Portaria 20112, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 240/1963, Série I de 1963-10-12.
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Data:
1963-10-12
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Secções desta página::
Faz incumbir à Comissão de Coordenação Económica determinar para cada campanha e em face da produção continental e das disponibilidades do ultramar as quantidades de milho cuja importação se torna necessária com vista ao regular abastecimento do continente e Açores.
Portaria 20112
O disposto no
Decreto-Lei 44507, de 14 de Agosto de 1962, impõe a alteração do regime provisório estabelecido na
Portaria 18930, de 29 de Dezembro de 1961, publicada nos termos do artigo 13.º do
Decreto-Lei 43874, de 24 de Agosto de 1961, e tendo em conta o
Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º Incumbe à Comissão de Coordenação Económica, de acordo com a Direcção-Geral de Economia e ouvidos os organismos e entidades que for conveniente consultar, determinar para cada campanha e em face da produção continental e das disponibilidades do ultramar as quantidades de milho cuja importação se torna necessária com vista ao regular abastecimento do continente e Açores, fora do contingente anual fixado de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 44507, de 14 de Agosto de 1962.
2.º O contingente de milho ultramarino referido no número anterior será válido por períodos anuais com início em 1 de Junho.
3.º Sempre que se tornar necessário para assegurar a regularidade do abastecimento, a Federação Nacional dos Produtores de Trigo promoverá a compra e a conservação das quantidades de milho a importar nos termos do n.º 1.º desta portaria e procederá à sua distribuição e venda pelas entidades a que o cereal se destina.
4.º Os preços do milho ultramarino, a importar pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo nos termos desta portaria, serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar e do Secretário de Estado do Comércio.
5.º O abastecimento do arquipélago dos Açores continuará a processar-se através da Comissão Reguladora dos Cereais do mesmo arquipélago.
6.º Sempre que se torne necessário, a Federação Nacional dos Produtos de Trigo providenciará pelo regular abastecimento da ilha da Madeira, propondo, para o efeito, as medidas adequadas.
7.º Fica revogada a Portaria 18930, de 29 de Dezembro de 1961.
Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 12 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/12/plain-261570.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261570.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-08-24 -
Decreto-Lei
43874 -
Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola.
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1961-11-08 -
Decreto-Lei
44016 -
Presidência do Conselho
Promulga disposições destinadas a promover a integração económica nacional.
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1961-12-29 -
Portaria
18930 -
Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Incumbe à comissão de Coordenação Económica, de acordo com a Direcção-Geral de Economia, do Ministério do Ultramar, e ouvidos o Instituto Nacional do Pão e a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, determinar, para cada campanha, as quantidades de milho ultramarino necessárias ao regular abastecimento do continente e ilhas adjacentes.
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1962-08-14 -
Decreto-Lei
44507 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro
Estabelece as restrições quantitativas postas à circulação de mercadorias de origem nacional dentro do espaço português.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-04-10 -
DESPACHO
DD5852 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Fixa os preços, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho da colheita de 1965, desensacado.
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1965-04-10 -
Despacho
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Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa os preços, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho da colheita de 1965, desensacado
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1966-05-04 -
DESPACHO
DD5735 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. postos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1966.
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1966-05-04 -
Despacho
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Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. postos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1966
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1967-05-12 -
Despacho
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Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1967
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1967-05-12 -
DESPACHO
DD5637 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1967.
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1968-05-11 -
Despacho
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Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1988
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1968-05-11 -
DESPACHO
DD5524 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1988.
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1969-03-25 -
DESPACHO
DD5393 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1969.
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1969-03-25 -
Despacho
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Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1969
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1970-07-18 -
DESPACHO
DD5203 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1970.
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1970-07-18 -
Despacho
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Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1970
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1971-06-03 -
DESPACHO
DD5188 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1971.
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1971-06-03 -
Despacho
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Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1971
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1972-07-17 -
DESPACHO
DD4991 -
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1972.
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1972-07-17 -
Despacho
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Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1972
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1973-06-07 -
Despacho
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Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa os preços base por quilograma, C. I. F., portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, das colheitas de 1973, 1974, 1975 e 1976
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1973-06-07 -
DESPACHO
DD5036 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Fixa os preços base por quilograma, C. I. F., portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, das colheitas de 1973, 1974, 1975 e 1976.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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