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Despacho , de 10 de Abril

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Sumário

Fixa os preços, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho da colheita de 1965, desensacado

Texto do documento

Despacho

Considerando de fundamental importância o reajustamento do preço do milho ao produtor, em Angola, pelos benéficos efeitos de ordem económica e social que daí resultarão para aquela província ultramarina;

Considerando também o artigo 24.º do Decreto-Lei 43874, de 24 de Agosto de 1961, conjugado com o disposto no artigo 21.º do Decreto 43876, da mesma data, e a necessidade de definir uma orientação no que respeita à interpretação das disposições legais acima referidas;

Nestas circunstâncias, acorda-se em considerar o milho angolano onerado apenas com as taxas, sobretaxas e comissões que sobre ele incidiam à data da extinção da Junta de Exportação dos Cereais, no montante de $15.

Para o milho da colheita de 1965, nos termos do n.º 4.º da Portaria 20112, de 12 de Outubro de 1963, são fixados os seguintes preços, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, por quilograma:

Milhos seleccionados:

Amarelos ou brancos (dentados ou redondos):

Tipo n.º 1 - 2$074.

Tipo n.º 2 - 2$024.

Tipo n.º 3 - 1$974.

Milho mistura:

Tipo n.º 1 - 1$823.

Tipo n.º 2 - 1$722.

Milho refugo - 1$671.

Quando o milho for embarcado a granel, os preços sofrem uma redução de $022 por quilograma.

Ministérios do Ultramar e da Economia, 6 de Abril de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto-Lei 43874 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto 43876 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica do Instituto dos Cereais de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-12 - Portaria 20112 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Faz incumbir à Comissão de Coordenação Económica determinar para cada campanha e em face da produção continental e das disponibilidades do ultramar as quantidades de milho cuja importação se torna necessária com vista ao regular abastecimento do continente e Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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