Decreto-lei 38701, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 71/1952, Série I de 1952-03-28.
- Data: 1952-03-28
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282704.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-03-30 -
Portaria
17652 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1960-1961.
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1960-05-07 -
Portaria
17720 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Nomeia uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria da refinação de açúcar.
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1960-08-30 -
Portaria
17922 -
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
Fixa os preços e qualidades de açúcar para venda ao público - Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 13907.
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1961-03-13 -
Portaria
18316 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Fixa a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1961-1962.
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1961-07-06 -
Despacho
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Ministérios do Ultramar e da Economia
Nomeia uma comissão para definir o regime açucareiro além do ano cultural de 1966-1967
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1961-07-06 -
DESPACHO
DD5798 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Nomeia uma comissão para definir o regime açucareiro além do ano cultural de 1966-1967.
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1962-03-24 -
Portaria
19089 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1962-1963.
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1963-03-14 -
Portaria
19760 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1963-1964.
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1964-02-08 -
Decreto-Lei
45555 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Sujeita, até ao ano cultural de 1966-1967, se antes desse ano outra disposição não for tomada, ao pagamento das taxas, respectivamente, de 1$16 e 1$45 por quilograma, os açúcares de origem nacional, da natureza dos classificáveis pelos artigos 17.01.01 e 17.01.02 da pauta de importação, quando provenientes das províncias ultramarinas.
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1964-03-16 -
Portaria
20438 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1964-1965.
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1964-04-28 -
Decreto-Lei
45691 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Altera o Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952 (regime açucareiro).
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1964-04-29 -
Portaria
20543 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Estabelece o novo regime de comercialização do açúcar no continente.
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1965-04-15 -
Portaria
21227 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Fixa em 175000 t a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1965-1966.
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1966-03-15 -
Portaria
21914 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Fixa em 182000 t a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1966-1967.
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1966-11-24 -
Decreto-Lei
47337 -
Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia
Institui o novo regime açucareiro.
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1967-03-14 -
Portaria
22567 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Fixa em 185000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1967-1968.
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1970-05-01 -
Portaria
225/70 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
Estabelece o novo regime de produção e comercialização do açúcar.
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1970-07-28 -
Decreto-Lei
354/70 -
Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia
Altera o Decreto Lei 47337, de 24 de Novembro de 1966, que institui o novo regime açucareiro.
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1977-12-31 -
Decreto-Lei
542/77 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera a redacção a algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação.
Aviso
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