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Aviso 10953/2016, de 2 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior a tempo parcial, 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, e de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso

Texto do documento

Aviso 10953/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior a tempo parcial, 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, e de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso. 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso, de 20 de julho de 2016, no uso de competências delegadas, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 33.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugadas com a alínea y) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo de 05 de julho e do órgão deliberativo de 13 de julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ano de 2016, para a União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o desempenho de funções de investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos e processos cientificotécnicos na área da psicologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a tempo parcial;

Referência B - 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções de apoio administrativo e logístico na área da Contabilidade e Tesouraria e atendimento ao público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Referência C - 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções como cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, por trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto Lei 209/2009, de 03 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, e Terroso de 28 de novembro e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

5 - Local de trabalho:

União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Investigar, estudar, conceber e aplicar métodos e processos científico-técnicos na área da psicologia; participa na programação e execução de atividades ligadas ao desenvolvimento da respetiva autarquia local; desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respetiva autarquia local; propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promove e dinamiza ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realiza estudos que permitem conhecer a realidade social.

Referência B - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Apoio administrativo e logístico na área da Contabilidade e Tesouraria, que de entre outras atribuições específicas se destacam a execução das seguintes tarefas:

Registo da receita e da despesa, na ótica orçamental e patrimonial;

Realizar o controlo e registo contabilístico da arrecadação de receitas;

Proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das respetivas contas;

Proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa, bem como os respetivos pagamentos;

Verificar a conformidade legal das despesas;

Elaborar ordens de pagamento das execuções fiscais e contributivas;

Reconciliação de contas correntes;

Acompanhamento orçamental do plano de atividades e plano plurianual de investimentos;

Executar funções no âmbito da aquisição de bens e serviços, nos termos do previsto no CCP;

Colaboração nas demais tarefas dos serviços financeiros.

Funções na área de atendimento ao público, que de entre outras atribuições específicas se destacam a execução das seguintes tarefas:

elaboração de atestados, com maior incidência nos atestados de vida, residência, agregado familiar, abono de família, bolsas de estudo, formação profissional, legalização de estrangeiros, insuficiência económica, PT, TV cabo e escolares, recenseamento eleitoral, registo e licenciamento de canídeos e gatídeos, correspondência e arquivo geral, informações diversas, colaboração no preenchimento de impressos e serviço de fotocópias.

Referência C - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Executar a varredura manual e ou mecânica, bem como a lavagem de arruamentos e passeios;

Executar a limpeza e desobstrução de sarjetas e sumidouros;

Intervir no combate a infestantes vegetais nos passeios e arruamentos, com aplicação de herbicidas e deservagem;

Executar a colocação, manutenção, lavagem e despejo de recipientes para pequenos resíduos (papeleiras, cinzeiros, dispensadores caninos, entre outros);

Assegurar a desmatação de bermas, valetas, terrenos, recintos e espaços verdes, assim como linhas de água de pequena dimensão;

Ações de apoio de caráter geral, envolvendo ou não esforço físico.

6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, sendo a posição remuneratória de referência para Técnico Superior a 2.ª, nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48€, sendo a remuneração proporcional ao número de horas de trabalho, para Assistente Técnico a remuneração base é de 683,13€, posição remuneratória 1.ª e nível 5, e para Assistente Operacional a remuneração base é de 530,00€, posição remuneratória 1.ª e nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014,de 20 de junho:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

9 - Nível habilitacional exigido:

Referências A - Licenciatura em Psicologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Referência B - 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Referência C - Escolaridade mínima obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11.2 - Forma:

as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso, e são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica da Freguesia, no endereço http:

//averomar.fresoft.pt/, e no serviço de recursos humanos da autarquia podendo ser entregues pessoalmente nessa mesma divisão, no período de expediente (das 9:

00h às 12h30 e 14h00 às 17h30),sita no Largo João Amorim, 62 4490-021 Aver-o-Mar ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11.3 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência com a respetiva documentação exigida, com identificação expressado procedimento concursal, indicando expressamente a referencia a que concorre (ex:

Ref. XPTO), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11.4 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da car-reira/categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a referência;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos a situação jurídicofuncional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções (se for caso disso);

iii) Avaliação do desempenho relativa até aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a preencher (nos casos de relação jurídica de emprego público previamente constituída);

iv) Funções exercidas, nomeadamente, as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura. nico.

11.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.6 - Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletró-11.7 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e de contribuinte fiscal ou cartão do cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 16;

d) Declaração/cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão) da qual conste:

a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/fun-ções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

11.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Notificação da exclusão do procedimento concursal:

os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

14 - Métodos de seleção:

nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados no presente procedimento os seguintes métodos de seleção:

i) Prova de conhecimentos (PC);

ii) Avaliação psicológica (AP);

iii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

em que:

14.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, com uma ponderação final de 50 %. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex:

computador, iphone, ipad, etc.)

14.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 25 %.

14.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 25 %.

