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Aviso 6933/2016, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico Superior na área de Gestão

Texto do documento

Aviso 6933/2016

309588144

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico Superior na área de Gestão. O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, faz público que, por autorização da Câmara conferida através de deliberação 309/2016, do dia 20 de abril de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de Técnico Superior na área de Gestão, da carreira geral de Técnico Superior, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no artigo 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Município de Oeiras, (www.cm-oeiras.pt),a partir da data da publicação no Diário da Repú-blica deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

3 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013;

Lei 7/2016, de 30 de março.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

4 - Local de Trabalho:

Município de Oeiras. 5 - Caracterização da Estratégia da Organização:

O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:

Aplicar as técnicas de análise de balanços e de elaboração de relatórios de gestão;

Desenvolver instrumentos analíticos que permitam identificar desvios e propor ações corretivas no âmbito da execução orçamental;

Identificar potenciais oportunidades de melhoria dos sistemas de informação contabilística, de acordo com exigências legais e necessidades da Entidade;

Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento e avaliação de matérias contabilísticas, que fundamentem a tomada de decisão;

Apoiar os trabalhos de preparação dos documentos previsionais e do relato de contas, tendo em conta os princípios contabilísticos definidos no POCAL. Proceder à elaboração do orçamento e gestão das despesas com pessoal;

Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos trabalhadores de modo integrado;

Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;

Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente a DireçãoGeral das Autarquias Locais;

Deter sólidos conhecimentos das exigências legais ao nível do Sistema de Normalização Contabilística e elevadas competências ao nível da análise de dados de cariz financeiro, assim como em informática, nomeadamente das funcionalidades do Excel para financeiros.

7 - Remuneração base prevista:

Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016 sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, a 1.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela única, da categoria de técnico superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

8 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

9 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura em Gestão;

Gestão de Empresas;

Administração e Gestão de Empresas;

Gestão e Administração Pública.

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos preferenciais de candidatura:

É condição preferencial os candidatos possuírem forte orientação para o trabalho por objetivos; facilidade de relacionamento em equipas de trabalho.

11 - O eventual preenchimento dos postos de trabalho, obedecerão ao disposto nos artigos 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS),e com as seguintes ponderações e/ou classificação:

Prova de conhecimentos - ponderação de 50 %;

Avaliação Psicológica - ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação de 25 %;

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP =

Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o Júri deliberado, que a mesma será teórica, de forma escrita e sem consulta, com a duração de 90 minutos e versando sobre os seguintes temas:

Tema 1:

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;

Regulamento Orgânico do Município de Oeiras;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Tema 2:

Finanças Locais e Contratação Pública.

Sugestões Bibliográficas Tema 1:

Lei 75/2013, de 12 de setembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei 25/2015, de 30 de março, com produção de efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ou seja a 30 de setembro de 2013;

50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho - início de vigência a 17 de julho de 2015 e Lei 7-A/2016, de 30 de março - início de vigência a 31 de março de 2016;

Aviso 5021/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 08 de abril;

Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho.

Tema 2:

Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, Decreto Lei 315/2000, de 02 de dezembro, Decreto Lei 84-A/2002, de 05 de abril, Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro, Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro, que revoga, com exceção dos pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos, respetivamente, ao controlo interno, às regras previsionais e às modificações do orçamento, a partir de 1 de janeiro de 2017, sem prejuízo de se aplicarem as novas disposições às entidades piloto, a partir de 1 de janeiro de 2016;

Lei 73/2013, de 03 de setembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, 1 de novembro, Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro - início de vigência em 5 de Janeiro de 2015, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho - início de vigência a 17 de julho de 2015, Lei 132/2015, de 4 de setembro - início de vigência a 9 de setembro de 2015 e Lei 7-A/2016, de 30 de março - início de vigência a 31 de março de 2016;

Lei 75/2013, de 12 de setembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei 25/2015, de 30 de março, com produção de efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ou seja a 30 de setembro de 2013;

50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho - início de vigência a 17 de julho de 2015 e Lei 7-A/2016, de 30 de março - início de vigência a 31 de março de 2016;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, Decreto Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (aprova o OE para 2012), Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho, Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro.

