentes, garantir o apoio técnico adequado em matéria de finanças locais junto das autarquias locais e colaborar com as entidades competentes no acompanhamento e controlo da actividade financeira das mesmas, designadamente dos limites de endividamento, das despesas com pessoal e encargos com transportes escolares;
h) Propor e acompanhar medidas e projectos legislativos que visem a melhoria do funcionamento das autarquias locais.
3.4.2 - À Divisão de Apoio Jurídico compete:
a) A prestação de apoio jurídico aos órgãos e serviços da CCDR, através da elaboração de pareceres e informações e da presença em reuniões, bem como proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as atribuições e competências da CCDR;
b) Colaborar na feitura de projectos de diplomas legais e normas administrativas e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou quaisquer outros actos de natureza jurídica;
c) Prestar apoio jurídico às autarquias locais e suas associações, não só através da elaboração de pareceres e informações solicitadas pelas mesmas, bem como através da participação em reuniões que visem a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
d) A análise, instrução e conclusão de processos de contra-ordenação em relação aos quais a CCDR é a entidade fiscalizadora competente;
e) A análise e instrução de processos de contra-ordenação, cuja competência para tal esteja legalmente atribuída à CCDR;
f) Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar instaurados no âmbito da CCDR;
g) Participar em audiências de julgamento em processos de impugnação judicial de coima, em processos de natureza administrativa e fiscal, e acompanhar, em geral, os processos de contencioso administrativo no âmbito da actividade da CCDR.
3.5 - Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:
3.5.1 - À Divisão de Administração e Recursos Humanos compete:
a) Planificar e desenvolver medidas de simplificação, desburocratização e facilidade de acesso à informação administrativa;
b) Promover e coordenar acções de aprofundamento da comunicação com os cidadãos, através da prestação atempada de informação, da cordialidade do relacionamento e da dinamização da cooperação intersectorial.
c) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão de recursos humanos;
d) Desenvolver as acções necessárias ao recrutamento, selecção, promoção, provimento e cessação de funções do pessoal;
e) Promover, em articulação com os serviços, a correcta afectação dos recursos humanos;
f) Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais, elaborando o plano anual de formação;
g) Garantir os procedimentos e as condições necessárias à atribuição da avaliação do desempenho e a elaboração do respectivo relatório anual;
h) Elaborar o balanço social.
3.5.1.1 - À Secção de Pessoal compete:
a) Proceder à inscrição ou reinscrição dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, na Caixa Geral de Aposentações ou segurança social, ADSE e serviços sociais;
b) Instruir e acompanhar processos de aposentação e reforma;
c) Organizar e manter actualizada a informação cadastral constante dos processos individuais e em base de dados informática;
d) Garantir o controlo da assiduidade e registo da antiguidade de pessoal;
e) Emitir declarações, certidões, cartões de identificação e outros documentos comprovativos da situação profissional do pessoal;
f) Recolher a informação necessária à elaboração do balanço social;
g) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como, proceder à liquidação dos respectivos descontos;
h) Assegurar a recepção e tratamento do expediente;
i) Garantir o atendimento, informação e apoio aos utentes da CCDRLVT.
3.5.1.2 - À Secção de Atendimento e Expediente Geral compete:
a) Assegurar a recepção, triagem, classificação, digitalização, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida;
b) Organizar e executar as tarefas inerentes à recepção e distribuição interna de correspondência;
c) Garantir o atendimento, informação e apoio aos utentes da CCDRLVT.
3.5.2 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
a) Proceder à preparação e elaboração do orçamento;
b) Efectuar o controlo da execução orçamental e manter um permanente acompanhamento de execução financeira dos programas e projectos de investimento dos serviços;
c) Elaborar a conta de gerência;
d) Propor e assegurar a gestão dos recursos financeiros, criando para tal indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira e orçamental;
e) Organizar e manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos e sua imputação a cada um dos projectos e acções anualmente programados;
f) Proceder aos pedidos de libertação de crédito mensais;
g) Elaborar balancetes mensais de execução orçamental;
h) Propor as alterações orçamentais que se revelem necessárias;
i) Desenvolver as acções necessárias à gestão, manutenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis que constituem o património da CCDRLVT;
j) Assegurar a organização e actualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis da CCDRLVT;
k) Coordenar as actividades relativas à aquisição e arrendamento de instalações, bem como às respectivas obras de adaptação e reparação;
l) Promover e preparar os processos de aquisição, bem como a gestão, de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços.
