Os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa foram homologados pelo Despacho Normativo 42/2008, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, a qual é dada ou recusada no prazo de 60 dias, por despacho normativo do ministro da tutela;
Considerando o requerimento de homologação governamental da proposta de alteração aos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa formulado pelo seu Reitor, na sequência de aprovação pelo Conselho Geral;
Considerando o parecer favorável da SecretariaGeral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal da alteração estatutária, no sentido favorável à homologação;
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei 62/2007, de 10 de setembro:
Determino o seguinte:
1 - É homologada a alteração aos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, a qual vai publicada em anexo ao presente despacho.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de março de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
ANEXO
Artigo único
Alteração aos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa O n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
1 - Podem ser livremente nomeados pelo Reitor até quatro vice-reitores e, para o coadjuvar em áreas específicas ou projetos determinados, até seis próreitores; uns e outros cessam as suas funções com o termo do mandato do Reitor, podendo este exonerálos em qualquer momento.
2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...].
209509688
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575694.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
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Aviso
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