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Despacho Normativo 2/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Alteração aos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto

Texto do documento

Despacho normativo 2/2016

Os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa foram homologados pelo Despacho Normativo 42/2008, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, a qual é dada ou recusada no prazo de 60 dias, por despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação governamental da proposta de alteração aos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa formulado pelo seu Reitor, na sequência de aprovação pelo Conselho Geral;

Considerando o parecer favorável da SecretariaGeral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal da alteração estatutária, no sentido favorável à homologação;

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da citada Lei 62/2007, de 10 de setembro:

Determino o seguinte:

1 - É homologada a alteração aos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, a qual vai publicada em anexo ao presente despacho.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

23 de março de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

ANEXO

Artigo único

Alteração aos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa O n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 1.º

[...]

1 - Podem ser livremente nomeados pelo Reitor até quatro vice-reitores e, para o coadjuvar em áreas específicas ou projetos determinados, até seis próreitores; uns e outros cessam as suas funções com o termo do mandato do Reitor, podendo este exonerálos em qualquer momento.

2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...].

209509688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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