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Despacho DD5203, de 18 de Julho

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Sumário

Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1970.

Texto do documento

Despacho
Considerando de fundamental importância para o ultramar a manutenção do preço do milho no produtor ao mesmo nível do que foi praticado na campanha anterior, resultando daí efeitos benéficos de ordem económica e social, o Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam:

1.º Nos termos do n.º 4 da Portaria 20112, de 12 de Outubro de 1963, são fixados os seguintes preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1970:

Milhos seleccionados:
Amarelos ou brancos (dentados ou redondos):
Tipo n.º 1 ... 2$18
Tipo n.º 2 ... 2$13
Tipo n.º 3 ... 2$08
Milho mistura:
Tipo n.º 1 ... 1$90
Tipo n.º 2 ... 1$80
Milho refugo ... 1$70
2.º Quando o milho for embarcado a granel, os preços sofrem uma redução de $022 por quilograma.

Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 18 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.


Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-12 - Portaria 20112 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Faz incumbir à Comissão de Coordenação Económica determinar para cada campanha e em face da produção continental e das disponibilidades do ultramar as quantidades de milho cuja importação se torna necessária com vista ao regular abastecimento do continente e Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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