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Aviso 10110/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10110/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Áreas de administração pública, contabilidade e administração, administração pública, turismo e engenharia civil (restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado). 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, no n.º 3 do artigo 4.º e alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 21/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (Portaria), e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 03/09, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 23 de junho, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

1.1 - Procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (Referência A - Administração Pública)

a) Carreira/categoria:

técnico superior;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar:

1 (um);

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado:

Receber, analisar, registar e proceder à classificação contabilística das requisições internas; efetuar os pedidos de aquisição de bens e serviços; controlar o stock das existências em armazém; elaborar informações e mapas de controlo; colaborar na proposta de documentos previsionais e de prestação de contas; analisar as propostas de adjudicação; satisfazer as notas de encomendas e requisições internas de existências, assegurando a emissão de notas de lançamento; elaborar as minutas de deliberação necessárias à instrução de todos os processos de aquisição; calcular a redução remuneratória; apoiar a elaboração das peças necessárias à abertura de procedimentos de contratação pública; inserir os dados na respetiva plataforma de compras públicas; registar, analisar e proceder à classificação contabilística das requisições internas; proceder à reconciliação entre os mapas da aplicação de contabilidade e os da aplicação de armazéns; responder a inquéritos requeridos por entidades externas; colaborar no inventário às existências em armazém.

d) Local de trabalho:

Divisão Financeira e de Tecnologias de Informação e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

1.2 - Procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (Referência B - Contabilidade e Administração)

a) Carreira/categoria:

técnico superior;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar:

1 (um);

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado:

Diligenciar pela inventariação dos trabalhos da própria entidade e dos provenientes de empreitadas de obras públicas, bem como inventariação física periódica dos bens móveis e imóveis do Município assegurando a reconciliação físicocontabilística; diligenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis que se encontram no pleno uso da autarquia; elaborar mapas e informações; proceder aos lançamentos contabilísticos inerentes ao abate de bens e cálculo das amortizações; assegurar a gestão da carteira de seguros (à exceção da referente ao pessoal); garantir a inscrição nas matrizes prediais e descrição na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis do Município; formulação de propostas inovadoras ao nível do sistema de planeamento interno, métodos e processos de trabalho, resolvendo com criatividade problemas não previstos.

d) Local de trabalho:

Divisão Financeira e de Tecnologias de Informação e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

1.3 - Procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (Referência C - Administração Pública)

a) Carreira/categoria:

técnico superior;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar:

1 (um);

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado:

Assegurar a gestão dos processos administrativos relacionados com a área de taxas e licenças, garantindo a tramitação dos pedidos relacionados com a ocupação do espaço público, venda ambulante, ruído, cemitérios, elevadores, táxis e mercados municipais; coordenar a atividade de atendimento aos munícipes; apoiar no controlo dos procedimentos inerentes à arrecadação da receita dos postos de cobrança do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM); controlar as prestações de serviços da subunidade orgânica do GAM; acautelar a gestão e interligação das várias aplicações utilizadas no GAM e colaborar na gestão da aplicação informática de águas e resíduos urbanos; apoiar na análise e reporte da informação de gestão relacionada com a área de águas e resíduos urbanos e colaborar na prestação de informação à ERSAR; elaborar informações, estudos técnicos e instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade do GAM.

d) Local de trabalho:

Divisão de Administração e Modernização e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

1.4 - Procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (Referência D - Turismo)

a) Carreira/categoria:

técnico superior;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar:

1 (um);

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado:

Identificar e divulgar os recursos turísticos existentes no território e promover o turismo enquanto recurso para o desenvolvimento local; conceber e organizar eventos e projetos de interesse turístico; conceber e organizar eventos através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas; gerir os equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidade do concelho; promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros; promover percursos temáticos; inventariar a situação turística do concelho em função da sua natureza e objetivos; apoiar o setor cultural no desenvolvimento e realização de atividades culturais com relevância para a promoção turística, económica e cultural do concelho; analisar, informar, acompanhar e gerir os processos de candidaturas/pedidos de apoio e respetivos contratos programa no âmbito dos programas de atribuição de apoio ou benefícios a entidades culturais, recreativas, desportivas, sociais ou outras; assegurar as ações de fiscalização das deliberações e aos contratos programa/protocolos assinados com entidades beneficiárias no âmbito dos programas de atribuição de apoio ou benefícios a entidades culturais, recreativas, desportivas, sociais ou outras; assegurar as funções necessárias na área do turismo/cultura durante os períodos de ausência dos colegas.

