A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20112, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Faz incumbir à Comissão de Coordenação Económica determinar para cada campanha e em face da produção continental e das disponibilidades do ultramar as quantidades de milho cuja importação se torna necessária com vista ao regular abastecimento do continente e Açores.

Texto do documento

Portaria 20112

O disposto no Decreto-Lei 44507, de 14 de Agosto de 1962, impõe a alteração do regime provisório estabelecido na Portaria 18930, de 29 de Dezembro de 1961, publicada nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 43874, de 24 de Agosto de 1961, e tendo em conta o Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Incumbe à Comissão de Coordenação Económica, de acordo com a Direcção-Geral de Economia e ouvidos os organismos e entidades que for conveniente consultar, determinar para cada campanha e em face da produção continental e das disponibilidades do ultramar as quantidades de milho cuja importação se torna necessária com vista ao regular abastecimento do continente e Açores, fora do contingente anual fixado de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 44507, de 14 de Agosto de 1962.

2.º O contingente de milho ultramarino referido no número anterior será válido por períodos anuais com início em 1 de Junho.

3.º Sempre que se tornar necessário para assegurar a regularidade do abastecimento, a Federação Nacional dos Produtores de Trigo promoverá a compra e a conservação das quantidades de milho a importar nos termos do n.º 1.º desta portaria e procederá à sua distribuição e venda pelas entidades a que o cereal se destina.

4.º Os preços do milho ultramarino, a importar pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo nos termos desta portaria, serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar e do Secretário de Estado do Comércio.

5.º O abastecimento do arquipélago dos Açores continuará a processar-se através da Comissão Reguladora dos Cereais do mesmo arquipélago.

6.º Sempre que se torne necessário, a Federação Nacional dos Produtos de Trigo providenciará pelo regular abastecimento da ilha da Madeira, propondo, para o efeito, as medidas adequadas.

7.º Fica revogada a Portaria 18930, de 29 de Dezembro de 1961.

Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 12 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/12/plain-261570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto-Lei 43874 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-08 - Decreto-Lei 44016 - Presidência do Conselho

    Promulga disposições destinadas a promover a integração económica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-29 - Portaria 18930 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Incumbe à comissão de Coordenação Económica, de acordo com a Direcção-Geral de Economia, do Ministério do Ultramar, e ouvidos o Instituto Nacional do Pão e a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, determinar, para cada campanha, as quantidades de milho ultramarino necessárias ao regular abastecimento do continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-14 - Decreto-Lei 44507 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Estabelece as restrições quantitativas postas à circulação de mercadorias de origem nacional dentro do espaço português.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-10 - DESPACHO DD5852 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho da colheita de 1965, desensacado.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-10 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho da colheita de 1965, desensacado

  • Tem documento Em vigor 1966-05-04 - DESPACHO DD5735 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. postos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-04 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. postos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1966

  • Tem documento Em vigor 1967-05-12 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1967

  • Tem documento Em vigor 1967-05-12 - DESPACHO DD5637 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-11 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1988

  • Tem documento Em vigor 1968-05-11 - DESPACHO DD5524 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-25 - DESPACHO DD5393 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-25 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1969

  • Não tem documento Em vigor 1970-07-18 - DESPACHO DD5203 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1970.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-18 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1970

  • Tem documento Em vigor 1971-06-03 - DESPACHO DD5188 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1971.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-03 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1971

  • Tem documento Em vigor 1972-07-17 - DESPACHO DD4991 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1972.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-17 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1972

  • Tem documento Em vigor 1973-06-07 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços base por quilograma, C. I. F., portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, das colheitas de 1973, 1974, 1975 e 1976

  • Tem documento Em vigor 1973-06-07 - DESPACHO DD5036 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços base por quilograma, C. I. F., portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, das colheitas de 1973, 1974, 1975 e 1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda