A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 43374, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Insere disposições legislativas aplicáveis a vários organismos dependentes do Ministério do Ultramar.

Texto do documento

Decreto-Lei 43374

Tornando-se indispensável a criação de alguns lugares em organismos dependentes do Ministério do Ultramar e regular por forma mais justa o provimento de outros;

Convindo definir a quem pertence o património dos fundos referidos no artigo 94.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957;

Considerada a necessidade de substituir o § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 22981, de 25 de Agosto de 1933;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Aos médicos ou médicas, contratados, especialistas, chefes de clínica do Hospital do Ultramar, serão atribuídos os vencimentos do grupo L a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, logo que completem três anos de exercício com boas informações.

Art. 2.º As pessoas de família dos funcionários com direito a assistência no Hospital do Ultramar mencionadas nas alíneas a) a i) do artigo 269.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando internadas, ficam isentas do pagamento de medicamentos e demais serviços que utilizem.

Art. 3.º No Jardim e Museu Agrícola do Ultramar é criado o seguinte lugar:

Um de dactilógrafa contratada.

Art. 4.º Passam ao regime de contratados os dois contínuos que servem no serviço de valores postais da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, cujo encargo corre pelos orçamentos privativos dos correios, telégrafos e telefones do ultramar.

Art. 5.º O § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 22981, de 25 de Agosto de 1933, passa a ter a seguinte redacção:

§ 2.º O delegado do Ministério a que se refere o parágrafo anterior receberá pelo exercício da respectiva função a gratificação mensal única de 3000$00, que poderá ser acumulada com qualquer vencimento ou pensão de reserva a que o referido delegado tenha direito. A gratificação constitui encargo do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar.

Art. 6.º Para assegurar a regularidade do expediente burocrático do Instituto de Línguas Africanas e Orientais é aumentado ao quadro do pessoal administrativo do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos um lugar de escriturário de 2.ª classe, a prover por nomeação, nos termos que forem estabelecidos em portaria do Ministro do Ultramar.

§ único. O encargo resultante do disposto no corpo deste artigo considerar-se-á incluído no § 1.º do artigo 49.º do Decreto-Lei 35885, de 30 de Setembro de 1946.

Art. 7.º Os fundos a que se refere o artigo 94.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, constituem património comum das províncias ultramarinas, ficando abrangidos pelo disposto no n.º 1.º do artigo 822.º do Código de Processo Civil.

§ único. Mantém-se o actual regime de administração dos referidos fundos.

Art. 8.º Os n.os 2 e 3 do artigo 147.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, passam a ter a seguinte redacção:

2. Os outros técnicos de 1.ª classe serão nomeados mediante promoção de técnicos de 2.ª classe e os de 2.ª classe mediante promoção dos de 3.ª classe.

3. Os técnicos de 3.ª classe serão nomeados de entre indivíduos formados pelo Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, em Ciências Económicas e Financeiras, Economia ou Finanças, ou Direito.

Art. 9.º O presente decreto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1961, salvo o artigo 7.º e seu § único e o artigo 8.º, que passam a vigorar desde já.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/05/plain-267682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-08-25 - Decreto-Lei 22981 - Ministério das Colónias

    Constitui em Lisboa o Grémio do Milho Colonial Português, para funcionar sob a fiscalização do Ministério das Colónias, e estabelece os seus objectivos e estatutos (publicados em anexo), pelos quais se regerá provisoriamente.

  • Tem documento Em vigor 1946-09-30 - Decreto-Lei 35885 - Ministério das Colónias - Direcção Geral do Ensino

    Reorganiza a Escola Superior Colonial.

  • Tem documento Em vigor 1957-06-29 - Decreto-Lei 41169 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a orgânica e os quadros (publicados em anexo) do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-21 - Portaria 18141 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que seja provido por livre escolha do Ministro o lugar de escriturário de 2.ª classe criado pelo Decreto-Lei n.º 43374, o qual prestará serviço na secretaria do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos.

  • Não tem documento Em vigor 1960-12-28 - DECLARAÇÃO DD12067 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43374, que insere disposições legislativas aplicáveis a vários organismos do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-11 - DECLARAÇÃO DD12357 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Considera sem efeito a rectificação ao Decreto-Lei n.º 43374, que insere disposições legislativas aplicáveis a vários organismos dependentes do Ministério do Ultramar, inserta no Diário do Governo n.º 300, de 28 de Dezembro do ano findo.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-24 - Portaria 18282 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas no orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-22 - Portaria 18612 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 1.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-16 - Portaria 20012 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Institui no Ministério mais dezasseis bolsas de estudo.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-25 - Portaria 20473 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Estabelece novo regime para a concessão de bolsas de estudo a estudantes ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-04 - Decreto-Lei 47069 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria a Obra Social do Ministério do Ultramar (O.S.M.U.).

  • Tem documento Em vigor 1967-09-18 - Portaria 22909 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e abre créditos em idêntica tabela do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar destinados a ocorrer a determinados encargos.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-19 - Portaria 23068 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-31 - Portaria 82/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-06-17 - Portaria 292/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Eleva e reforça verbas inscritas no orçamento da Agência-Geral do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-07 - Portaria 243/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito especial a inscrever em adicional ao orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda