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Aviso 120/2017, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior para o Arquivo Distrital de Santarém

Texto do documento

Aviso 120/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior

1 - Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas de 14 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGLAB (http://www.dglab.gov.pt.) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação de estatuído no artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), informado não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado às características do posto de trabalho em causa (pedido n.º 44593).

4 - Legislação aplicável

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Local de trabalho

O local de trabalho: Arquivo Distrital de Santarém - R. Passos Manuel, 2000-118 Santarém.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal e pelo desenvolvimento de atividades inerentes ao exercício das competências dos Arquivos Distritais e em concreto do Arquivo Distrital de Santarém, enquanto arquivo dependente da DGLAB, unidade orgânica para o qual é aberto o presente procedimento, designadamente:

a) Superintender técnica e normativamente e realizar ações de auditorias em todos os arquivos do Estado, autarquias locais e empresas públicas, bem como em todos os conjuntos documentais que, nos termos da lei, venham a integrar o património arquivístico e fotográfico protegido;

b) Assegurar a aplicação das disposições integrantes da lei de bases da política cultural e do regime de proteção e valorização do património cultural, no âmbito do património arquivístico e fotográfico;

c) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;

d) Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;

e) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do existente na respetiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;

f) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que é depositário;

g) Exercer, em representação do Estado, os demais direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;

h) Aceitar, em representação do Estado, doações, heranças e legados desde que previamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como aceitar dação, depósito, incorporação, permuta ou reintegração de documentos de arquivo.

7 - Posicionamento remuneratório

Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do disposto no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março:

7.1 - Não será feita qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para qual é aberto o presente procedimento concursal.

7.2 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP). Os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou encontrar-se em situação de requalificação.

8.2 - Nível habilitacional: Titularidade de licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sendo inexistente a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

Requisitos preferenciais:

Licenciatura ou mestrado na área das Ciências de Informação (excluindo a área de jornalismo ou similares) ou

Qualquer outra licenciatura, desde que complementada por um mestrado ou pós-graduação em Ciências Documentais, na opção de Arquivo;

Experiência comprovada no exercício de descrição documental, avaliação documental e gestão de sistemas de arquivo;

Experiência em atividades de difusão e divulgação.

9 - Apresentação das candidaturas

9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da DGLAB no endereço

http://www.dglab.gov.pt.

9.2 - As candidaturas podem ser apresentadas pelos seguintes meios:

a) Pessoalmente no Arquivo Distrital de Santarém - R. Passos Manuel - 2000-118 Santarém, das 09H às 12H e das 14H às 17H;

b) Remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o endereço referido na alínea a).

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos

10.1 - Os documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, são:

a) Curriculum Vitae detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, designadamente: ações de formação frequentadas, seminários, conferências, palestras, jornadas e estágios, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, seminários, conferências, palestras, jornadas e estágios, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação da posição remuneratória e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;

e) As avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, caso a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.

11 - Métodos de Seleção

11.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).

11.2 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011 de 6 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Avaliação Curricular e;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

11.4 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Prova de Conhecimentos; e,

b) Entrevista Profissional de Seleção.

11.5 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

A classificação final resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

e

CF = 70 % AC + 30 % EPS

11.6 - A prova de conhecimentos será uma prova escrita, revestindo natureza teórica e prática, de realização individual, efetuada em suporte de papel, tendo a duração máxima de 90 minutos.

Legislação e bibliografia:

Documentos técnicos e normativos relativos à gestão de documentos, administração eletrónica e interoperabilidade semântica, conservação e restauro, preservação digital, descrição, rede e articulação técnica, disponíveis em http://arquivos.dglab.gov.pt/serviços/documentos-tecnicos-e-normativos/lista-de-documentos.

Decreto-Lei 149/83, de 5 de abril - Regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, alterado pelo Decreto-Lei 248/2003, de 8 de outubro;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro - Regula o processo de pré-arquivagem da documentação de entidades públicas ou de entidades privadas cuja documentação seja declarada de interesse público;

Lei 67/98, de 26 de outubro - Lei da proteção de dados pessoais;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de julho - Estabelece os princípios para a gestão de documentos relativos a recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços da administração direta do Estado;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro - Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, alterado pela Lei 14/94, de 11 de maio;

Lei 26/2016, de 22 de agosto - Regime de acesso à documentação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos;

Lei Orgânica 2/2014, de 6 de agosto - Aprova o regime do segredo de estado;

Lei 107/2001, de 8 de setembro - Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;

Decreto-Lei 47/2004, de 3 de março - Regime geral de incorporações nos arquivos públicos;

Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e Decreto-Lei 141/2015, de 31 de julho;

Portaria 192/2012, de 19 de junho - Cria as unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e estabelece as suas competências;

Despacho 9.339/2012, de 27 de junho - Cria as unidades orgânicas flexíveis da DGLAB e estabelece as suas competências.

11.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.8 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.9 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5.

11.10 - São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.

11.11 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Leonor Maria Moreno Damas Lopes, Diretora do Arquivo Distrital de Santarém;

1.º Vogal Efetivo: Rosa Bela Gomes de Azevedo, chefe da Divisão de Tratamento Técnico Documental e Aquisições do Arquivo Nacional da Torre do Tombo;

2.º Vogal Efetivo: Maria do Céu Barata Filipe, técnica superior da Divisão de Tratamento Técnico Documental e Aquisições;

1.º Vogal Suplente: Marina Isabel dos Santos Serrão, técnica superior do Arquivo Distrital de Santarém;

2.º Vogal Suplente: Sandra Maria Rebelo Chaves, Diretora do Arquivo Distrital de Portalegre.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Exclusão e Notificação dos Candidatos

Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da DGLAB, no endereço http://www.dglab.gov.pt.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada na respetiva página eletrónica http://www.dglab.gov.pt e http://adstr.dglab.gov.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 de dezembro de 2016. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.

210120093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2841703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-08 - Decreto-Lei 248/2003 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, no concernente ao preço dos bens e serviços prestados.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-06 - Lei Orgânica 2/2014 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Segredo de Estado (que consta em anexo) e altera o Código de Processo Penal (vigésima primeira alteração) e o Código Penal (trigésima primeira alteração).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 141/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à extinção, por fusão, do Instituto de Investigação Científica e Tropical, I. P., e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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