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Decreto-lei 38701, de 28 de Março

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Sumário

Estabelece, a partir de 1 de Maio próximo, um novo regime açucareiro - Determina que o Grémio criado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 18021, passe a denominar-se "Grémio dos Produtores de Açúcar do Ultramar" e define as suas atribuições.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282704.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-30 - Portaria 17652 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1960-1961.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-07 - Portaria 17720 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria da refinação de açúcar.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-30 - Portaria 17922 - Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio

    Fixa os preços e qualidades de açúcar para venda ao público - Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 13907.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-13 - Portaria 18316 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1961-1962.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-06 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia

    Nomeia uma comissão para definir o regime açucareiro além do ano cultural de 1966-1967

  • Tem documento Em vigor 1961-07-06 - DESPACHO DD5798 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Nomeia uma comissão para definir o regime açucareiro além do ano cultural de 1966-1967.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-24 - Portaria 19089 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1962-1963.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-14 - Portaria 19760 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1963-1964.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-08 - Decreto-Lei 45555 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Sujeita, até ao ano cultural de 1966-1967, se antes desse ano outra disposição não for tomada, ao pagamento das taxas, respectivamente, de 1$16 e 1$45 por quilograma, os açúcares de origem nacional, da natureza dos classificáveis pelos artigos 17.01.01 e 17.01.02 da pauta de importação, quando provenientes das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-16 - Portaria 20438 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1964-1965.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-28 - Decreto-Lei 45691 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952 (regime açucareiro).

  • Tem documento Em vigor 1964-04-29 - Portaria 20543 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece o novo regime de comercialização do açúcar no continente.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-15 - Portaria 21227 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa em 175000 t a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1965-1966.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-15 - Portaria 21914 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa em 182000 t a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1966-1967.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-24 - Decreto-Lei 47337 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Institui o novo regime açucareiro.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-14 - Portaria 22567 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa em 185000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1967-1968.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-01 - Portaria 225/70 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Estabelece o novo regime de produção e comercialização do açúcar.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-28 - Decreto-Lei 354/70 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Altera o Decreto Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, que institui o novo regime açucareiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 542/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a redacção a algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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