3.5.2.1 - À Secção de Contabilidade compete:
a) Assegurar a contabilização do movimento dos recursos financeiros na receita e na despesa;
b) Verificar os documentos de despesa, organizar os respectivos processos de conta e processar os pagamentos autorizados;
c) Recolher a informação necessária à elaboração da conta de gerência e manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências anteriores;
d) Efectuar a reconciliação das contas bancárias;
e) Elaborar os documentos justificativos dos pedidos de libertação de crédito.
3.5.2.2 - À Secção de Economato e Património compete:
a) Assegurar a gestão e conservação da frota automóvel, bem como garantir a correcta afectação dos motoristas de acordo com as deslocações solicitadas;
b) Assegurar o acompanhamento dos processos relativos ao fornecimento de bens e serviços;
c) Garantir o planeamento e controlo de existências de bens consumíveis e assegurar as necessidades dos serviços;
d) Zelar pela conservação e manutenção do equipamento e das instalações afectas à CCDRLVT;
e) Assegurar os trabalhos de reprografia solicitados pelos serviços;
f) Desenvolver as acções necessárias à publicação dos actos e documentos que dela careçam.
3.5.3 - À Divisão de Documentação e Recursos Informáticos compete:
a) Gerir os recursos informativos necessários à actividade da CCDRLVT, garantindo o tratamento bibliográfico, a conservação, o acesso e a sua divulgação;
b) Assegurar a comercialização, difusão e disponibilização das edições da CCDRLVT e desenvolver e apoiar a política editorial e de informação;
c) Proceder à gestão e actualização das bases de dados disponíveis;
d) Promover, participar e colaborar em projectos de redes de bibliotecas digitais;
e) Gerir os conteúdos da intranet e da página da CCDRLVT na Internet;
f) Participar nos sistemas de informação de apoio ao desenvolvimento da região;
g) Cooperar com outras unidades de informação na prossecução de objectivos comuns;
h) Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela CCDRLVT;
i) Organizar a documentação e informação em fase de arquivo intermédio;
j) Gerir as infra-estruturas e redes informáticas;
k) Prestar apoio aos utilizadores;
l) Propor instruções ou comandos adequados ao regular funcionamento e exploração dos sistemas informáticos;
m) Identificar anomalias dos sistemas e desencadear as acções de correcção necessárias;
n) Participar na definição de linhas de orientação estratégica das tecnologias da informação e promover a realização de estudos relacionados;
o) Implementar as normas e procedimentos de segurança dos sistemas das tecnologias de informação e assegurar o seu cumprimento;
p) Participar na classificação da informação e definição dos respectivos níveis de acessibilidade e garantir a respectiva confidencialidade;
q) Propor a aquisição de soluções de hardware, software e desenvolvimento aplicacional;
r) Assegurar a implementação e gestão de aplicações e de bases de dados;
s) Promover o desenvolvimento de ferramentas web;
t) Propor medidas destinadas a assegurar a actualização dos indicadores estatísticos e da cartografia temática;
u) Assegurar as funções atribuídas à CCDRLVT enquanto núcleo regional do Sistema Nacional de Informação Geográfica.