d) Local de trabalho:

Divisão de Cidadania e Desenvolvimento e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

1.5 - Procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (Referência D - Engenharia Civil)

a) Carreira/categoria:

técnico superior;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar:

1 (um);

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado:

Elaborar informações técnicas sobre matérias da competência da U.O.; realizar vistorias técnicas; garantir a direção de fiscalização de empreitadas de obras públicas; assegurar a gestão articulada e criteriosa dos contratos de prestação de serviços celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas; coordenar os trabalhos de manutenção e conservação, por administração direta, associados à gestão, manutenção e conservação de arruamentos, redes de abastecimento de água e de águas residuais domésticas, de edifícios e equipamentos municipais, de parques e espaços verdes; verificar o estado de conservação de arruamentos, redes de abastecimento de água e de águas residuais domésticas, de edifícios e equipamentos municipais, de parques e espaços verdes, de iluminação pública, sistemas semafóricos, instalações elétricas e eletromecânicas da Câmara Municipal; assegurar a operacionalidade, manutenção e desenvolvimento do sistema de telegestão da rede de abastecimento de água do concelho; elaborar/cumprir os Planos de Controlo da Qualidade da Água para consumo humano; promover a fiscalização de ações periódicas de desratização e desinfestação de forma a eliminar focos atentatórios da salubridade pública; elaborar propostas de medidas e ações de sensibilização junto da comunidade em geral a desenvolver nos diferentes domínios, nomeadamente poupança de água, recolha de monos, poupança de energia, limpeza do espaço público, qualidade dos espaços verdes, entre outros; atualizar a Base de Dados do INSAAR - Inventário Nacional dos Sistemas de Abastecimento de Água e Águas Residuais, na vertente Física e de Funcionamento; atualizar o SIRAPA - Sistema Integrado de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente.

d) Local de trabalho:

Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

a) Modalidade:

contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior;

b) Recrutamento:

restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do artigo 30.º, n.º 3 da LTFP;

c) Quota de emprego:

nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03/02, tem preferência em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência, desde que o grau de incapacidade funcional seja igual ou superior a 60 %;

d) A Câmara Municipal da Marinha Grande, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

e) Posição remuneratória de referência:

1.201,48€, sendo que de acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 6 da LTFP, o posicionamento remuneratório é alvo de processo de negociação, devendo ser cumprido o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12;

3 - Requisitos de admissão que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisito relativo ao nível habilitacional:

licenciatura, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea c) do artigo 86.º, ambos da LTFP, sendo insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional:

a) Referência A - Licenciatura em administração pública;

b) Referência B - Licenciatura em contabilidade e administração;

c) Referência C - Licenciatura em administração pública;

d) Referência D - Licenciatura em turismo;

e) Referência E - Licenciatura em engenharia civil.

3.3 - Outros requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a) a

d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Trabalhadores da Câmara Municipal da Marinha Grande, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

4 - Métodos de seleção obrigatório e complementar:

4.1 - Nos termos do previsto no n.º 1 alínea a) do artigo 6.º da Portaria, conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados, na falta de opção pelo método de seleção previstos no n.º 1, alínea a) do já citado artigo 36.º, a Avaliação Curricular (AC), eliminatório de “per si”

:

4.1.1 - Avaliação curricular (AC):

será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

i) Habilitação académica (HA) - habilitação exigida (18 valores), habilitação superior à exigida (20 valores);

ii) Formação profissional (FP) - áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a avaliar, até ao limite de valoração máxima de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:

duração de cada formação com interesse específico - (≤ 7h = = 1 valor), (> 7h e ≤ 32 h = 2 valores), (> 32 h e ≤ 70 h = 3 valores), (> 70 h e ≤ 120 h = 4 valores), (> 120 h = 5 valores);

iii) Experiência profissional (EP) - execução de atividades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma:

até 5 anos (16 valores), superior a 5 anos (20 valores);

iv) Avaliação de desempenho (AD) - a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos seguintes termos:

Desempenho relevante com reconhecimento de excelência - 20 valores, relevante - 17 valores, adequado - 14 valores, inadequado - 8 valores. Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é atribuída uma pontuação de 10 valores;

b) Fórmula de classificação:

20 % HA + 40 % EP + 20 % FP + 20 % AD c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo às atas de reunião dos respetivos júris de procedimento;

d) Sistema de ponderação para a valoração final:

70 %.

