Despacho DD5188, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 130, de 03.06.1971, Pág. 854
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Data:
1971-06-03
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Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1971.
Despacho
Considerando de fundamental importância para o ultramar a manutenção do preço de
milho no produtor ao mesmo nível do que foi praticado na campanha anterior, resultando
daí efeitos benéficos de ordem económica e social, o Ministro do Ultramar e o Secretário
de Estado do Comércio determinam:
1.º Nos termos do n.º 4 da
Portaria 20112, de 12 de Outubro de 1963, são fixados os
seguintes preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes para o
milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1971:
Milhos seleccionados:
Amarelos ou brancos (dentados ou redondos):
Tipo n.º 1 ... 2$18
Tipo n.º 2 ... 2$13
Tipo n.º 3 ... 2$08
Milho mistura:
Tipo n.º 1 ... 1$90
Tipo n.º 2 ... 1$80
Milho refugo ... 1$70
2.º Quando o milho for embarcado a granel, os preços sofrem uma redução de $022 por
quilograma.
Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Maio de 1971. - O
Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do
Comércio, Valentim Xavier Pintado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/03/plain-245726.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245726.dre.pdf .
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