3.6 - Direcção de Serviços de Águas Interiores:
3.6.1 - À Divisão de Gestão do Domínio Hídrico compete:
a) Assegurar o licenciamento de utilizações do domínio hídrico das águas interiores, superficiais e subterrâneas;
b) Colaborar na definição de critérios e parâmetros a utilizar na atribuição dos títulos de utilização dos recursos hídricos e promover a respectiva implementação;
c) Acompanhar a elaboração e promover a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão de águas;
d) Acompanhar a elaboração, alteração e revisão e promover a implementação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e de outros instrumentos de gestão territorial referentes aos recursos hídricos;
e) Participar na delimitação e classificação do domínio hídrico;
f) Elaborar propostas de delimitação dos perímetros de protecção às captações para abastecimento público;
g) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico;
h) Promover a aplicação das directivas comunitárias na área de jurisdição da CCDR, nomeadamente a das Águas Residuais Urbanas e a dos Nitratos;
i) Colaborar no estabelecimento dos objectivos de qualidade da água e de programas de medidas;
j) Colaborar na preparação do sistema de informação sobre utilizações dos recursos hídricos;
k) Promover a protecção e valorização dos recursos hídricos, com base na definição e planificação de modelos e metodologias, em colaboração com a Autoridade Nacional da Água.
3.6.2 - À Divisão de Monitorização e fiscalização compete:
a) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados e dos equipamentos de monitorização da qualidade e quantidade dos recursos hídricos superficiais, subterrâneos e de águas balneares e apoiar a Autoridade Nacional da Água na implementação dos programas de monitorização;
b) Avaliar e divulgar os resultados de monitorização da água;
c) Colaborar na classificação do meio hídrico em termos de qualidade e no estabelecimento dos objectivos de qualidade;
d) Apoiar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação regionais sobre as utilizações do domínio hídrico, fontes poluidoras, obras hidráulicas e sistemas de saneamento básico, bem como de dados de qualidade e quantidade dos recursos hídricos;
e) Colaborar no sistema de vigilância e alerta de recursos hídricos;
f) Assegurar a fiscalização do domínio hídrico das águas interiores, superficiais e subterrâneas;
g) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, por infracção à legislação em vigor em matéria de recursos hídricos.
3.6.3 - À Divisão de Laboratórios compete:
a) Gerir os laboratórios na área de intervenção da CCDRLVT;
b) Assegurar o apoio laboratorial às redes de monitorização e controlo de emissões;
c) Realizar trabalhos e prestar serviços a solicitação de entidades exteriores, no âmbito das suas competências.
3.7 - Direcção de Serviços do Litoral:
3.7.1 - À Divisão do Litoral compete:
a) Assegurar o licenciamento das utilizações do domínio hídrico da zona costeira;
b) Colaborar com a Autoridade Nacional da Água na elaboração, alteração e revisão dos planos de ordenamento da orla costeira e de estuários;
c) Promover e coordenar a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira, em articulação com os restantes serviços competentes;
d) Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território em áreas abrangidas por planos de ordenamento da orla costeira;
e) Colaborar na delimitação e classificação do domínio público marítimo;
f) Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado das zonas costeiras e usos associados, propondo e promovendo medidas de protecção, valorização e correcção;
g) Colaborar na preparação do sistema de informação sobre utilizações dos recursos hídricos;
h) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico, no que diz respeito às utilizações da zona costeira;
i) Assegurar a fiscalização do domínio hídrico nas zonas costeiras;
j) Proceder à instrução de processos de contra-ordenação, por infracção à legislação em vigor sobre a zona costeira.
3.8 - Divisões sub-regionais - às delegações sub-regionais compete:
a) O atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDR;
b) A recepção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios acima referidos;
c) O acompanhamento da elaboração de planos municipais e de planos especiais de ordenamento do território;
d) A emissão de pareceres de uso, ocupação e transformação do território;
e) Emissão de pareceres no âmbito do regime da REN;
f) A realização de actividades da responsabilidade da CCDR decorrentes de programas e de projectos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infra-estruturas ou no âmbito de contratos-programa;
g) A realização de acções de vigilância da natureza, de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres, licenças e concessões emitidas pela CCDR;
h) A instrução de processos de contra-ordenação;
i) A recolha e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR;
j) O apoio na delimitação e classificação do domínio hídrico e emissão de licenças e concessões da responsabilidade da CCDR;
k) O apoio na promoção da conservação e valorização da rede hidrográfica e da orla costeira;
l) Participar na execução de planos e programas de monitorização ambiental;
m) O apoio local e colaboração a todos os demais serviços da CCDR, designadamente no domínio logístico e administrativo;
n) Quaisquer outras actividades que resultem de eventual delegação de competências decidida pela presidência da CCDR.