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Portaria 20112, de 12 de Outubro

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Sumário

Faz incumbir à Comissão de Coordenação Económica determinar para cada campanha e em face da produção continental e das disponibilidades do ultramar as quantidades de milho cuja importação se torna necessária com vista ao regular abastecimento do continente e Açores.

Texto do documento

Portaria 20112

O disposto no Decreto-Lei 44507, de 14 de Agosto de 1962, impõe a alteração do regime provisório estabelecido na Portaria 18930, de 29 de Dezembro de 1961, publicada nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 43874, de 24 de Agosto de 1961, e tendo em conta o Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Incumbe à Comissão de Coordenação Económica, de acordo com a Direcção-Geral de Economia e ouvidos os organismos e entidades que for conveniente consultar, determinar para cada campanha e em face da produção continental e das disponibilidades do ultramar as quantidades de milho cuja importação se torna necessária com vista ao regular abastecimento do continente e Açores, fora do contingente anual fixado de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 44507, de 14 de Agosto de 1962.

2.º O contingente de milho ultramarino referido no número anterior será válido por períodos anuais com início em 1 de Junho.

3.º Sempre que se tornar necessário para assegurar a regularidade do abastecimento, a Federação Nacional dos Produtores de Trigo promoverá a compra e a conservação das quantidades de milho a importar nos termos do n.º 1.º desta portaria e procederá à sua distribuição e venda pelas entidades a que o cereal se destina.

4.º Os preços do milho ultramarino, a importar pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo nos termos desta portaria, serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar e do Secretário de Estado do Comércio.

5.º O abastecimento do arquipélago dos Açores continuará a processar-se através da Comissão Reguladora dos Cereais do mesmo arquipélago.

6.º Sempre que se torne necessário, a Federação Nacional dos Produtos de Trigo providenciará pelo regular abastecimento da ilha da Madeira, propondo, para o efeito, as medidas adequadas.

7.º Fica revogada a Portaria 18930, de 29 de Dezembro de 1961.

Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 12 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/12/plain-261570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto-Lei 43874 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-08 - Decreto-Lei 44016 - Presidência do Conselho

    Promulga disposições destinadas a promover a integração económica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-29 - Portaria 18930 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Incumbe à comissão de Coordenação Económica, de acordo com a Direcção-Geral de Economia, do Ministério do Ultramar, e ouvidos o Instituto Nacional do Pão e a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, determinar, para cada campanha, as quantidades de milho ultramarino necessárias ao regular abastecimento do continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-14 - Decreto-Lei 44507 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Estabelece as restrições quantitativas postas à circulação de mercadorias de origem nacional dentro do espaço português.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-10 - DESPACHO DD5852 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho da colheita de 1965, desensacado.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-10 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho da colheita de 1965, desensacado

  • Tem documento Em vigor 1966-05-04 - DESPACHO DD5735 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. postos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-04 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. postos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1966

  • Tem documento Em vigor 1967-05-12 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1967

  • Tem documento Em vigor 1967-05-12 - DESPACHO DD5637 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-11 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1988

  • Tem documento Em vigor 1968-05-11 - DESPACHO DD5524 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1988.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-25 - DESPACHO DD5393 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-25 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1969

  • Não tem documento Em vigor 1970-07-18 - DESPACHO DD5203 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1970.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-18 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1970

  • Tem documento Em vigor 1971-06-03 - DESPACHO DD5188 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1971.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-03 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1971

  • Tem documento Em vigor 1972-07-17 - DESPACHO DD4991 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1972.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-17 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços por quilograma, C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1972

  • Tem documento Em vigor 1973-06-07 - Despacho - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços base por quilograma, C. I. F., portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, das colheitas de 1973, 1974, 1975 e 1976

  • Tem documento Em vigor 1973-06-07 - DESPACHO DD5036 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Fixa os preços base por quilograma, C. I. F., portos do continente e ilhas adjacentes, para o milho ultramarino, desensacado, das colheitas de 1973, 1974, 1975 e 1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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