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Despacho 12166/2007, de 19 de Junho

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Sumário

Aprova a estrutura flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e define as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Despacho 12 166/2007

O Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), adoptando o modelo estrutural misto.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, a Portaria 528/2007, de 30 de Abril, aprovou a estrutura nuclear das CCDR, bem como as competências das respectivas unidades orgânicas.

De acordo com o disposto no n.º 5 do mesmo artigo 21.º, a Portaria 590/2007, de 10 de Maio, fixou em 14 o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), permitindo que àquele limite acresçam 4 unidades orgânicas flexíveis até à entrada em vigor do diploma orgânico das administrações de região hidrográfica (ARH).

Nestes termos e ao abrigo dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004 e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ambas com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, considerando constituírem objectivos da organização interna que os serviços no desempenho das suas actividades visem:

Assegurar maior celeridade e eficácia à actividade da CCDRLVT;

Oferecer melhores respostas aos cidadãos e suas organizações e aos agentes económicos;

Aproveitar, racional e eficazmente, os recursos disponíveis;

Criar condições de crescente estímulo profissional para os trabalhadores da CCDRLVT:

Aprovo a estrutura flexível da CCDRLVT, bem como a definição das competências das respectivas unidades orgânicas, que constituem anexo ao presente despacho, de que faz parte integrante.

O presente despacho produz efeitos em 1 de Maio de 2007.

11 de Maio de 2007. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

ANEXO

Estrutura flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

Regional de Lisboa e Vale do Tejo

1 - Na estrutura flexível da organização interna da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) são criadas 18 divisões, 4 delas no âmbito das Direcções de Serviços de Águas Interiores e do Litoral, bem como 4 secções, de acordo com o número seguinte.

2 - Identificação e integração das unidades orgânicas flexíveis:

2.1 - A Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional DSDR - integra:

a) A Divisão de Planeamento, Prospectiva e Avaliação - DPPA;

b) A Divisão de Inovação, Competitividade e Cooperação - DICC.

2.2 - A Direcção de Serviços de Ordenamento do Território - DSOT - integra:

a) A Divisão de Ordenamento do Território - DOT;

b) A Divisão de Gestão do Território - DGT.

2.3 - A Direcção de Serviços de Ambiente - DSA - integra:

a) A Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental - DAMA;

b) A Divisão de Licenciamento Ambiental - DLA.

2.4 - A Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local - DSAJAL - integra:

a) A Divisão para a Administração Local - DAL;

b) A Divisão de Apoio Jurídico - DAJ.

2.5 - A Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira - DSCGAF - integra:

a) A Divisão de Administração e Recursos Humanos - DARH;

b) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial - DGFP;

c) A Divisão de Documentação e Recursos Informáticos - DDRI.

2.5.1 - A Divisão de Administração e Recursos Humanos integra:

a) A Secção de Pessoal - SPes;

b) A Secção de Atendimento e Expediente Geral - SAEG.

2.5.2 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial integra:

a) A Secção de Contabilidade - SCon;

b) A Secção de Economato e Património - SEP.

2.6 - A Direcção de Serviços de Águas Interiores - DSAI - integra:

a) A Divisão de Gestão do Domínio Hídrico - DGDH;

b) A Divisão de Monitorização e Fiscalização - DMF;

c) A Divisão de Laboratórios - DLab.

2.7 - A Direcção de Serviços do Litoral - DSL - integra:

a) A Divisão do Litoral - DL.

2.8 - Divisões sub-regionais:

a) Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo - DSRVT;

b) Delegação Sub-Regional do Oeste - DSRO;

c) Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal - DSRPS.

3 - Competências:

3.1 - Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional:

3.1.1 - À Divisão de Planeamento, Prospectiva e Avaliação compete:

a) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacte das políticas públicas de desenvolvimento regional, nas áreas económica, social, ambiental e territorial;

b) Elaborar estudos de diagnóstico e prospectiva, de carácter regional, nas vertentes social, económica, territorial, ambiental e institucional, caracterizando de forma sistemática e permanente a sua área de actuação e identificando as principais oportunidades e factores críticos do desenvolvimento;

c) Realizar actividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infra-estruturas e de redes de serviços colectivos;

d) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias e procedimentos relacionados com a instrução, o acompanhamento da execução física e financeira de programas e projectos (financiados por fundos nacionais e ou comunitários) e colaborar na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos mesmos;

e) Analisar o grau de concretização dos objectivos de iniciativas na área do desenvolvimento regional, bem como proceder ao acompanhamento físico e financeiro dos programas e projectos de investimento regional ou com incidência regional, financiados por fundos nacionais e ou comunitários;

f) Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacte das políticas públicas, nomeadamente as integradas no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, com aplicação no território regional.

