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Aviso 6095/2016, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Gabinete de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral

Texto do documento

Aviso 6095/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Gabinete de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral. Nos termos do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador de 9 de dezembro de 2015, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Portaria), Lei 62/2007, de 10 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 29051, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 3 de dezembro de 2015, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

1 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sitas no Campus de Campolide, em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à LTFP.

O técnico superior desempenhará funções de Assessoria à Equipa Reitoral (Plano Estratégico), competindolhe:

Recolha, tratamento e análise de dados relacionados com os indicadores do Plano Estratégico, com vista à respetiva monitorização e melhoramento;

Gestão do Sistema Integrado de Informação de Gestão da NOVA (SIIGNOVA), desde a extração de dados (ETL) até à sua visualização pelos utilizadores, passando pelo seu tratamento e armazenamento mais racional e eficiente;

Apoio às Unidades Orgânicas no atingimento das metas do Plano Estratégico, e na implementação e utilização do SIIGNOVA;

Recolha, tratamento e análise de dados relacionados com o OBIPNOVA, com vista à elaboração de estudos regulares e adhoc Participação e representação da NOVA em eventos promovidos por entidades externas, nomeadamente DGES, FCT/FCCN, e Consórcio Maior Empregabilidade.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais:

São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial; ii. Ter 18 anos de idade completos; iii. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar; iv. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos habilitacionais:

De acordo com o mapa de pessoal aprovado para 2016, os candidatos devem estar habilitados com licenciatura e/ou mestrado em Administração e Gestão de Empresas/Gestão de Informação/Sistemas e Tecnologias de Informação, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Requisitos preferenciais:

Experiência comprovada em:

a) Conhecimentos avançados de Microsoft Office:

Excel, Access e PowerPoint, incluindo VBA;

b) Domínio da linguagem de consulta de dados SQL;

c) Domínio das técnicas de modelação de dados relacionais e multidimensionais;

d) Domínio e experiência nas ferramentas de Business Intelligence Microsoft:

SQL Server, IntegrationServices, AnalysisServices e ReportingServices;

e) Conhecimentos do ambiente Microsoft Visual Studio;

f) Conhecimentos de Estatística e Análise Avançada de Dados (Data Mining) na plataforma SAS Enterprise Miner;

g) Competências na gestão de bases de dados, na implementação de sistemas de informação e de procedimentos de trabalho com vista a uma adequada gestão da informação;

h) Experiência em análise estratégica e/ou de mercado;

i) Espírito analítico e atenção ao pormenor, em simultâneo com capacidade de síntese;

j) Proatividade e assertividade;

k) Completo domínio oral e escrito da Língua Portuguesa e bom domínio oral e escrito das Línguas Inglesa e Francesa.

4 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Reitoria idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6 - Por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 9 de dezembro de 2015, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

7 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

8 - Prazo e forma para apresentação da candidatura. 8.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma:

a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível no site da Reitoria da UNL em http:

//www.unl. pt/data/pessoalnaodocente/procedimentosconcursais/formulariocandida-tura.docpodendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (10h às 16h30m), na Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada.

8.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho com a indicação das respetivas durações;

d) Curriculum Vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente, apre-sentar:

e) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); fissional de seleção (EPE).

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

Entrevista pro-12.2 - Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Métodos de seleção obrigatórios:

Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Métodos de seleção facultativo ou complementar:

Entrevista profissional de seleção (EPS).

13 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, e terá a duração máxima de 90 minutos.

Quanto à estrutura da prova de conhecimentos aprovou-se um modelo composto por duas partes. A parte I é constituída por 20 questões com resposta de escolha múltipla e a parte II é constituída por 2 questões de desenvolvimento.

Foram aprovados os seguintes critérios de classificação:

Na parte I, questões de escolha múltipla, será atribuída a pontuação de 0,5 valores a cada resposta correta, as questões não respondidas serão classificadas com zero valores, às respostas incorretas será atribuída uma penalização de 0,3 valores. No caso de o candidato assinalar mais do que uma opção de resposta (ainda que incluindo a opção correta) a mesma será considerada como incorreta.

