Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Março de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
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Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Março de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece, a partir de 1 de Maio próximo, um novo regime açucareiro - Determina que o Grémio criado pelo artigo 4.º do Decreto n.º 18021, passe a denominar-se "Grémio dos Produtores de Açúcar do Ultramar" e define as suas atribuições.
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