3.1.2 - À Divisão de Inovação, Competitividade e Cooperação compete:

a) Elaborar propostas estratégicas para o desenvolvimento regional, em articulação com os serviços regionais sectoriais, as autarquias locais e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e comunitárias para o desenvolvimento regional;

b) Apoiar a elaboração e dinamização de programas integrados e projectos que contribuam para o reforço da capacidade de iniciativa local e da competitividade da região;

c) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projectos de investimento regionais, financiados por fundos nacionais e ou comunitários, assegurando a sua coerência com os instrumentos de planeamento em vigor;

d) Promover e organizar eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial;

e) Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transnacional e inter-regional (nacional e internacional), bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os actores e agentes locais;

f) Assegurar a participação regional em instâncias europeias de cooperação transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional.

3.2 - Direcção de Serviços de Ordenamento do Território:

3.2.1 - À Divisão de Ordenamento do Território compete:

a) Promover a elaboração, alteração e revisão dos planos regionais de ordenamento do território e desenvolver as acções necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;

b) Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos sectoriais com incidência territorial, dos planos especiais de ordenamento do território, dos planos intermunicipais e dos planos directores municipais, bem como acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental;

c) Promover e assegurar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional e garantir a gestão da sua ocupação;

d) Colaborar com as entidades competentes na autorização da utilização não agrícola de solos da Reserva Agrícola Nacional;

e) Colaborar na concretização da gestão integrada da zona costeira;

f) Colaborar na concretização dos objectivos da Rede Natura 2000 e na promoção a nível regional da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e promover e apoiar a elaboração de estudos e acções de conservação da natureza e da biodiversidade;

g) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial no âmbito regional, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;

h) Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à protecção e valorização dos recursos territoriais, às infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

i) Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território e da conservação da natureza.

3.2.2 - À Divisão de Gestão do Território compete:

a) Acompanhar a elaboração, alteração, revisão e execução de planos de urbanização e de planos de pormenor, e acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental;

b) Emitir parecer em matéria de ocupação, uso e transformação do território;

c) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;

d) Promover e acompanhar estudos, programas e projectos no âmbito da política de cidades, nomeadamente em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas degradadas e críticas;

e) Acompanhar estudos e projectos nos domínios da mobilidade e da eco-eficiência em espaço urbano;

f) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial no âmbito local, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;

g) Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à protecção e valorização dos recursos territoriais, às infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;

h) Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território e da política de cidades.

3.3 - Direcção de Serviços de Ambiente:

3.3.1 - À Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental compete:

a) Coordenar e gerir o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos casos em que seja atribuída à CCDR a função de autoridade de AIA;

b) Colaborar com a autoridade de AIA e participar nas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos na alínea anterior;

c) Assegurar o acompanhamento e avaliação da execução e da eficiência das medidas de minimização de impactes previstas nas declarações de impacte ambiental;

d) Validar e divulgar resultados da monitorização nos domínios do ar, do ruído e dos resíduos e garantir a operacionalidade das redes e dos equipamentos de monitorização que sejam da responsabilidade da CCDR;

e) Assegurar a avaliação sistemática da qualidade do ar ambiente, elaborar planos de acção para a sua melhoria e promover a respectiva implementação;

f) Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta, em matéria da qualidade do ar, à população em geral e às organizações competentes;

g) Promover a recolha, tratamento e sistematização de informação sobre o estado do ambiente na região e garantir o funcionamento de um sistema de informação de base geográfica neste domínio em articulação com o sistema nacional de informação do ambiente;

h) Promover e acompanhar estudos e projectos e colaborar em acções de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental.

3.3.2 - À Divisão de Licenciamento Ambiental compete:

a) Participar no processo de licenciamento ambiental no âmbito do regime de prevenção e controlo integrados da poluição, designadamente colaborando com a autoridade competente para a licença ambiental e promovendo a participação do público;

b) Participar no processo de licenciamento de actividades com repercussões ambientais nos termos da legislação aplicável, nomeadamente no licenciamento industrial e da exploração de massas minerais;

c) Assegurar o licenciamento e emitir pareceres sobre operações de gestão de resíduos;

d) Promover a recuperação e valorização de solos e de outros locais contaminados em articulação com outras entidades públicas com competência neste domínio;

e) Emitir parecer sobre planos multimunicipais e intermunicipais de acção para a gestão de resíduos;

f) Assegurar o cumprimento do regime de prevenção e controlo das emissões poluentes para a atmosfera, estabelecendo as medidas, os procedimentos e as obrigações dos operadores, com vista a evitar ou a reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nas respectivas instalações;

g) Impulsionar a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover acções de prevenção dos impactes das actividades humanas sobre o ambiente.