15 - A prova de conhecimentos, avaliada nos termos previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consistirá:

Referências A - numa prova escrita de natureza teórica, com consulta de legislação não anotada, de realização individual, com a duração de 90 minutos sem tolerância e versará sobre os seguintes temas:

1) Código do Procedimento Administrativo 2) Regime Jurídico das Autarquias Locais 3) Regime do Contrato em Funções Públicas;

4) Contratação Pública;

5) Arrendamento apoiado para habitação 6) Rede social criada na sequência da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro 7) Sistema de segurança social 8) Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não 9) Proteção de crianças e jovens em perigo 10) Prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das Descriminação suas vítimas Legislação 1) Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro 2) Lei 35/2014, de 20 de junho 3) Lei 75/2013, de 12 de setembro;

4) 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 de dezembro 5) Decreto Lei 115/2006, de 14 de junho 6) Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2010, de 25 de maio, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 101

7) Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 253

8) Lei 4/2007, de 16 de janeiro 9) Lei 147/99, de 1 de setembro 10) Lei 112/2009 de 16 de setembro

Nota. - É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova de conhecimentos.

Referências B - numa prova escrita de natureza teórica, com consulta de legislação não anotada, de realização individual, com a duração de 90 minutos sem tolerância e versará sobre os seguintes temas:

1) Regime do Contrato em Funções Públicas;

2) Contratação Pública;

3) Contabilidade Pública;

4) Lei do Orçamento de Estado para 2016;

5) Lei do Tribunal de Contas;

6) Código do Procedimento Administrativo;

7) Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

Legislação:

1) Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as posteriores alterações; ções; terações; rações; alterações;

2) Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores altera-3) Lei 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações;

4) Lei 73/2013 de 3 de setembro, com as posteriores alterações;

5) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as posteriores alterações;

6) Decreto Lei 127/2012 de 21 de junho, com as posteriores al-7) Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as posteriores alte-8) Lei 96/2015 de 17 de agosto;

9) Decreto Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as posteriores

10) Lei 7-A/2016 de 30 de março;

11) Lei 98/97, de 26 de agosto com as posteriores alterações.

Nota. - É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova de conhecimentos.

Referência C - Numa única fase e de realização individual, de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos/as candi-datos/as necessárias ao exercício da função. A prova será composta por 2 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa. A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:

1.ª Tarefa - Limpeza de bermas e valetas de vias, numa extensão de 20 metros;

2.ª Tarefa - Reparação de buracos na via pública.

16 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são:

avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição aplicando-se-lhe os métodos previstos para os restantes candidatos, em que:

16.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação final de 50 %;

16.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação (H), em que se ponderam as habilitações obtidas pelos candidatos, em função da classificação final obtida;

b) Formação profissional (FP), em que se ponderam ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com áreas do posto de trabalho objeto do procedimento;

c) Experiência profissional (EP), em que se pondera a natureza do desempenho efetivo de funções na área de atividade para as quais o procedimento é aberto;

d) Avaliação de desempenho (AD), em que é considerada a média das expressões quantitativas dos últimos 3 anos obtidas através do SIADAP, nos casos em que tenha sido este o modelo utilizado, ou outro modelo de avaliação aplicável, com a correspondência para a escala de 0 a 20.

16.3 - Os fatores descritos serão objeto de ponderação, para efeito do cálculo AC, através da seguinte fórmula:

AC = (H + FP + EP + AD)/4

16.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação deste método será efetuada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, nos termos do n.º 3, do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e terá uma ponderação de 50 %.

17 - Exclusão de candidatos:

são excluídos, não sendo convocados para o método seguinte, os candidatos que:

a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados; respetiva desistência; obrigatórios.

b) No decurso da aplicação do método de seleção, apresentem a

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção

18 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, a qualquer um dos métodos seguintes, independentemente da pontuação obtida na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular, assim como aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - Ordenação final dos candidatos:

a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = PC*50 % + AP*25 % + EPS *25 % em que:

OF = Ordenação final PC = Prova de conhecimentos AP = Avaliação psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção OF = AC*50 % + EAC*50 % em que:

OF = Ordenação final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Quotas de emprego:

de acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

23 - O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do executivo da União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso, é afixada em local visível e público das instalações da Junta e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente:

Ricardo Manuel Moreira Maçães, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso Vogais efetivos:

1.º Vogal:

Manuel Moreira Correia, Secretário da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso 2.º Vogal:

Manuel Octávio Maçães de Castro Torres, Tesoureiro da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso Vogais suplentes:

1.º Vogal:

Domingos Carlos de Araújo Pinheiro, 1.º Vogal da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso 2.º Vogal:

Manuel António da Costa e Silva, 2.º Vogal da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Aver-o-Mar, Amorim e Terroso

27 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações legalmente em vigor, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

28 - Prazo de validade:

o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (reserva de recrutamento interna). 25 de agosto de 2016. - O Presidente, Carlos Alberto Maçães Gondar. 309829265

FREGUESIA DE CAMPOLIDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2716199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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