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Despacho , de 7 de Junho

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Sumário

Fixa os preços base por quilograma, C. I. F., portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, das colheitas de 1973, 1974, 1975 e 1976

Texto do documento

Despacho

Considerando a necessidade de incrementar a produção nacional de milho, em especial do amarelo, de modo a responder ao rápido e acentuado crescimento da procura deste cereal no espaço português;

Considerando que, independentemente do indispensável esforço de melhoria da produtividade, um dos meios eficazes de alcançar o pretendido objectivo consistirá em garantir ao milho ultramarino colocado no continente e ilhas adjacentes um preço base estável, a aplicar durante um período de tempo suficientemente longo para incentivar os investimentos naquele sector e assegurar a sua rentabilidade;

Considerando a conveniência de, para além do referido preço base de garantia, beneficiarem os milhos seleccionados da concessão de um suplemento de preço, determinado, para cada colheita, em função das cotações do mercado internacional;

Ao abrigo do disposto no n.º 4.º da Portaria 20112, de 12 de Outubro de 1963, o Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam:

1.º São fixados os seguintes preços base por quilograma, C. I. F., portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, das colheitas de 1973, 1974, 1975 e 1976:

Milhos seleccionados:

Amarelos ou brancos (dentados ou redondos):

Tipo n.º 1 ... 2$18

Tipo n.º 2 ... 2$13

Tipo n.º 3 ... 2$08

Milho mistura:

Tipo n.º 1 ... 1$90

Tipo n.º 2 ... 1$80

Milho refugo ... 1$70

2.º Quando o milho for embarcado a granel, os preços base sofrem uma redução de $022 por quilograma.

3.º Aos preços base fixados acrescem, para os milhos seleccionados da colheita de 1973, os seguintes suplementos de preço:

Tipo n.º 1 ... $14

Tipo n.º 2 ... $16

Tipo n.º 3 ... $20

Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Para ser publicado nos «Boletins Oficiais» dos Estados de Angola e Moçambique.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-12 - Portaria 20112 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Faz incumbir à Comissão de Coordenação Económica determinar para cada campanha e em face da produção continental e das disponibilidades do ultramar as quantidades de milho cuja importação se torna necessária com vista ao regular abastecimento do continente e Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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