3.4 - Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:

3.4.1 - À Divisão da Administração Local compete:

a) Desenvolver e colaborar em programas de apoio técnico para a qualificação autárquica, quanto à organização dos serviços, prestando apoio na definição, criação e desenvolvimento das estruturas orgânicas das autarquias locais, modernização administrativa e formação profissional;

b) Cooperar com a administração autárquica na promoção e difusão de casos de boas práticas autárquicas;

c) Elaborar estudos sobre a temática da administração local, nomeadamente que contribuam para o reforço da descentralização e transferência de novas competências;

d) Promover a análise e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras da administração local, bem como colaborar com as entidades competentes no tratamento dos balanços sociais das autarquias locais;

e) Colaborar na qualificação dos recursos humanos da administração local, nomeadamente através da inventariação das carências de formação do pessoal e da concepção, realização e apoio de programas de informação e formação profissional;

f) Acompanhar os programas de cooperação técnica e financeira e outros que visem o financiamento de equipamentos locais, promovidos pelas autarquias locais e instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, bem como a respectiva coordenação das actividades desconcentradas nos serviços sub-regionais;

g) Acompanhar o processo de normalização contabilística, colaborando com as entidades competentes, garantir o apoio técnico adequado em matéria de finanças locais junto das autarquias locais e colaborar com as entidades competentes no acompanhamento e controlo da actividade financeira das mesmas, designadamente dos limites de endividamento, das despesas com pessoal e encargos com transportes escolares;

h) Propor e acompanhar medidas e projectos legislativos que visem a melhoria do funcionamento das autarquias locais.

3.4.2 - À Divisão de Apoio Jurídico compete:

a) A prestação de apoio jurídico aos órgãos e serviços da CCDR, através da elaboração de pareceres e informações e da presença em reuniões, bem como proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as atribuições e competências da CCDR;

b) Colaborar na feitura de projectos de diplomas legais e normas administrativas e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou quaisquer outros actos de natureza jurídica;

c) Prestar apoio jurídico às autarquias locais e suas associações, não só através da elaboração de pareceres e informações solicitadas pelas mesmas, bem como através da participação em reuniões que visem a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;

d) A análise, instrução e conclusão de processos de contra-ordenação em relação aos quais a CCDR é a entidade fiscalizadora competente;

e) A análise e instrução de processos de contra-ordenação, cuja competência para tal esteja legalmente atribuída à CCDR;

f) Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar instaurados no âmbito da CCDR;

g) Participar em audiências de julgamento em processos de impugnação judicial de coima, em processos de natureza administrativa e fiscal, e acompanhar, em geral, os processos de contencioso administrativo no âmbito da actividade da CCDR.

3.5 - Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:

3.5.1 - À Divisão de Administração e Recursos Humanos compete:

a) Planificar e desenvolver medidas de simplificação, desburocratização e facilidade de acesso à informação administrativa;

b) Promover e coordenar acções de aprofundamento da comunicação com os cidadãos, através da prestação atempada de informação, da cordialidade do relacionamento e da dinamização da cooperação intersectorial.

c) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão de recursos humanos;

d) Desenvolver as acções necessárias ao recrutamento, selecção, promoção, provimento e cessação de funções do pessoal;

e) Promover, em articulação com os serviços, a correcta afectação dos recursos humanos;

f) Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais, elaborando o plano anual de formação;

g) Garantir os procedimentos e as condições necessárias à atribuição da avaliação do desempenho e a elaboração do respectivo relatório anual;

h) Elaborar o balanço social.

3.5.1.1 - À Secção de Pessoal compete:

a) Proceder à inscrição ou reinscrição dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, na Caixa Geral de Aposentações ou segurança social, ADSE e serviços sociais;

b) Instruir e acompanhar processos de aposentação e reforma;

c) Organizar e manter actualizada a informação cadastral constante dos processos individuais e em base de dados informática;

d) Garantir o controlo da assiduidade e registo da antiguidade de pessoal;

e) Emitir declarações, certidões, cartões de identificação e outros documentos comprovativos da situação profissional do pessoal;

f) Recolher a informação necessária à elaboração do balanço social;

g) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como, proceder à liquidação dos respectivos descontos;

h) Assegurar a recepção e tratamento do expediente;

i) Garantir o atendimento, informação e apoio aos utentes da CCDRLVT.

