Despacho DD5524, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 113, de 11.05.1968, Pág. 697
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Data:
1968-05-11
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Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1988.
Despacho
Considerando de fundamental importância para o ultramar a manutenção do preço do
milho no produtor a nível adequado, pelos efeitos benéficos de ordem económica e social
que daí resultam, o Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio
determinam:
1.º Nos termos do n.º 4.º da
Portaria 20112, de 12 de Outubro de 1963, são fixados os
seguintes preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o
milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1968:
Milhos seleccionados:
Amarelos ou brancos (dentados ou redondos):
Tipo n.º 1 ... 2$094
Tipo n.º 2 ... 2$044
Tipo n.º 3 ... 1$994
Milho mistura:
Tipo n.º 1 ... 1$843
Tipo n.º 2 ... 1$742
Milho refugo ... 1$691
2.º Quando o milho for embarcado a granel, os preços sofrem uma redução de $022 por
quilograma.
Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Maio de 1968. - O
Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/11/plain-256039.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256039.dre.pdf .
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