Portaria 19089
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 162000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1962-1963.
Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Março de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.