3.5.1.2 - À Secção de Atendimento e Expediente Geral compete:

a) Assegurar a recepção, triagem, classificação, digitalização, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida;

b) Organizar e executar as tarefas inerentes à recepção e distribuição interna de correspondência;

c) Garantir o atendimento, informação e apoio aos utentes da CCDRLVT.

3.5.2 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:

a) Proceder à preparação e elaboração do orçamento;

b) Efectuar o controlo da execução orçamental e manter um permanente acompanhamento de execução financeira dos programas e projectos de investimento dos serviços;

c) Elaborar a conta de gerência;

d) Propor e assegurar a gestão dos recursos financeiros, criando para tal indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira e orçamental;

e) Organizar e manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos e sua imputação a cada um dos projectos e acções anualmente programados;

f) Proceder aos pedidos de libertação de crédito mensais;

g) Elaborar balancetes mensais de execução orçamental;

h) Propor as alterações orçamentais que se revelem necessárias;

i) Desenvolver as acções necessárias à gestão, manutenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis que constituem o património da CCDRLVT;

j) Assegurar a organização e actualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis da CCDRLVT;

k) Coordenar as actividades relativas à aquisição e arrendamento de instalações, bem como às respectivas obras de adaptação e reparação;

l) Promover e preparar os processos de aquisição, bem como a gestão, de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços.

3.5.2.1 - À Secção de Contabilidade compete:

a) Assegurar a contabilização do movimento dos recursos financeiros na receita e na despesa;

b) Verificar os documentos de despesa, organizar os respectivos processos de conta e processar os pagamentos autorizados;

c) Recolher a informação necessária à elaboração da conta de gerência e manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências anteriores;

d) Efectuar a reconciliação das contas bancárias;

e) Elaborar os documentos justificativos dos pedidos de libertação de crédito.

3.5.2.2 - À Secção de Economato e Património compete:

a) Assegurar a gestão e conservação da frota automóvel, bem como garantir a correcta afectação dos motoristas de acordo com as deslocações solicitadas;

b) Assegurar o acompanhamento dos processos relativos ao fornecimento de bens e serviços;

c) Garantir o planeamento e controlo de existências de bens consumíveis e assegurar as necessidades dos serviços;

d) Zelar pela conservação e manutenção do equipamento e das instalações afectas à CCDRLVT;

e) Assegurar os trabalhos de reprografia solicitados pelos serviços;

f) Desenvolver as acções necessárias à publicação dos actos e documentos que dela careçam.

3.5.3 - À Divisão de Documentação e Recursos Informáticos compete:

a) Gerir os recursos informativos necessários à actividade da CCDRLVT, garantindo o tratamento bibliográfico, a conservação, o acesso e a sua divulgação;

b) Assegurar a comercialização, difusão e disponibilização das edições da CCDRLVT e desenvolver e apoiar a política editorial e de informação;

c) Proceder à gestão e actualização das bases de dados disponíveis;

d) Promover, participar e colaborar em projectos de redes de bibliotecas digitais;

e) Gerir os conteúdos da intranet e da página da CCDRLVT na Internet;

f) Participar nos sistemas de informação de apoio ao desenvolvimento da região;

g) Cooperar com outras unidades de informação na prossecução de objectivos comuns;

h) Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela CCDRLVT;

i) Organizar a documentação e informação em fase de arquivo intermédio;

j) Gerir as infra-estruturas e redes informáticas;

k) Prestar apoio aos utilizadores;

l) Propor instruções ou comandos adequados ao regular funcionamento e exploração dos sistemas informáticos;

m) Identificar anomalias dos sistemas e desencadear as acções de correcção necessárias;

n) Participar na definição de linhas de orientação estratégica das tecnologias da informação e promover a realização de estudos relacionados;

o) Implementar as normas e procedimentos de segurança dos sistemas das tecnologias de informação e assegurar o seu cumprimento;

p) Participar na classificação da informação e definição dos respectivos níveis de acessibilidade e garantir a respectiva confidencialidade;

q) Propor a aquisição de soluções de hardware, software e desenvolvimento aplicacional;

r) Assegurar a implementação e gestão de aplicações e de bases de dados;

s) Promover o desenvolvimento de ferramentas web;

t) Propor medidas destinadas a assegurar a actualização dos indicadores estatísticos e da cartografia temática;

u) Assegurar as funções atribuídas à CCDRLVT enquanto núcleo regional do Sistema Nacional de Informação Geográfica.

3.6 - Direcção de Serviços de Águas Interiores:

3.6.1 - À Divisão de Gestão do Domínio Hídrico compete:

a) Assegurar o licenciamento de utilizações do domínio hídrico das águas interiores, superficiais e subterrâneas;

b) Colaborar na definição de critérios e parâmetros a utilizar na atribuição dos títulos de utilização dos recursos hídricos e promover a respectiva implementação;

c) Acompanhar a elaboração e promover a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão de águas;

d) Acompanhar a elaboração, alteração e revisão e promover a implementação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e de outros instrumentos de gestão territorial referentes aos recursos hídricos;

e) Participar na delimitação e classificação do domínio hídrico;

f) Elaborar propostas de delimitação dos perímetros de protecção às captações para abastecimento público;

g) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico;

h) Promover a aplicação das directivas comunitárias na área de jurisdição da CCDR, nomeadamente a das Águas Residuais Urbanas e a dos Nitratos;

i) Colaborar no estabelecimento dos objectivos de qualidade da água e de programas de medidas;

j) Colaborar na preparação do sistema de informação sobre utilizações dos recursos hídricos;

k) Promover a protecção e valorização dos recursos hídricos, com base na definição e planificação de modelos e metodologias, em colaboração com a Autoridade Nacional da Água.

3.6.2 - À Divisão de Monitorização e fiscalização compete:

a) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados e dos equipamentos de monitorização da qualidade e quantidade dos recursos hídricos superficiais, subterrâneos e de águas balneares e apoiar a Autoridade Nacional da Água na implementação dos programas de monitorização;

b) Avaliar e divulgar os resultados de monitorização da água;

c) Colaborar na classificação do meio hídrico em termos de qualidade e no estabelecimento dos objectivos de qualidade;

d) Apoiar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação regionais sobre as utilizações do domínio hídrico, fontes poluidoras, obras hidráulicas e sistemas de saneamento básico, bem como de dados de qualidade e quantidade dos recursos hídricos;

e) Colaborar no sistema de vigilância e alerta de recursos hídricos;

f) Assegurar a fiscalização do domínio hídrico das águas interiores, superficiais e subterrâneas;

g) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação, por infracção à legislação em vigor em matéria de recursos hídricos.

3.6.3 - À Divisão de Laboratórios compete:

a) Gerir os laboratórios na área de intervenção da CCDRLVT;

b) Assegurar o apoio laboratorial às redes de monitorização e controlo de emissões;

c) Realizar trabalhos e prestar serviços a solicitação de entidades exteriores, no âmbito das suas competências.

3.7 - Direcção de Serviços do Litoral:

3.7.1 - À Divisão do Litoral compete:

a) Assegurar o licenciamento das utilizações do domínio hídrico da zona costeira;

b) Colaborar com a Autoridade Nacional da Água na elaboração, alteração e revisão dos planos de ordenamento da orla costeira e de estuários;

c) Promover e coordenar a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira, em articulação com os restantes serviços competentes;

d) Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território em áreas abrangidas por planos de ordenamento da orla costeira;

e) Colaborar na delimitação e classificação do domínio público marítimo;

f) Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado das zonas costeiras e usos associados, propondo e promovendo medidas de protecção, valorização e correcção;

g) Colaborar na preparação do sistema de informação sobre utilizações dos recursos hídricos;

h) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro do domínio hídrico, no que diz respeito às utilizações da zona costeira;

i) Assegurar a fiscalização do domínio hídrico nas zonas costeiras;

j) Proceder à instrução de processos de contra-ordenação, por infracção à legislação em vigor sobre a zona costeira.

3.8 - Divisões sub-regionais - às delegações sub-regionais compete:

a) O atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDR;

b) A recepção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios acima referidos;

c) O acompanhamento da elaboração de planos municipais e de planos especiais de ordenamento do território;

d) A emissão de pareceres de uso, ocupação e transformação do território;

e) Emissão de pareceres no âmbito do regime da REN;

f) A realização de actividades da responsabilidade da CCDR decorrentes de programas e de projectos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infra-estruturas ou no âmbito de contratos-programa;

g) A realização de acções de vigilância da natureza, de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres, licenças e concessões emitidas pela CCDR;

h) A instrução de processos de contra-ordenação;

i) A recolha e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR;

j) O apoio na delimitação e classificação do domínio hídrico e emissão de licenças e concessões da responsabilidade da CCDR;

k) O apoio na promoção da conservação e valorização da rede hidrográfica e da orla costeira;

l) Participar na execução de planos e programas de monitorização ambiental;

m) O apoio local e colaboração a todos os demais serviços da CCDR, designadamente no domínio logístico e administrativo;

n) Quaisquer outras actividades que resultem de eventual delegação de competências decidida pela presidência da CCDR.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/19/plain-309587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 590/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Ligações para este documento

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