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Aviso 6457/2016, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um Técnico Superior na área de Gestão de Ciência e Tecnologia

Texto do documento

Aviso 6457/2016

Procedimento concursal com vista ao recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um Técnico Superior na área de Gestão de Ciência e Tecnologia. A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., sita na Av. Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, faz público que, por deliberação do Conselho Diretivo, do passado dia 12 de abril, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na área Gestão de Ciência e Tecnologia, da carreira geral de Técnico Superior, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 11 de abril de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento, no próprio organismo, e de acordo com a DGQTFP (Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), não se verifica a existência reservas de recrutamento constituídas, por não ter decorrido qualquer procedimento concursal. O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1 - N.º de postos de trabalho a ocupar:

1 (um). 2 - Local de Trabalho:

Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., Avenida Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercer com autonomia e responsabilidade funções no domínio de competências da FCT, nomeadamente as seguintes atividades:

assegurar a gestão material e o controlo orçamental e financeiro de programas de financiamento de atividades de I&D com fundos nacionais e comunitários; acompanhar os trabalhos de avaliação de candidaturas a financiamentos de atividades de I&D; acompanhar a evolução da execução dos programas e prestar as informações periódicas que permitam o seu controlo; assegurar a recolha e tratamento de dados respeitantes aos beneficiários dos apoios concedidos e produzir relatórios de acompanhamento.

4 - Remuneração base prevista:

de acordo com o disposto no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016) que prorroga os efeitos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a remuneração base será a correspondente à 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior ou, nos casos em que esta seja superior, a remuneração base auferida presentemente. 5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo funções; indeterminado.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura. 7 - Área de formação académica:

Licenciatura preferencialmente em Gestão, Contabilidade, Fiscalidade, Economia ou Administração Pública, ou outra complementada com experiência profissional devidamente comprovada na área a recrutar

8 - Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %) em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = = Entrevista Profissional de Seleção.

8.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.

Deliberou o júri que a prova a realizar será escrita, sem consulta, com a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, composta por duas partes, da seguinte forma:

A primeira parte da prova é objetiva, de escolha múltipla, constituída por vinte e quatro perguntas fechadas, valorada com 12 valores, sendo que cada resposta certa é valorada com 0,5 valores;

A segunda parte da prova é de resposta aberta, composta por duas questões de desenvolvimento das quais o candidato deverá optar por uma questão, que será valorada no máximo com 8 valores.

A prova incidirá sobre conhecimentos gerais relativos à orgânica da FCT e específicos relativos à área específica de recrutamento.

A referida prova incidirá sobre a legislação e documentação, abaixo descriminada:

Relatório de Atividades 2014 da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;

Decreto Lei 55/2013, de 17 de abril - aprova a Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P.;

Portaria 216/2015, de 21 de julho - aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P.;

Regulamento de acesso a financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico - 2010 (com alterações em 2011), disponível no portal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;

Estatuto de Bolseiro de Investigação - aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Lei 202/2012, de 27 de agosto, pelo Decreto Lei 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei 12/2013, de 29 de janeiro e pelo Decreto Lei 89/2013, de 9 de julho;

Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT - aprovado pelo Regulamento 234/2012, publicado no Diário da República, de 25 de junho, alterado e republicado pelo Regulamento 326/2013, publicado no Diário da República, de 27 de agosto e alterado pelo Regulamento 339/2015, publicado no Diário da República, de 17 de junho;

Parte IV do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização - aprovado em anexo à Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro;

Titulo II, Parte II do Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano - aprovado em anexo à Portaria 60-C/2015, de 2 de março revisto pela Portaria 181-A/2015, de 19 de junho e pela Portaria 190-A/2015, de 26 de junho.

8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação.