4.2 - Os restantes candidatos realizarão o seguinte método de seleção obrigatório, eliminatório de per si:

4.2.1 - Prova de conhecimentos (PC):

será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Conteúdo de natureza genérica, diretamente relacionado com as exigências da função:

Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande - Despacho 164/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 3, de 04/01;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações das Leis n.os 82-B/2014, de 31/12, 84/2015, de 07/08 e 18/2016, de 20/06;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02, com as retificações n.os 21/2009, de 18/03 e 38/2012, de 23/07, alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14/09, 53/2011, de 14/10, 23/2012 de 25/06, 47/2012, de 29/08, 69/2013, de 30/08, 27/2014, de 08/05, 55/2014, de 25/08, 28/2015, de 14/04, 120/2015, de 01/09 e 8/2016, de 01/04;

Decreto Lei 209/2009, de 03/09 alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28/04, 66/2012, de 31/12 e 80/2013, de 28/11;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28/12, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 55-A/2010, de 31/12 e 66-B/2012, de 31/12, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as retificações n.os 46-C/2013, de 01/11 e 50-A/2013, de 11/11, alterada pelas Lei n.os 25/2015, de 30/03, 69/2015, de 16/07 e 7-A/2016, de 30/03;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Àqueles conteúdos acrescem ainda os de natureza específica, de acordo com os procedimentos em causa:

Referência A - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro, com a retificação n.º 18-A/2008, de 28/03, alterado pela Lei 59/2008, de 11/09, DecretosLeis n.os 223/2009, de 11/09, 278/2009, de 02/10, Lei 3/2010, de 27/04, Decreto Lei 131/2010, de 14/12, Lei 64-B/2011, de 30/12 e DecretosLeis n.os 149/2012, de 12/07 e 214-G/2015, de 02/10;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e da Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03/09, com as retificações n.os 46-B/2013, de 01/11 e 10/2016, de 25/05, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31/12, 69/2015, de 16/07, 132/2015, de 04/09 e 7-A/2016, de 30/03 e Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro.

Referência B - Regime Financeiro das Autarquias Locais e da Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03/09, com as retificações n.os 46-B/2013, de 01/11 e 10/2016, de 25/05, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31/12, 69/2015, de 16/07, 132/2015, de 04/09 e 7-A/2016, de 30/03;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro e Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro.

Referência C - Regime Financeiro das Autarquias Locais e da Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03/09, com as retificações n.os 46-B/2013, de 01/11 e 10/2016, de 25/05, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31/12, 69/2015, de 16/07, 132/2015, de 04/09 e 7-A/2016, de 30/03;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29/12, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12 e 117/2009, de 29/12;

Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividade de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto Lei 10/2015, de 16/01;

Novo Regime dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, estabelecido no Decreto Lei 48/96, de 15/05, alterado pelos DecretosLeis n.os 126/96, de 10/08, 111/2010, de 15/10, 48/2011, de 01/04 e 10/2015, de 16/01;

Regime de Acesso e de Exercício de Diversas Atividades Económicas no âmbito da iniciativa <>, constante do Decreto Lei 48/2011, de 01/04, alterado pelos DecretosLeis n.os 141/2012, de 11/07 e 10/2015, de 16/01;

Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pelo Decreto Lei 194/2009, de 20/08, alterado pelo Decreto Lei 92/2010, de 26/07 e pela Lei 12/2014;

Lei dos Serviços Públicos Essenciais, aprovada pela Lei 23/96, de 26/06 alterada pelas Leis n.os 12/2008, de 26/02, 24/2008, de 02/06, 6/2011, de 10/03, 44/2011, de 22/06 e 10/2013, de 28/01;

Regulamento de Distribuição de Água do Concelho da Marinha Grande;

Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais e de Evacuação de Efluentes do Concelho da Marinha Grande;

Regulamento de Tarifas de Distribuição de Água do Concelho da Marinha Grande e Regulamento de Tarifas de Drenagem de Águas Residuais e de Recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho da Marinha Grande, todos disponíveis em www.cm-mgrande.pt.