Na parte II, as questões de desenvolvimento, será atribuída a cada questão o máximo de 5 valores, tendo em conta os seguintes critérios:

rigor de conteúdo, clareza de exposição, organização, apresentação do texto e capacidade de síntese.

A prova incidirá sobre a seguinte temática:

Temas gerais da legislação em vigor para a Administração Pública em geral e para o Ministério da Educação e Ciência em particular e temas específicos associados ao conteúdo funcional do posto de trabalho a recrutar.

A legislação recomendada é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatuto Jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas:

Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de junho Estatutos da Universidade Nova de Lisboa:

Despacho Normativo 42/2008, alterado pelo Despacho Normativo 2/2016;

Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria:

Despacho 4866/2015, alterado pelo Despacho (Extrato) n.º 7052/2015;

LeiQuadro dos Institutos Públicos:

Lei 3/2004, de 15 janeiro;

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto Lei 4/2015, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de 17 de janeiro; de junho; de julho;

Código do Trabalho:

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro e Lei 8/2016, de 1 de abril;

Estatuto da Carreira Docente Universitária:

Estatuto da Carreira Docente Universitária com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Estatuto da Carreira de Investigação Científica:

Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro;

Quadro Normativo aplicável às Instituições que se dedicam à Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico:

Decreto Lei 125/99, de 20 de abril;

Medida de Estímulo ao Emprego:

Portaria 149-A/2014, de 24 Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização - Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro.

Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior:

Decreto Lei 296-A/98, de 25 de setembro (texto consolidado de 30 de maio, Decreto Lei 90/2008);

Regulamento Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior:

Portaria 181-D/2015, de 19 de junho;

Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior:

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro;

Acesso para maiores de 23 anos:

Decreto Lei 64/2006 de 21 de março, alterado pelo Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho;

Regime Jurídico do Título Académico de Agregado:

Decreto Lei 239/2007, de 19 de junho;

Graus e Diplomas do Ensino Superior:

Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, alterado pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro;

Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação:

Portaria 256/2005, de 16 de março;

Orçamento de Estado para 2016:

Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Fórmula de Financiamento do Ensino Superior:

Lei 37/2003, de 22 de agosto e Portaria 231/2006, publicada no Diário da República, n.º 13, 2.ª série, de 18 de janeiro.

14 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Avaliação Psicológica valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento.

15 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista Profissional de Seleção valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento.

16 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

17 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

18 - Classificação final:

18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,45) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,30) Em que:

CF = Classificação final PC = Prova de conhecimentos AP = Avaliação psicológica EPS = Entrevista profissional de seleção

19 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2. do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,30) + (EPS x 0,30) Em que:

CF = Classificação final AC = Avaliação curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências EPS = Entrevista profissional de seleção

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

21 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

26 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.

27 - Nível remuneratório:

O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”.

29 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efetivo - Licenciada Fernanda Martinez Cabanelas Antão, Administradora da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Professor Doutor José João Gordo Nunes Abrantes, Pró-Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal suplente - Professor Doutor João de Deus Santos Sàágua, ViceReitor da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Vogal suplente - Professora Doutora Maria Amália Sotto Mayor

Silveira Botelho, PróReitora da Universidade Nova de Lisboa.

27 de abril de 2016. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão. 209555517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Decreto-Lei 283/93 - Ministério da Educação

    APROVA O NOVO ESTATUTO JURÍDICO DO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS, CONSTITUIDO PELOS REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS ESTATAIS E DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA. DEFINE A COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO, ESTABELECENDO IGUALMENTE A COMPOSICAO E COMPETENCIA DOS SEUS ÓRGÃOS, OS QUAIS SAO: O PLENÁRIO, O PRESIDENTE E A COMISSAO PERMANENTE. INSERE TAMBEM DISPOSIÇÕES SOBRE AS SUAS RECEITAS E DESPESAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 89/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto, que aprova o novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, alargando a sua composição aos presidentes dos estabelecimentos de ensino universitário público não integrados e, colocando-o sob a tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-24 - Portaria 149-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a Medida Estímulo Emprego, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Lei 8/2016 - Assembleia da República

    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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