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Despacho , de 17 de Julho

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Sumário

Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1972

Texto do documento

Despacho

Considerando ser conveniente a manutenção, no espaço nacional, do preço do milho ultramarino produzido, principalmente, em Angola e Moçambique;

Considerando que qualquer elevação do preço do milho, em relação aos preços internacionais, conduziria a situações menos competitivas para as indústrias transformadoras deste produto;

Considerando que se procura, em anos próximos, alcançar, nas duas províncias referidas, produções unitárias capazes de elevarem os actuais rendimentos líquidos, mesmo com base nos preços a níveis internacionais;

Considerando ainda que desta futura e desejada posição resultarão, dentro de uma livre concorrência comercial, mais benefícios para o espaço nacional, o Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam:

1.º Nos termos do n.º 4 da Portaria 20112, de 12 de Outubro de 1963, são fixados os seguintes preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1972:

Milhos seleccionados:

Amarelos ou brancos (dentados ou redondos):

Tipo n.º 1 ... 2$18

Tipo n.º 2 ... 2$13

Tipo n.º 3 ... 2$08

Milho mistura:

Tipo n.º 1 ... 1$90

Tipo n.º 2 ... 1$80

Milho refugo ... 1$70

2.º Quando o milho for embarcado a granel, os preços sofrem uma redução de $022 por quilograma.

Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-12 - Portaria 20112 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Faz incumbir à Comissão de Coordenação Económica determinar para cada campanha e em face da produção continental e das disponibilidades do ultramar as quantidades de milho cuja importação se torna necessária com vista ao regular abastecimento do continente e Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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