Referência D - Lei de Base das Políticas Públicas do Turismo, definida pelo Decreto Lei 191/2009, de 17 de agosto;

Lei Orgânica do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., estabelecido pelo Decreto Lei 129/2012, de 22 de junho, alterado pelo Decreto Lei 66/2015, de 29 de abril e Portaria 384/2015, de 26 de outubro;

Regime Jurídico das Áreas Regionais de Turismo de Portugal Continental, aprovado pela Lei 33/2013, de 16 de maio;

Regime de Acesso e Exercício da Atividade das Empresas de Animação Turística, incluindo os operadores MarítimoTurísticos, defino no Decreto Lei 108/2009, de 15 de maio, alterado pelos DecretosLei 95/2013, de 19 de julho e n.º 186/2015, de 3 de setembro;

Plano de Ação Turismo 2020 e Plano de Marketing do Turismo Centro de Portugal, ambos disponíveis na página eletrónica do Turismo Centro Portugal e Regulamento de Homologação de Percursos Pedestres, disponível na página eletrónica da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal.

Referência E - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro, com a retificação n.º 18-A/2008, de 28/03, alterada pela Lei 59/2008, de 11/09, DecretosLeis n.os 223/2009, de 11/09, 278/2009, de 02/10, Lei 3/2010, de 27/04, Decreto Lei 131/2010, de 14/12, Lei 64-B/2011, de 30/12 e DecretosLeis n.os 149/2012, de 12/07 e 214-G/2015, de 02/10;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto;

Decreto Lei 194/2009, de 20 de agosto, com as alterações do Decreto Lei 92/2010, de 26/07 e Lei 12/2014, de 06/03;

Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais e de Evacuação de Efluentes do Concelho da Marinha Grande e Regulamento de Tarifas de Drenagem de Águas Residuais e de Recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho da Marinha Grande (Republicação), todos disponíveis em www.cm-mgrande.pt;

Guia Técnico n.º 20 da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), disponível em www.ersar.pt.

b) Tem a forma escrita, revestindo a natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel e é constituída por apenas uma fase, com a duração de 120 minutos. A prova é constituída por questões de escolha múltipla e/ou de pergunta direta e questões de desenvolvimento e é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo permitida a consulta de legislação, desde que não anotada ou comentada.

c) Sistema de ponderação para a valoração final:

70 %.

4.3 - O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento, é o que de seguida se indica:

4.3.1 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

será aplicada e classificada conforme previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros a avaliar:

i) Experiência profissional:

conhecimentos, motivação, maturidade e capacidade de adaptação às funções a desempenhar;

ii) Aspetos comportamentais relacionados com a comunicação:

expressividade, assertividade na exposição e defesa das ideias, respeito e consideração pelas ideias dos outros;

iii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal:

cordialidade, correção, autoconfiança;

b) Duração:

15 minutos;

c) O modelo de ficha individual encontra-se em anexo às atas de reunião dos júris dos respetivos procedimentos;

d) Sistema de ponderação para a valoração final:

30 %.

Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença.

As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Em caso de igualdade de classificação final adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria.

As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Divisão de Administração e Modernização - Recursos Humanos e ainda disponibilizadas em www.cm-mgrande.pt.

5 - Composição e identificação dos júris designados para a tramitação dos procedimentos concursais:

5.1 - Referência A - Administração Pública:

a) Presidente:

Dr.ª Sandra Maria Felizardo de Oliveira Paiva e Cunha da Cruz, Chefe da Divisão Financeira e de Tecnologias de Informação;

b) Vogais efetivos:

Dr.ª Sara Marisa Grilo dos Santos Coelho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Marina Alexandra Neves de Freitas, Chefe de Unidade na Divisão de Administração e Modernização;

c) Vogais suplementes:

Carina Vieira Pedro, Técnica Superior e Sónia Maria de Amorim Pereira, Técnica Superior.

