A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 38701, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Estabelece, a partir de 1 de Maio próximo, um novo regime açucareiro - Determina que o Grémio criado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 18021, passe a denominar-se "Grémio dos Produtores de Açúcar do Ultramar" e define as suas atribuições.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282704.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-30 - Portaria 17652 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1960-1961.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-07 - Portaria 17720 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria da refinação de açúcar.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-30 - Portaria 17922 - Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio

    Fixa os preços e qualidades de açúcar para venda ao público - Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 13907.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-13 - Portaria 18316 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1961-1962.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-06 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia

    Nomeia uma comissão para definir o regime açucareiro além do ano cultural de 1966-1967

  • Tem documento Em vigor 1961-07-06 - DESPACHO DD5798 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Nomeia uma comissão para definir o regime açucareiro além do ano cultural de 1966-1967.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-24 - Portaria 19089 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1962-1963.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-14 - Portaria 19760 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1963-1964.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-08 - Decreto-Lei 45555 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Sujeita, até ao ano cultural de 1966-1967, se antes desse ano outra disposição não for tomada, ao pagamento das taxas, respectivamente, de 1$16 e 1$45 por quilograma, os açúcares de origem nacional, da natureza dos classificáveis pelos artigos 17.01.01 e 17.01.02 da pauta de importação, quando provenientes das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-16 - Portaria 20438 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1964-1965.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-28 - Decreto-Lei 45691 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952 (regime açucareiro).

  • Tem documento Em vigor 1964-04-29 - Portaria 20543 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece o novo regime de comercialização do açúcar no continente.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-15 - Portaria 21227 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa em 175000 t a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1965-1966.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-15 - Portaria 21914 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa em 182000 t a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1966-1967.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-24 - Decreto-Lei 47337 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Institui o novo regime açucareiro.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-14 - Portaria 22567 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa em 185000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1967-1968.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-01 - Portaria 225/70 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Estabelece o novo regime de produção e comercialização do açúcar.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-28 - Decreto-Lei 354/70 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Altera o Decreto Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, que institui o novo regime açucareiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 542/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a redacção a algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda