Abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas de recrutamento para 5 (cinco) postos de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do disposto do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), e nos termos do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal aprovada em reunião de Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) de 30 de junho de 2016, foi autorizado a abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas de recrutamento para 5 (cinco) postos de trabalho, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras/categoria de:
Procedimento concursal ref.A01 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área da Central de Compras Eletrónica da CIMLT, na Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão de Projetos;
Procedimento concursal ref.B01 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área de Sistemas de Informação Geográfica, na Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão de Projetos;
Procedimento concursal ref.C01 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área de Reabilitação Urbana e Licenciamento de Instalações de Combustíveis, na Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão de Projetos;
Procedimento concursal ref.D01 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área de Energia e Ambiente, na Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão de Projetos;
Procedimento concursal ref. E01 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área de Urbanismo e Reabilitação Urbana, na Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão de Projetos;
2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
3 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Re-servas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela deste Centro Hospitalar, autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2013, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de julho de 2016.
19 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Alberto Brandão Gomes Barbosa.
209746953
Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi prestada a seguinte informação em 30 de maio de 2016:
“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, Técnico de Informática, Especialista de Informática e Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.
4 - Não se encontram constituídas na Comunidade Intermunicipal reservas de recrutamento destinadas ao preenchimento dos postos de trabalho.
5 - A Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída na CIMLT.
6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
7 - Caracterização dos postos de trabalho relativos à reserva a constituir, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2016, no Regulamento Interno de Perfis de Competências e no Regulamento Interno da CIMLT:
Procedimento concursal ref. A01 - Desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, bem como as seguintes atribuições:
Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades integrantes da CCECIMLT, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir; tramitar procedimentos adjudicatórios com vista à aquisições de bens, de serviços e empreitadas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos; acompanhar a execução de contratos; participar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro, visando a obtenção de economias de escala; desenvolver procedimentos na plataforma eletrónica de contratação pública; desenvolver procedimentos na plataforma eletrónica de compras públicas; apoiar na definição do processo de aquisição através do modelo de leilão eletrónico; executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Procedimento concursal ref. B01 - Desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, bem como as seguintes atribuições:
Assegurar o tratamento, organização, sistematização da informação geográfica;
Assegurar a homogeneidade e exatidão dos dados geográficos e alfanuméricos;
Elaborar, atualizar e validar a cartografia de base, cartografia de risco e cartografia temática;
Promover e coordenar a recolha de informação no terreno;
Gerir a distribuição e manutenção dos equipamentos GPS e respetivo tratamento da informação dos levantamentos;
Atualizar as bases de dados e a informação geográfica municipal e intermunicipal nas áreas do planeamento e ordenamento do território, ambiente, recursos naturais e florestais, infraestruturas e cadastro, obras municipais, proteção civil, entre outras;
Apoiar as equipas técnicas multidisciplinares dos municípios em temáticas relacionadas com a cartografia, SIG e software utilizado neste âmbito, no âmbito da Proteção Civil, Mobilidade Urbana Sustentável e Segurança Rodoviária;
Atualizar a informação geográfica nos sites municipais e da CIMLT, implementando serviços online através de plataformas específicas, garantindo a sua homogeneidade e exatidão para consulta pelos munícipes;
Promover a articulação entre os órgãos da Administração Central (CCDR - Comissão de Coordenação Regional, DGT - Direção Geral do Território, APA - Agência Portuguesa do Ambiente, ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil, entre outros) e os órgãos da Administração Local;
Implementar projetos em áreas técnicas, nomeadamente atualização de software, bases de dados e georreferenciação, articulando a intervenção das entidades externas com os municípios;
Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos, através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;
Analisar e validar geograficamente os percursos de Transportes Públicos Coletivos, quer através da recolha de dados no terreno quer através da plataforma eletrónica SIGGESC, desenvolver e implementar o modelo de gestão de transportes de acordo com as competências das novas Autoridades de Transporte; elaborar o Plano Municipal de Segurança Rodoviária e garantir o seu acompanhamento e monitorização; acompanhar e garantir a monitorização do Plano Intermunicipal de Mobilidade Urbana Sustentável da Lezíria do Tejo, bem como executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Procedimento concursal ref. C01 - Desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, bem como as seguintes atribuições:
elaborar Estudos/Diagnósticos/Projetos conjuntamente com os Municípios Associados/Comunidade, nos vários dominios da engenharia civil;
Participar na elaboração de cadernos de encargos, peças desenhadas e projetos de especialidade para obras a desenvolver pelos Municípios; acompanhar e fiscalizar a execução de Obras dos Municípios, enquadrada no Código dos Contratos Públicos, validar física e financeiramente operações cofinanciadas pelos Fundos Comunitários Europeus, elaborar Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana, através de vistorias e diagnóstico de patologias e caracterização das áreas a reabilitar, efetuar a ligação entre os Municípios associados e a Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional do Alentejo, com a finalidade de prestar auxílio ao esclarecimento/construção/elaboração/acompanhamento de candidaturas de operações cofinanciadas pelo Quadro Comunitário Europeu;
Elaborar pareceres técnicos sobre as instalações de unidades de armazenamento e postos de abastecimento de combustíveis, analisar projetos de execução para os mesmos, enquadrando com a legislação; efetuar vistorias iniciais e finais às unidades de armazenagem e postos de abastecimento de combustíveis, avaliar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação em vigor, para verificação da conformidade dos projetos e das respetivas obras, bem como executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas. Procedimento concursal ref. D01 - Desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, bem como as seguintes atribuições:
Efetuar o planeamento e realizar diagnósticos energéticos a instalações e frotas municipais; realizar vistorias e acompanhar as auditorias energéticas efetuadas aos edifícios por entidades externas; identificar a oferta de programas nacionais ou europeus de incentivo ou apoio financeiro nas áreas da sustentabilidade energética e ambiental e participar na elaboração das respetivas candidaturas aos mesmos; acompanhar e monitorizar as candidaturas aprovadas; desenvolver procedimentos de melhoria da eficiência energética e de sustentabilidade do ambiente;
Acompanhar a implementação das medidas de promoção da eficiência energética definidas em auditorias ou noutros estudos, fornecer aconselhamento técnico aos Municípios da Lezíria do Tejo, na área do Ambiente e Energia, bem como executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Procedimento concursal ref. E01 - Desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, bem como as seguintes atribuições:
Elaborar Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana, através do apoio na elaboração da delimitação da área de Reabilitação Urbana, preparando a documentação e os procedimentos legais, para o efeito;
Efetuar a análise arquitetónica e socioeconómica da área de reabilitação urbana;
Fazer o diagnóstico da área de reabilitação urbana, identificar as fraquezas, potencialidades, ameaças e oportunidades da área, e identificar as prioridades de intervenção;
Elaborar a estratégia de reabilitação urbana, bem como os respetivos projetos de arquitetura, tendo em conta os programas definidos pelos municípios, elaborar e coordenar processos de candidaturas a fundos comunitários;
Acompanhar a execução das candidaturas e proceder à respetiva monitorização das mesmas e efetuar vistorias para atribuição do estado de conservação dos edifícios;
De-senvolver projetos de arquitetura ou de planeamento urbano requeridos pelos municípios associados, com vista à melhoria do ambiente urbano; participar na elaboração do cadastro, prestando auxílio na organização do processo, na pesquisa de informação matricial e na elaboração de plantas bem como, executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
8 - Local de trabalho - Sede da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo e área de cada Município associado.
9 - A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência para os procedimentos concursais refs. A01, B01, C01, D01, E01, a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cênti-mos), com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento do Estado 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado de 2016.
10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Nível Habilitacional:
Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais não havendo a possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos do artigo 86.º da LTFP:
Procedimento Concursal ref. A01 - Licenciatura em Administração Procedimento Concursal ref. B01 - Licenciatura em Gestão do Procedimento Concursal ref. C01 - Licenciatura em Engenharia Pública;
Território;
Civil; do Ambiente;
Procedimento Concursal ref. D01 - Licenciatura em Engenharia Procedimento Concursal ref. E01 - Licenciatura em Arquitetura ou Arquitetura de Gestão Urbanística.
10.3 - Requisitos específicos:
10.3.1 - Nos procedimentos concursais ref. C01 e D01:
documentos comprovativos da inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos;
10.4 - Requisitos preferenciais:
10.4.1 - No procedimento concursal ref. C01:
Possuir no mínimo 3 anos de experiência nas funções caracterizadas no ponto 7, possuir formação especifica para responsáveis Técnicos pelo Projeto, Exploração e/ou Obra de Instalações de Combustíveis.
Nos procedimentos concursais ref. B01;
D01;
E01:
Possuir no mínimo 3 anos de experiência nas funções caracterizadas no ponto 7.
No procedimento concursal ref. A01 - Possuir experiência e/ou formação na utilização da plataforma de contratação pública e de compras públicas.
11 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
11.1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Prazo de apresentação de candidaturas:
10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da Re-pública.
13 - Formalização de candidaturas:
13.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário tipo, que se encontra disponível nas instalações da CIMLT e na página eletrónica desta entidade, em www.cimlt.eu;
13.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMLT e apresentadas pessoalmente nas instalações da CIMLT (das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30m) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, Quinta das Cegonhas, Apartado 577, 2001-907 Santarém.