Cada uma das Provas de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos gerais (Tema 1), é objetiva, de escolha múltipla, sem consulta, consistindo em 10 perguntas fechadas.

A prova de conhecimentos específicos (Tema 2), é escrita, de resposta aberta, sem consulta, sendo composta por três questões das quais o candidato optará por uma. A Classificação Final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PCG + 2PCE)/3

Em que:

PC = Prova de Conhecimentos;

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;

2 = Ponderação.

12.2 - A Avaliação Psicológica, visando avaliar aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a Avaliação Psicológica através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção, visando avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Proatividade;

Motivação.

13 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 14 do presente Aviso, mas que não exerçam o seu direito de opção pela utilização dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação de 60 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - ponderação de 40 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (60 %) + EAC (40 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC =

Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1 - A Avaliação Curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, através da seguinte fórmula:

AC= (HA + FP + EP+ AD)/4

Em que:

HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

13.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:

Licenciatura - 14 valores;

Mestrado - 17 valores;

Doutoramento - 20 valores.

13.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional adquiridos (formação, congressos, colóquios, workshops e seminários frequenta-dos), nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

>a 120 horas de formação - 20 valores;

> a 90 e ≤ a 120 horas de formação - 16 valores;

> a 30 horas e ≤ a 90 horas de formação - 12 valores;

≤ a 30 horas de formação - 8 valores;

Sem quaisquer cursos ou ações de formação - 4 valores.

13.1.3 - A valoração da Experiência Profissional incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o pre-sente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência > a 12 anos - 20 valores;

Experiência > a 9 anos ≤ a 12 anos - 16 valores;

Experiência >a 6 anos e ≤ a 9 anos - 12 valores;

Experiência ≥ a 3 anos e ≤ a 6 anos - 8 valores;

Experiência < a 3 anos - 4 valores.

13.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética simples das avaliações relativas aos três últimos ciclos de avaliação de desempenho, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º, na sua atual redação, de acordo com os seguintes critérios:

Excelente:

20 valores;

Muito Bom ou Relevante:

16 valores;

Bom ou Adequado:

12 valores;

Inferior a Bom ou Inadequado:

8 valores.

O Júri deliberou atribuir a pontuação de 10 valores aos candidatos que, por razoes que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visando avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Realização e Orientação para Resultados;

Autonomia e Proatividade;

Orientação para o Serviço Público e para o Munícipe;

Foco na Qualidade do Serviço;

Mudança e Melhoria contínua;

Cooperação;

Gestão de conflitos e construção de consensos;

Planeamento e Organização;

Automotivação.

14 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

15 - É excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Composição do Júri:

Vogais efetivos - Presidente:

Rosa Pereira Lopes, Chefe de Divisão, Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal:

Helena Dias, Chefe de Unidade, Unidade de Planeamento, Orçamento e Controlo;

2.º Vogal:

Maria Luísa Santos, Técnica Superior, Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - 1.º Vogal:

Eva Frederico Amaral, Técnica Superior, Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal:

Susana Reis, Técnica Superior, Divisão de Recursos Humanos.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

18 - Prazo para apresentação das candidaturas:

Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura. 19 - Formalização da candidatura:

A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e do documento de identificação. Os candidatos na situação referida no ponto 14 deverão ainda apresentar declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a identificação das funções e descrição das atividades que executa, posição e nível remuneratório que aufere e indicação da avaliação de desempenho dos três últimos ciclos de avaliação, sob pena de exclusão. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.

20 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão Organizacional - Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

21 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos indicados nos pontos 8 e 9 do presente aviso, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

22 - Os candidatos serão notificados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet do Município de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.

24 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

25 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministroadjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

14 de maio de 2016. - Pelo Presidente, a Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças, Maria Emília Xavier.

309588111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2619304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 132/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-17 - Lei 7/2016 - Assembleia da República

    Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção para os residentes nas regiões autónomas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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