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Aviso 9576/2016, de 2 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9576/2016

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Nos termos do disposto no artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 e artigos 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 38.º, da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se publico, após deliberação favorável da Câmara Municipal em 21/04/2016, e da Assembleia Municipal de 29/04/2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções púbicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, a seguir indicados.

1 - Local de Trabalho:

área do concelho de Sardoal 2 - Prazo da reserva de recrutamento:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

4 - Em relação às obrigações previstas no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28.11, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, nos termos e condições previstos na Portaria 48/2014 de 26.02, considerando o acordo entre o governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, celebrado em 08.07.2014, as partes comprometeram-se a aprofundar a discussão sobre a adaptação à administração local da legislação referente à requalificação, ficando assente que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consultas previstas naquela legislação, em conformidade com a Nota n.º 5/IP/2014 do Secretário de Estado da Administração Pública

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, em conformidade com a alínea l), do n.º 3, do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

4.2 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

As constantes no anexo à LTFP, referido n.º 1 alínea c) do artigo 86.º E no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei.

6 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, sendo que a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª, nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1 201,48 (euros), da tabela remuneratória única.

7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos de admissão:

os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no site www.cm-sardoal.pt, Município, Câmara Municipal, Recursos Humanos, Procedimentos concursais), podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Sardoal - Praça da República, 2230-222 Sardoal.

9.1 - Nos termos do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópias do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção - Nos termos de n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção aplicáveis são Provas de Conhecimentos, Provas de Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de seleção.

10.1 - As provas teóricas de conhecimentos de realização individual assumirão a forma escrita sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício das respetivas funções e terão a duração máxima de 120 minutos, e uma valoração de 50 %.

10.1.1 - Programa das provas de conhecimentos:

10.1.2 - Conhecimentos Gerais:

Lei 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei 4/2015 de 7/1;

Lei 75/2013, de 12/9;

Lei 5-A/2002, de 11/1, na atual redação.

10.1.3 - Conhecimentos Específicos:

Referência A (Marketing e Consumo):

Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016);

Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, na sua atual redação;

Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de enquadramento orçamen-tal);

Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

Lei 29-A/2011, de 21 de março (Regime da administração financeira do Estado);

Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro (SNC para as Administrações Públicas);

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação);

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, Artigos 16.º a 22.º e 29.º (Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública);

Portaria 671/2000, de 17 de abril (Cadastro e inventário dos bens do Estado);

Referência B - (Comunicação Empresarial):

Meios e ferramentas;

Internet e Correio Eletrónico;

Gabinetes de Comunicação;

Boletim Municipal;

Funções do Técnico;

Comunicação;

Crise;

Redes Sociais;

Competências;

Sigilo.

Referência C - (Serviço Social):

Lei 147/99 de 1 de setembro;

Lei 142/2015 de 8 de setembro;

Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho;

Decreto Lei 55/2009 de 2 de março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de novembro;

Declaração Retificação n.º 10-O/98 de 30 de maio;

Despacho normativo 8/2002 de 12 de fevereiro;

Decreto Lei 115/2006 de 14 de junho;

Decreto Regulamentar 50/77 de 11 agosto;

608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014 de 19 dezembro;

Referência D - (Design e Tecnologia de Artes Gráficas):

Funções;

Boletim Municipal/ Publicações, Gabinete de comunicação, Programas, Cartazes, Convites, festas.

Referência E - (Gestão) Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual);

Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;

Lei 53/2014, de 25 de agosto;

Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro Referência F - (Ciências da Documentação):

Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada - ISBD;

Manual de UNIMARC;

Regras Portuguesas de Catalogação;

Lista de Cabeçalhos de Assuntos para Bibliotecas;

CDU - Classificação Decimal Universal;

Carta de ética para os profissionais da Informação;

Manifesto da UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas.

10.2 - Provas de Avaliação Psicológica (AP), como método de seleção obrigatório.

10.2.1 - A avaliação Psicológica (AP) será valorada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões. Características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e terá uma valoração de 20 %.

10.2.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá uma valoração de 40 %. 11 - Ordenação final:

a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos nos pontos anteriores e de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 50 %PC + 20 %AP + 30%EPS sendo que:

OF= Ordenação final;

PC=Prova de Conhecimentos;

AP= Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de seleção.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é fixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a publicitação.

17 - Composição do Júri:

Referência A (Marketing e Consumo):

Presidente do Júri:

Nelson Jaime Passarinho Alves - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais Efetivos:

Susana Maria dos Santos Lopes - Técnica Superior de Recursos Humanos e Renato Rosa Bexiga - Chefe de Divisão Obras, Urbanismo e Ambiente;

Vogais Suplentes:

Maria Celeste Alves Pereira Paulino - Coordenadora Técnica e Maria de Lurdes Luis Sebastião - Coordenadora Técnica.

Referência B (Comunicação Empresarial):

Presidente do Júri:

Nelson Jaime Passarinho Alves - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais Efetivos:

Susana Maria dos Santos LopesTécnica Superior de Recursos Humanos e Paulo Jorge Nascimento de Sousa - Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

Renato Jorge Rosa Bexiga - Chefe de Divisão Obras, Urbanismo e Ambiente e Ana Cristina Santos Rei - Coordenadora Técnica;

Referência C (Serviço Social):

Presidente do Júri:

Nelson Jaime Passarinho Alves - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais Efetivos:

Susana Maria dos Santos LopesTécnica Superior de Recursos Humanos e Sandra Maria André Esteves - Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

Renato Jorge Rosa Bexiga - Chefe de Divisão Obras, Urbanismo e Ambiente e Ana Cristina Santos Rei - Coordenadora Técnica;

Referência D (Design e Tecnologia de Artes Gráficas):

Presidente do Júri:

Nelson Jaime Passarinho Alves - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais Efetivos:

Susana Maria dos Santos Lopes - Técnica Superior de Recursos Humanos e Paulo Jorge Nascimento de Sousa - Técnico Superior;

Vogais Suplentes:

Renato Jorge Rosa Bexiga - Chefe de Divisão Obras, Urbanismo e Ambiente e Ana Cristina Santos Rei - Coordenadora Técnica;

Referência E (Gestão):

Presidente do Júri:

Nelson Jaime Passarinho Alves - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais Efetivos:

Susana Maria dos Santos LopesTécnica Superior de Recursos Humanos e Renato Rosa Bexiga - Chefe de Divisão de Obras Urbanismo e Ambiente;

Vogais Suplentes:

Maria Celeste Alves Pereira Paulino - Coordenadora Técnica e Maria de Lurdes Luis Sebastião - Coordenadora Técnica e Maria Celeste Alves Pereira Paulino - Coordenadora Técnica.

Referência F (Ciências da Documentação):

Presidente do Júri:

Nelson Jaime Passarinho Alves - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais Efetivos:

Susana Maria dos Santos Lopes - Técnica Superior de Recursos Humanos e Francisco Manuel Ferreira Lopes - Técnico Superior da Câmara de Abrantes;

Vogais Suplentes:

Renato Rosa Bexiga - Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente e Paulo Jorge Nascimento de Sousa - Técnico Superior.

18 - O Júri do período experimental será composto pelos mesmos elementos do presente procedimento concursal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

11 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel

Cabedal Borges.

309759087

MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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