13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
13.4 - Das candidaturas deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, indicando a respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
d) Declaração relativa à situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, conforme ponto 10.1 do presente aviso;
e) Declaração da titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela Entidade Empregadora Pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação de candidatura; avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13.5 - Com o requerimento de candidatura deverão ainda ser apre-sentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos:
nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apre-sentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
13.6 - Os candidatos que exerçam funções na CIMLT ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto, declarálo no requerimento.
14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declaração serão punidas nos termos da lei.
15 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e posteriores alterações. 15.1 - São ainda motivos de exclusão, para além de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo e a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura.
16 - Métodos de seleção:
16.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando o candidato os afaste por escrito, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, ambos com carácter eliminatório. 16.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP) e ainda, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos com carácter eliminatório.
17 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional CF= 60 % PC+ 25 % AP+15 %EPS Candidatos com vínculo e com identidade funcional CF = 60 % AC +40 % EAC sendo que:
CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos AC = Avaliação curricular AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção
17.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, visando a avaliação de conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A avaliação da prova obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo de realização individual, com a duração de 90 minutos sem tolerância, podendo os candidatos, para o efeito, consultar os diplomas legais aplicáveis. A prova de conhecimentos incidirá essencialmente sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:
A) Procedimento concursal ref. A01:
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
SIADAP - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;
Lei de Orçamento de Estado 2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de março e legislação conexa);
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua actual redacção;
Sistema Nacional de Compras Pú-blicas, regulado pelo Decreto Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);
Portaria 149/2015, de 26 de maio (Parecer prévio e autorização de despesa);
Lei 75/2014, de 12 de setembro (Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua rever-são);
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação (Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso);
Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho (Procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso).
B) Procedimento concursal ref. B01:
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
SIADAP - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;
Lei de Orçamento de Estado 2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de março e legislação conexa);
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);
Lei 52/2015, de 9 de junho (aprova o regime jurídico do serviço publico de transporte de passageiros);
Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de bases gerais da politica publica de solos, de ordenamento de território e urbanismo);
Lei 80/2015, de 3 de agosto (segunda alteração à Lei 27/2006, de 3 de junho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil);
Resolução do Conselho de Ministro n.º 56/2015, de 30 de julho (Aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática);
Resolução do Conselho de Ministro n.º 5/2014, de 13 janeiro (aprova a estratégia de segurança rodoviária para 2013-2015).
C) Procedimento concursal ref. C01:
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
SIADAP - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Lei de Orçamento de Estado 2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de março e legislação conexa);
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);
Lei 95-A/2009, de 2 de setembro (autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao Decreto Lei 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios a arrendados);
Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação (aprova o regime jurídico de reabilitação urbana);
Decreto Lei 18/2008, 29 de janeiro, na sua atual redação (aprova o código dos contratos públicos;
Decreto Lei 59/99, de 2 de março (aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras publicas);
Decreto Lei 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação (estabelece os procedimentos e define as competências para o licenciamento e fiscalização de armazenagem de produtos de petróleo e PAC);
Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, na sua atual redação (instrução e procedimentos dos pedidos de licenciamento de armazenagem de produtos de petróleo e PAC);
Portaria 131/2002, de 9 de fevereiro, na sua atual redação (regulamento de construção e exploração de PAC);
270, de 9 de maio de 1947 (regulamento de segurança das instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos).
D) Procedimento concursal ref. D01:
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
SIADAP - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Lei de Orçamento de Estado 2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de março e legislação conexa);
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);
Decreto Lei 19/2014, de 14 de abril (define as bases da politica de ambiente);
Decreto Lei 118/2013, de 20 de agosto, na sua atual redação (relativa ao desempenho energético dos edifícios);
Decreto Lei 153/2014, de 20 de outubro (regula o regime de produção em auto consumo);
Decreto Lei 68-A/2015, de 30 de abril (relativo à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos);
Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação (Lei Quadro das ContraOrdenações Ambientais);
Decreto Lei 179/2015, de 27 de agosto, na sua atual redação (estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental);
Decreto Lei 141/2010, de 31 de dezembro, na sua atual redação (que estabelece as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final);
Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro (Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020);
Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro (Adota o Regulamento Específico do Programa Operacional para a Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2015 (Cria o Instrumento Financeiro para a Energia no âmbito do Portugal 2020).