9 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 10 do presente Aviso, os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 70 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %) em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = 0,3 HAB + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,1 AD em que:

HAB= Habilitações Académicas de Base (certificados pelas entidades competentes);

FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

9.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas de Base, o

Júri deliberou, por unanimidade, adotar o seguinte critério:

Licenciatura com média final entre 10 e 13 valores - 10 valores;

Licenciatura com média final entre 14 e 17 valores - 15 valores;

Licenciatura com média final entre 18 e 20 valores - 20 valores.

9.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, ponderar os cursos adquiridos e congressos, colóquios e seminários frequentados, nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Curso com duração > 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores;

Curso com duração > 3 dia e ≤ 1 semana - 3 valores;

Curso com duração > 1 dia e ≤ 3 dias - 2 valores;

Curso com duração < 1 dia (7 horas) - 1 valor;

Sem formação - 0 valores.

Serão contabilizadas enquanto ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento. 9.1.3 - Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, valorizar a natureza da experiência profissional e a duração da experiência profissional no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Natureza da experiência profissional (NEP) Complexidade muito elevada - 20 valores;

Complexidade elevada - 16 valores;

Complexidade média - 12 valores;

Complexidade baixa - 8 valores;

Complexidade muito baixa - 4 valores.

Para efeitos da análise da complexidade será considerado a participação na gestão material e controlo orçamental e financeiro de programas de financiamento com fundos nacionais e comunitários, participação no acompanhamento de trabalhos de avaliação de candidaturas a financiamento e a tipologia das funções exercidas (elaboração de propostas, pareceres, relatórios ou outros documentos técnicos de apoio à decisão).

Duração da experiência profissional (DEP) Experiência > 8 anos - 20 valores;

Experiência > 5 ano e ≤ a 8 anos - 16 valores;

Experiência > 3 ano e ≤ 5 ano - 12 valores;

Experiência ≥ 1 ano e ≤ 3 ano - 8 valores;

Experiência < 1 ano - 4 valores.

Em que EP = 0,8 NEP + 0,2 DEP 9.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, o Júri deliberou, por unanimidade, considerar a média aritmética referente às avaliações referentes ao ano de 2012 e ao biénio 2013/2014, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Excelente:

20 valores;

Muito Bom:

16 valores;

Bom:

12 valores;

Necessita de desenvolvimento:

8 valores;

Insuficiente:

6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Relevante:

20 valores;

Adequado:

13 valores;

Inadequado:

8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com 10 Valores.

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação.

10 - Os candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.

11 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente:

Paula Cristina Duarte Mira Alves de Matos, Diretora do Departamento de Formação Avançada;

1.º Vogal:

Carla Alexandra Bastos Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal:

Graça de Jesus Martins da Silva Carvalho, Técnica Superior do Departamento de Programas e Projetos;

1.º Vogal Suplente:

Luís Miguel Correia Ascenção, Técnico Superior do Departamento de Apoio às Instituições;

2.º Vogal Suplente:

Susana Rebelo de Serpa Tello de Castro Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas:

Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura:

A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, disponível em www.fct.pt/concursos_nao_cientificos/contratosFCT/, acompanhada, sob pena de exclusão, Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, declaração atual emitida pelo serviço de origem, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas no ano de 2012 e no biénio 2013/2014, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos na situação referida no ponto 10 deverão ainda apresentar os comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.

15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 17 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos indicados nos pontos 5, 6 e 7 do presente aviso, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

18 - Os candidatos serão notificados por ofício registado ou por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, se no formulário tiverem indicado um endereço eletrónico, presumindo-se assim o consentimento prévio para notificação por essa via.

19 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P. e afixada na Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P., Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.

20 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministroadjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

11 de maio de 2016. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Maria

Sanchez.

209576529

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO

SUPERIOR E EDUCAÇÃO DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2609198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Decreto-Lei 233/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede ao diferimento da produção de efeitos do novo regime de dedicação exclusiva, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-29 - Lei 12/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Decreto-Lei 89/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceria alteração) do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-26 - Portaria 190-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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