5.2 - Referência B - Contabilidade e Administração:

a) Presidente:

Dr.ª Sandra Maria Felizardo de Oliveira Paiva e Cunha da Cruz, Chefe da Divisão Financeira e de Tecnologias de Informação;

b) Vogais efetivos:

Dr.ª Sofia Alexandra Gomes Brites, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Marina Alexandra Neves de Freitas, Chefe de Unidade na Divisão de Administração e Modernização;

c) Vogais suplementes:

Rita Carina Pereira Domingues, Técnica Superior e Sónia Maria de Amorim Pereira, Técnica Superior.

5.3 - Referência C - Administração Pública:

a) Presidente:

Dr.ª Lina Fernanda Vieira Frazão, Chefe da Divisão de Administração e Modernização;

b) Vogais efetivos:

Dr.ª Marina Alexandra Neves de Freitas, Chefe de Unidade na Divisão de Administração e Modernização, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Sandra Cristina Gomes Brites, Técnica Superior;

Vogais suplementes:

Carina Vieira Pedro, Técnica Superior e Sónia Maria de Amorim Pereira, Técnica Superior.

5.4 - Referência D - Turismo:

a) Presidente:

Dr.ª Catarina Sofia de Sousa Carvalho, Chefe da Divisão de Cidadania e Desenvolvimento;

b) Vogais efetivos:

Dr.ª Helena Isabel Mendes Godinho, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Marina Alexandra Neves de Freitas, Chefe de Unidade na Divisão de Administração e Modernização;

c) Vogais suplementes:

Maria de Fátima da Costa Bentes, Técnica Superior e Sónia Maria de Amorim Pereira, Técnica Superior.

5.5 - Referência E - Engenharia Civil:

a) Presidente:

Eng.ª Susana Cristina Martins da Silva, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos;

b) Vogais efetivos:

Eng.ª Edite Moniz dos Santos, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Marina Alexandra Neves de Freitas, Chefe de Unidade na Divisão de Administração e Modernização;

c) Vogais suplementes:

Ângelo Miguel do Quental Sousa do Rosário, Técnico Superior e Sónia Maria de Amorim Pereira, Técnica Superior.

6 - Formalização de candidaturas:

6.1 - Prazo, forma e local de apresentação:

a) Prazo:

10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na

2.ª série do Diário da República;

b) Forma:

em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Divisão de Administração e Modernização - Recursos Humanos ou em www.cm-mgrande.pt, acompanhado da documentação constante do ponto seguinte;

c) Local:

pessoalmente, junto dos Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou remetida por correio registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, para o endereço postal da Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande.

6.2 - Documentos exigidos para a admissão:

as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos seguintes termos:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que sejam titulares, o tempo de serviço na respetiva carreira, a posição remuneratória que detêm nessa data, a atividade que executam, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, ou, para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, no último ano (não podendo ser superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar.

No caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão de Administração e Modernização, e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do ponto 6.2, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

6.3 - Documentos exigidos para a avaliação:

sendo o caso, as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos seguintes termos:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção;

b) O currículo deve ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos, nomeadamente no que se refere à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação do desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria.

No caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão de Administração e Modernização, e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

A não apresentação do currículo, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

6.4 - Documentos necessários à aplicação da quota de emprego:

nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do previsto na alínea c) do ponto 2, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção se adeque, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comu-nicação/expressão.

Não é admissível a formalização de candidaturas por correio eletrónico. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 7 - Consulta à ECCRC:

Nos termos da comunicação efetuada pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, o INA informou, em 20 de junho, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria, que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

8 - Consulta à EGRA:

Na sequência de consulta efetuada em cumprimento do artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria informou não existir qualquer Comissão criada para este contexto.

9 - Prazo de validade:

os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

10 - Os presentes procedimentos concursais regem-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Portaria 83-A/2009, de 21/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 82-B/2014, de 31/12 e Lei 7-A/2016, de 30/03.

11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal da Marinha Grande e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Campos Vicente.

309790693

MUNICÍPIO DE OVAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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