E) Procedimento concursal ref. E01:
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
SIADAP - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Lei de Orçamento de Estado 2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de março e legislação conexa);
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);
Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana);
Decreto Lei 53/2014, de 8 de abril, na sua redação atual, (Regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações);
Decreto Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro (regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas);
Decreto Lei 159/2006, de 8 de agosto (definição do conceito fiscal de prédio devoluto);
Portaria 1192-B/2006, de 3 de novembro (ficha de avaliação do nível de conservação de edifícios);
Estatuto dos Benefícios Fiscais - Artigo 45.º e 71.º, Código IVA - Lista I - 2.23 a 2.27 (Incentivo Fiscais à Reabilitação Urbana);
Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação);
Decreto Lei 163/06, de 8 de agosto (Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais);
Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo);
Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
17.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes fatores, através da média aritmética das suas expressões individuais, valorizadas numa escala de 0 a 20 valores (sendo atribuída uma ponderação de 25 % a cada um dos elementos que se passam a enunciar):
a) Habilitação Académica (HA) - licenciatura ou grau académico superior em Administração Pública;
b) Formações Profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional (EP) - incidirá sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Será tido em conta o tempo de serviço efetivo no de-senvolvimento de funções na área de atividade concursada, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções na área de atividade que se encontre devidamente comprovado;
d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação de desempenho qualitativa, dos últimos três anos, correspondente aos períodos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Para efeitos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho no período a considerar, por razões que não lhes sejam imputáveis, é atribuída uma pontuação de 10 valores.
17.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:
a) Elevado - 20 valores;
b) Bom - 16 valores;
c) Suficiente - 12 valores;
d) Reduzido - 8 valores;
e) Insuficiente - 4 valores.
17.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A classificação será apurada mediante a ponderação dos seguintes subfatores, valorizados nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
a) Experiência profissional (EP);
b) Comunicação (COM);
c) Análise da informação e sentido crítico (ASC); e d) Relacionamento Interpessoal (RI).
17.7 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que faltem a qualquer dos métodos de selecção ou que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redacção.
17.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da CIMLT e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 17.9 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17.10 - Exclusão e notificação dos candidatos:
de acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma. 17.12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da CIMLT, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica.
17.13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, das instalações da CIMLT e disponibilizada na sua página eletrónica.
18 - Composição e Identificação do Júri:
a) Procedimento Concursal ref. A01:
Presidente:
Mariana Melo, Técnica Superior da CIMLT;
1.º Vogal efetivo:
Carla Fonseca, Técnica Superior da CIMLT, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Rui Manhoso, Técnico Superior da CIMLT;
1.º Vogal suplente:
Maria João Coelho, Técnica Superior da CIMLT;
2.º Vogal suplente:
Ana Mafalda Gomes, Técnica Superior da CIMLT. b) Procedimento Concursal ref. B01:
Presidente:
Natasha Oliveira, Técnica Superior da CIMLT;
1.º Vogal efetivo:
Carla Fonseca, Técnica Superior da CIMLT, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Rui Manhoso, Técnico Superior da CIMLT;
1.º Vogal suplente:
Ana Mafalda Santos, Técnica Superior da CI-2.º Vogal suplente:
Maria João Coelho, Técnica Superior da CIMLT.
MLT;
c) Procedimento Concursal ref. C01:
Presidente:
João Pinho, Técnico Especializado da Direção de Planeamento de Obras, da Empresa Aguas do Ribatejo, EM, SA;
1.º Vogal efetivo:
Carla Fonseca, Técnica Superior da CIMLT, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Rui Manhoso, Técnico Superior da CIMLT;
1.º Vogal suplente:
Ana Mafalda Santos, Técnica Superior da CI-2.º Vogal suplente:
Maria João Coelho, Técnica Superior da CIMLT.
d) Procedimento Concursal ref. D01:
Presidente:
Tiago Jerónimo, Técnico Superior da Câmara Municipal da Chamusca;
1.º Vogal efetivo:
Carla Fonseca Técnica Superior da CIMLT, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Rui Manhoso, Técnico Superior da CIMLT;
1.º Vogal suplente:
Ana Mafalda Santos, Técnica Superior da CIMLT;
MLT;
MLT;
2.º Vogal suplente:
Maria João Coelho, Técnica Superior da CIMLT.
e) Procedimento Concursal ref. E01:
Presidente:
Luís Marques, Chefe de Divisão da Divisão de Património Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano da Câmara Municipal de Coruche;
1.º Vogal efetivo:
Carla Fonseca, Técnica Superior da CIMLT, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Rui Manhoso, Técnico Superior da CIMLT;
1.º Vogal suplente:
Ana Mafalda Santos, Técnica Superior da CI-2.º Vogal suplente:
Maria João Coelho, Técnica Superior da CIMLT
19 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado:
Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
Na página eletrónica da CIMLT (www.cimlt.eu), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;
Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
19 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da
CIMLT, Dr. Pedro Miguel César Ribeiro.
309747577